Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 25/08/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

2009

incontroverso que tem como base um título executivo judicial, motivo pelo qual indefiro o desbloqueio. Decorrido o prazo para
eventual irresignação a esta decisão, o que deverá ser certificado pela serventia, expeça-se mandado de levantamento em favor
da autora. Ultimado o levantamento, deverá a autora juntar planilha atualizada do débito no prazo legal, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE
ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), JORDANA MOREIRA MARTINS (OAB 456111/SP)
Processo 1002548-43.2019.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Administração - Condominio Reserva Pantanal - Ricardo
Lopez Franchi - Vistos. Ante a inércia do requerido em prestar as contas, deixando de dispor dos meios processuais adequados
para acesso aos documentos, por incidente processual próprio (artigos 396 a 404 do CPC), DETERMINO que o autor preste as
contas, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo na forma dos artigos 550, §6º e 551, §2º também do Código Processual Civil. Intimese. - ADV: SAMIR ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 253025/SP), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 1002756-32.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.S. - A.S.S. - Vistos. Fls 277: Anoto. Defiro o
desarquivamento e a vista dos autos pelas partes pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, tornem
ao arquivo. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA COELHO (OAB 113483/SP), ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB
180512/SP)
Processo 1002831-61.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edgard Ferreira da Silva
- Vistos. 1- Recebo a petição de fls.67/68 como emenda à inicial. Providencie a serventia a inclusão no polo ativo da demanda
de NEUSA BIANCO CANIZARI, devidamente qualificada, a quem defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se. 2- A despeito
da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente,
aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem
correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a
atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que
verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta
oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao
dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição
(art.139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já
alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo
mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da
audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação,
circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos,
cite-se a requerida REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do
Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por
sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Por fim, fixo o prazo de 5(cinco) dias para que
os autores informem nos autos as diligências empreendidas no intuito de localização dos demais requeridos, e, em caso de
impossibilidade, requeriam o que de direito. Intime-se. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 1002856-74.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Seculus Formaturas e
Eventos Ltda Me - Vistos. Ante o cálculo de fl. 29/30, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
para o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15(quinze) dias, no importe de R$ 159,85 (cento e cinquenta e
nove reais e oitenta e cinco centavos) guia DARE, cód 230-6, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sob pena
de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento,
expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações
via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB
211720/SP)
Processo 1002995-94.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilson Dias dos Santos - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Providencie
a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos
termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/
SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP)
Processo 1003013-91.2015.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diva Teixeira de Melo - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que há uma certidão de citação em cartório do requerido Arthur Frederico Magalhães Canhizares,
na pessoa de sua representante legal (fls 244), porém, a mesma não consta assinada pela requerida em questão. Assim,
previamente a apreciação do pedido de citação editalícia, regularize a serventia a juntada da referida certidão de citação
assinada pela genitora do requerido supra. Sem prejuízo, o requerido Manoel Xavier Canhizares foi citado por terceiro, conforme
fls 235. Assim, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade tendo em vista que sendo o requerido pessoa física a
citação deverá ser pessoal, e à luz do endereço diligenciado a fls 235 pertencer à 1ª RAJ, expeça-se mandado para tentativa de
citação do réu Manoel junto ao endereço Rua Princesa Francisca Carolina, 127, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, SP,
CEP 09770-340, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão como MANDADO. INT. - ADV:
JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1003126-35.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Eva Umbelino Marsaro
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com
a vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003150-63.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner Francisco da Silva
- Sobre a manifestação do perito de fl. 205, manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR
(OAB 148473/SP)
Processo 1003197-37.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Iara Mamede Cruz - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. 1.- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Providencie a parte
interessada o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I,
Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançandose as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. 4 - Sem
prejuízo, cumpra a serventia o último parágrafo da sentença de fls 103/106, expedindo-se o necessário junto aos órgãos de
proteção ao crédito. P. Int. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 1003209-27.2016.8.26.0348/01">1003209-27.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1003209-27.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo