TJSP 25/08/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
2011
RODRIGUES - Vistos. Tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento
pleiteado, referente ao(s) depósito(s) de fls. 74 em favor do(a) exequente, conforme formulário MLE de fls. 75, nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
Com o levantamento, providencie a serventia o desarquivamento dos autos de nº 1004618-09.2014.8.26.0348, remetendo-o à
conclusão. Regularizados, proceda a serventia a baixa e arquivamento dos presentes autos. Oficie-se ao DEPRE. P. Int. - ADV:
MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 1004718-22.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Indústria Metalúrgica Maxdel Ltda - Metalúrgica Quasar Ltda (Massa Falida), na pessoa do administrador, Fernando Celso Auino
Chad - Vistos. Sobre os Embargos de Declaração (fls. 413/415) manifeste-se o réu no prazo de 05(cinco) dias (art 1.023, §2º
do CPC). Ainda, sobre os embargos de declaração de fls. 416/418, manifeste-se o autor, no mesmo prazo supra. Intimem-se. ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1004736-72.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Takako Okutani - Micheli Regina dos Santos de Mattos Silva Alves - Vistos. Fls. 148/151: Razão assiste à requerida. Cobrem-se
a devolução dos autos pela contadoria. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA
(OAB 24500/SP), PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP)
Processo 1004797-98.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wellington Alves de
Lima - - Luzinete Gomes de Morais - - Oapce Terapias Alternativas Ltda Me - Vistos. Ante o teor do art 1.098, §5º das NSCGJ
que dispõe: “Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido
o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob
pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores”. Intime-se o(a) requerido(a), Pamela Caroline Oliveira
Campos, por meio de carta via correio, para o recolhimento das custas e despesas processuais em aberto, no importe de: A)
R$ 2.744,95 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), guia DARE-SP, cód. 230-6 (art 4º,
inc I, da Lei 11.608/03), B) R$ 118,80 (cento e dezoito reais e oitenta centavos), guia FDT, cód 120-1, C) R$ 48,00 (quarenta
e oito reais), guia FEDTJ, cód 434-1, D) R$ 319,70 (trezentos e dezenove reais e setenta centavos), guia DARE, cód 233-1,
E) R$ 287,73 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), guia de recolhimento de despesas da condução dos
oficiais de justiça. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual. Decorrido o prazo supra sem o devido
cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações
e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
GUTIERRO NAVARRO (OAB 163865/SP)
Processo 1004965-95.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - M.s.b. Comércio de Materiais
para Construção Eireli - Vistos. Fls. 99/101: Indefiro a expedição de ofício às empresas indicadas, tendo em vista que tal
providência é encargo da parte, podendo esta diligenciar neste sentido por meios próprios. Apenas a recusa devidamente
comprovada justificaria o quanto pleiteado. No mais, determino as providências para que Vossa Senhoria informe a este Juízo a
existência de informações acerca de eventual endereço atualizado, constante em seu cadastro, de: NOME: JUNIOR DA SILVA
CONCEIÇÃO CPF:226.471.438-70 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ao INSS. Providencie a
parte o encaminhamento da presente à instituição acima indicada, devendo comprovar o respectivo protocolo no prazo de 5
(cinco) dias. P. Int. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 1005038-04.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá Sonhos - Vistos. Fls. 194: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), DIEGO GOMES BASSE
(OAB 252527/SP)
Processo 1005099-88.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mario Afonso
Correia - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Anoto a representação processual da requerida.(fls 58/72) Manifeste-se
o autor sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de quinze (15) dias, deverão
as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão;
caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o
respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição
amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15
dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação
de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a
contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o cumprimento da presente deliberação. Intime-se. - ADV:
AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005504-27.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.R.Q. - B.S.S. Vistos. Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar
na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão
não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado pronunciamento
jurisdicional. Por outro lado, inexiste contradição entre os fundamentos adotados na sentença e seu dispositivo. Tampouco,
há que se falar em obscuridade, pois a decisão foi vazada em termos plenamente inteligíveis e com base nas muitas notas
técnicas emitidas pelo próprio NAT-JUS, que concluiu que para o tratamento adequado aos pacientes do espectro autista, há
indicação de tratamento multidisciplinar contínuo e individualizado com profissionais devidamente habilitados e registrados
em seus conselhos de classe. Sobreleva ressaltar que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita dos
embargos de declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria
controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Por fim, intime-se a parte autora
para manifestação em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005535-47.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema
Infojud/Sisbajud/Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco)
dias (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/
RENAJUD). Recolhidas as custas, defiro a realização de pesquisas de endereços da requerida nos sistemas Sisbajud e Renajud
conforme solicitado, dando-se vista à autora dos resultados para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no
mesmo prazo supra. P.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1005568-37.2022.8.26.0348 - Embargos à Execução - Pagamento - Carlos Alberto dos Santos - - Maria Ivanilda
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