Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJSP 25/08/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

2080

certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio OAB/Defensoria Pública.. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquive-se. PIC. - ADV: VALKIRIA DARC PEREIRA (OAB 421110/SP), KATIA ALVES DO
ROSARIO (OAB 401323/SP)
Processo 1004840-93.2022.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.S.S. - L.M. - Vistos. 1. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a
utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC)
com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas
que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que,
requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo
conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze)
dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União,
Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou
com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOYCE MARIA DE SOUSA (OAB 382139/
SP), JOSÉ LEALDO DOS ANJOS (OAB 729B/SE)
Processo 1005183-89.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.R.Y.S.G. - F.M.G.A. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP), DANIELA DE
JESUS ARAUJO (OAB 436783/SP)
Processo 1005366-94.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: FABIO CECATO PRADELLI (OAB 321052/SP)
Processo 1005499-44.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.B.O.S. - M.D.S. - Vistos. O executado
foi intimado a constituir novo patrono (fl. 287) e quedou inerte. Com isso, na esteira do artigo 76, II do CPC, o feito tramitará à
sua revelia. Trata-se de cumprimento de sentença, para a execução de alimentos, iniciado sob o rito da prisão. O executado foi
preso em junho de 2019 e pagou o débito de R$ 2.865,14, que quitou as prestações vencidas até novembro de 2018. Com isso,
a exequente deu prosseguimento ao feito, desta feita pelas prestações vencidas em abril, maio e junho de 2019 em diante (fls.
98 e 99). Houve proposta de pagamento em prestações (fl. 108), implicitamente recusada pela exequente, ante a manifestação
subsequente (fls. 143 e seguintes). Foi novamente decretada a prisão (fls. 173 a 176), revogada em razão da pandemia (fls. 194
a 198). Autorizada a conversão para o rito da penhora (fls. 224 a 226), a exequente requereu a penhora dos bens indicados nas
fls. 249 a 256, “antes de verificar a possibilidade de prisão do Executado” (fl. 260). Regularizada a questão da representação
processual do executado, deve a exequente definir se pretende prosseguir pelo rito da prisão ou se deseja converte-lo ao rito
da penhora, não se admitindo que postule penhora para posteriormente decidir o rito processual. Prazo de dez dias. No mesmo
lapso, deve ofertar planilha atualizada de débito, atentando à advertência de fl. 169. No silêncio, o processo será extinto. Intimese. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 1006218-21.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.G. e outro - E.M.R. - Vistos.
Anote-se a interposição de agravo de instrumento, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No prazo de
quinze dias, a parte agravante deve noticiar, sendo o caso, se o efeito foi concedido ou não para que possa ser cumprido. Caso
não haja tal comunicação, aguarde-se intimação pelo Egrégio Tribunal sobre os efeitos do recurso. Intime-se. - ADV: DIANA
FUNI HUANG (OAB 229942/SP), JONATHAS FREDERICO NASCIMENTO (OAB 403169/SP)
Processo 1006257-52.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.V.M.L. - J.C.L. Vistos. À míngua de resistência (fl. 223), homologo a conta de fls. 220 e 221. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias,
pagar o montante atualizado e as prestações que se vencerem no curso do processo (fl. 229), sob as penas da lei. Decorrido
o prazo, tornem os autos conclusos para demais deliberações sobre os pedidos de fls. 229 e 230. Intime-se. - ADV: MARIA DE
FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP), JOYCE CAROLINE PINTO (OAB 364159/SP)
Processo 1006263-88.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.C.
- - G.A.C.A. - M.J.A. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARLY ANTUNES DE PONTES (OAB 433050/
SP), THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1006263-93.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.P.M.R. - Vistos. Abrase vista à Defensoria Pública, pelo portal eletrônico, para manifestação no prazo legal, quanto à decisão de fl. 209 e 210,
bem como ante o teor da contestação do co-réu Vanildo (fls. 148 e seguintes). Anoto, para meu controle, que o co-réu Vanildo
nega a paternidade afetiva. No prazo de dez dias, esclareça a autora se tem notícia de eventuais parentes consanguíneos do
requerido Milton que pudessem ser convidados a realizar exame de confronto genético. Intime-se. - ADV: LUCIANO MAGNO DO
NASCIMENTO (OAB 176927/SP)
Processo 1006712-17.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.R. - J.A.R. e outro - Vistos. Fls.
retro: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da entrevista
técnica - estudo social/psicológico. O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça,
sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou
a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. A presente decisão,
juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como mandado de intimação. Intime-se. - ADV:
VALDIR DE SOUZA ANDRADE (OAB 131823/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1006882-18.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.L.Z.G.P. - Vistos. Cite-se no endereço informado às fls retro, devendo o oficial de justiça observar os artigos 252 e seguintes
do Código de Processo Civil, se o caso. Esta decisão, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento da ordem,
valerá como mandado. Intime-se. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP)
Processo 1007315-27.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.N. - G.S.F. - Vistos. Diante das
peculiaridades apontadas na fl. 130 e ante a inércia do requerente, embora advertido da pena de presunção de desistência,
vista ao Ministério Público, e voltem-me conclusos para possível extinção do processo. Intime-se. - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo