TJSP 25/08/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
4080
a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis,
conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado. - ADV: GILMAR
BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 1028999-23.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontologica
Lenharo Miranda Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Excellence) - *Ciência ao autor/exequente da carta precatória disponível nos
autos, devendo comprovar sua remessa e distribuição em 10 dias. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 0001787-10.2022.8.26.0482 (processo principal 0012657-51.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - *Nos termos do despacho de fls.21, fica
intimada a parte executada a pagar o débito remanescente (fls.23) em 15 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0010900-90.2019.8.26.0482 (processo principal 1016245-54.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Matheus Guarezi da Silva - Itamar Junior Luzana Cortes Real - *”Com a resposta do Juízo, intime-se o(a) executado(a)
da penhora e do prazo para, caso queira, apresentar embargos à execução, versando sobre as seguintes matérias: a) falta
ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa
impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde
que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95)”. - ADV: VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (OAB 165517/SP),
FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2022
Processo 1009387-65.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1502507-97.2022.8.26.0482) - Crimes de Calúnia, Injúria e
Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - C.M.S.O. - - E.R.S.F. - Vistos. Atenda-se o requerido pelo M.P., pág. 107,
intimando-se as quereladas, na pessoa de sua advogada, para manifestação com relação a não localização do querelado Pedro
Henrique Meireles Vieira, pág. 102. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 1503345-74.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1505730-92.2021.8.26.0482) - Termo Circunstanciado
- Infração de Medida Sanitária Preventiva - MARIA APARECIDA CRUZEIRO - Vistos. Diante da aceitação da proposta de
suspensão condicional do processo, recebo a denúncia ofertada nestes autos e homologo o referido benefício, iniciando-se nesta
data. Intime-se a ré para que compareça, no prazo de 10 (dez) dias em cartório, a fim de dar início à suspensão condicional do
processo. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100162-92.2022.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante: MORATA
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Agravado: Nelson de Araujo Pereira - Magistrado(a) Michel Feres - Não
conheceram o recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JECIV. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE TEM COMO OBJETO A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR
CONFIGURÁ-LO COMO IMPENHORÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO
VISLUMBRADO. PONTO OBJETO DO AGRAVO QUE NÃO PRECLUI E DEVE, SE O CASO, SER SUSCITADO EM SEDE DE
RECURSO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA O ENUNCIADO 15 DO FONAJE. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Izabela de Barros Gardenal (OAB: 426677/SP) Raul Roberto Iwaki Soares de Mello (OAB: 172956/SP) - Willian Roberto Viana Martinez (OAB: 185408/SP)
Nº 1000014-64.2021.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Recorrido: Otaviano Mareco de Souza - Magistrado(a) Michel Feres - Deram provimento ao
recurso. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
SOBRE AS HORAS EXTRAS E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. MUNICÍPIO QUE NÃO POSSUI REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA. ADOÇÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), A CARGO DO INSS. NÃO APLICAÇÃO
DO DECIDIDO PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE Nº. 593.068/SC, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 163).
NO ÂMBITO DO RGPS INCIDE A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 28, DA LEI N. 8.212/91, A QUAL IMPÕE DESCONTO
PREVIDENCIÁRIO SOBRE TODA VERBA DE NATUREZA SALARIAL. DESCONTO REGULAR EFETUADO PELO MUNICÍPIO,
QUE BENEFICIARÁ O SERVIDOR, POIS SERÁ COMPUTADO PARA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL DE SUA FUTURA
APOSENTADORIA. CONCERNENTE AO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS O PRETÓRIO EXCELSO DECIDIU NO
JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 1072485, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 985), QUE “É LEGÍTIMA
A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O VALOR SATISFEITO A TÍTULO DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS”. ASSIM, TEM-SE COMO REGULARES OS DESCONTOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA
TURMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º