TJSP 25/08/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
2009
incontroverso que tem como base um título executivo judicial, motivo pelo qual indefiro o desbloqueio. Decorrido o prazo para
eventual irresignação a esta decisão, o que deverá ser certificado pela serventia, expeça-se mandado de levantamento em favor
da autora. Ultimado o levantamento, deverá a autora juntar planilha atualizada do débito no prazo legal, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE
ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), JORDANA MOREIRA MARTINS (OAB 456111/SP)
Processo 1002548-43.2019.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Administração - Condominio Reserva Pantanal - Ricardo
Lopez Franchi - Vistos. Ante a inércia do requerido em prestar as contas, deixando de dispor dos meios processuais adequados
para acesso aos documentos, por incidente processual próprio (artigos 396 a 404 do CPC), DETERMINO que o autor preste as
contas, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo na forma dos artigos 550, §6º e 551, §2º também do Código Processual Civil. Intimese. - ADV: SAMIR ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 253025/SP), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 1002756-32.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.S. - A.S.S. - Vistos. Fls 277: Anoto. Defiro o
desarquivamento e a vista dos autos pelas partes pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, tornem
ao arquivo. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA COELHO (OAB 113483/SP), ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB
180512/SP)
Processo 1002831-61.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edgard Ferreira da Silva
- Vistos. 1- Recebo a petição de fls.67/68 como emenda à inicial. Providencie a serventia a inclusão no polo ativo da demanda
de NEUSA BIANCO CANIZARI, devidamente qualificada, a quem defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se. 2- A despeito
da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente,
aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem
correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a
atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que
verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta
oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao
dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição
(art.139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já
alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo
mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da
audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação,
circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos,
cite-se a requerida REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do
Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por
sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Por fim, fixo o prazo de 5(cinco) dias para que
os autores informem nos autos as diligências empreendidas no intuito de localização dos demais requeridos, e, em caso de
impossibilidade, requeriam o que de direito. Intime-se. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 1002856-74.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Seculus Formaturas e
Eventos Ltda Me - Vistos. Ante o cálculo de fl. 29/30, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
para o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15(quinze) dias, no importe de R$ 159,85 (cento e cinquenta e
nove reais e oitenta e cinco centavos) guia DARE, cód 230-6, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sob pena
de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento,
expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações
via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB
211720/SP)
Processo 1002995-94.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilson Dias dos Santos - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Providencie
a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos
termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/
SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP)
Processo 1003013-91.2015.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diva Teixeira de Melo - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que há uma certidão de citação em cartório do requerido Arthur Frederico Magalhães Canhizares,
na pessoa de sua representante legal (fls 244), porém, a mesma não consta assinada pela requerida em questão. Assim,
previamente a apreciação do pedido de citação editalícia, regularize a serventia a juntada da referida certidão de citação
assinada pela genitora do requerido supra. Sem prejuízo, o requerido Manoel Xavier Canhizares foi citado por terceiro, conforme
fls 235. Assim, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade tendo em vista que sendo o requerido pessoa física a
citação deverá ser pessoal, e à luz do endereço diligenciado a fls 235 pertencer à 1ª RAJ, expeça-se mandado para tentativa de
citação do réu Manoel junto ao endereço Rua Princesa Francisca Carolina, 127, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, SP,
CEP 09770-340, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão como MANDADO. INT. - ADV:
JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1003126-35.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Eva Umbelino Marsaro
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com
a vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003150-63.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner Francisco da Silva
- Sobre a manifestação do perito de fl. 205, manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR
(OAB 148473/SP)
Processo 1003197-37.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Iara Mamede Cruz - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. 1.- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Providencie a parte
interessada o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I,
Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançandose as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. 4 - Sem
prejuízo, cumpra a serventia o último parágrafo da sentença de fls 103/106, expedindo-se o necessário junto aos órgãos de
proteção ao crédito. P. Int. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 1003209-27.2016.8.26.0348/01">1003209-27.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1003209-27.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
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