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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 - Página 1010

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TJSP 26/08/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3578

1010

202674/SP), ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP)
Processo 0002725-90.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1000286-89.2022.8.26.0292) (processo principal 100028689.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Mastrogiovanne Matos - - Lea Maciel Matos Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS VIANA COSTODIO (OAB 49526/
PR), AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 0002766-57.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004119-91.2017.8.26.0292) (processo principal 100411991.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Idoso - Eunice Assis Nobrega - Vistos. Considerando a concordância da autora,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS . Intimem-se as partes e aguarde o prazo para eventual recurso, certificandose. Após, expeçam-se os ofícios Precatório/Requisitório. Comprovado o pagamento nos autos, defiro o levantamento em favor
da autora e de seu advogado, independentemente de nova determinação. Em seguida, aguarde-se, pelo prazo de 10 dias,
eventual manifestação do credor. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Quanto aos
honorários advocatícios em favor da Autarquia, arbitro-os em 10% sobre a diferença entre a pretensão executiva e o valor tido
por correto, pelo autor, observado o disposto na Lei13105/15, art. 98, caput e parágrafos 2ºe 3º. Int. - ADV: LEIDIANE ALVES
DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
Processo 0003242-95.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1006672-14.2017.8.26.0292) (processo principal 100667214.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Pinheiro - Fls. 32/37 Cálculo
juntado pela autarquia ré nos autos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 quinze dias. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE
(OAB 327911/SP)
Processo 0003424-86.2019.8.26.0292 (processo principal 0005595-31.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença S.E.M.S. - I.I.T.R. - Vistos. No que diz com os embargos opostos contra a decisão proferida nos autos, anote-se que, uma vez
proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, somente se podendo alcançar a reforma da decisão através
de recurso próprio a ser endereçado à Superior Instância. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer
obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou
o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual. No caso presente, o embargante pretende seja suprida
dúvida/contrariedade ou omissão que entende existir na decisão proferida nestes autos, o que não se verifica. No entanto, ao
que parece, sua intenção visa à reforma da decisão proferida. Assim, nada a acrescentar, mantendo-se a decisão tal como
lançada. Cumpra-se o que foi determinado. Int. - ADV: THAMIRIS CRISTINA ROSSI (OAB 305914/SP), RODRIGO GOMES
GONÇALVES (OAB 178090/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP)
Processo 0003683-13.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001335-49.2014.8.26.0292) (processo principal 100133549.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica o exequente
intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0004039-71.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1008570-57.2020.8.26.0292) (processo principal 100857057.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens Brison - - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Vistos. Em que pese a ação principal já ter sido julgada, a executada efetuou o pagamento naqueles autos (pp.391/392),
onde houve a intimação do credor para manifestação quanto ao valor depositado. Assim, para que não haja tumulto processual,
certifique a serventia naqueles autos que foi gerado incidente de cumprimento de sentença e que todos os autos deverão ser
direcionados a este incidente, remetem-se os autos principais ao arquivo. Cadastre o procurador do executado neste incidente
e intime-se para que pague o valor do débito remanescente apontado pelo credor, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), YARA REGINA
FREITAS (OAB 337900/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0004686-03.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Beatriz
Francisca dos Santos Faria - Fica a credora intimada a se manifestar sobre o pagamento dos valores, no prazo de 10 dias.
No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. - ADV: BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS
FARIA (OAB 368807/SP)
Processo 0005508-26.2020.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Edivan Martins
Moreira - Fica o credor intimado a se manifestar sobre o pagamento dos valores, no prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á
a quitação, com a consequente extinção do processo. - ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA (OAB 168179/SP)
Processo 0005818-03.2018.8.26.0292 (processo principal 1004183-04.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.C.B. - O.T.B. - - R.M.B. - - S.M.B.C. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado negativo, no prazo
de 15 dias. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP)
Processo 0006119-42.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004761-93.2019.8.26.0292) (processo principal 100476193.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Alexsander Pimentel
Carvalho - Vistos. No que diz com os embargos opostos contra a decisão proferida nos autos, anote-se que, uma vez proferida
a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, somente se podendo alcançar a reforma da decisão através de recurso
próprio a ser endereçado à Superior Instância. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades
ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão,
complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual. No caso presente, o embargante pretende seja suprida dúvida/
contrariedade ou omissão que entende existir na decisão proferida nestes autos, o que não se verifica. No entanto, ao que
parece, sua intenção visa à reforma da decisão proferida. Assim, nada a acrescentar, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Cumpram-se o que foi determinado. Int. - ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
Processo 0007345-82.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1010097-78.2019.8.26.0292) (processo principal 101009778.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liminar - Eduardo Abdalla Machado - Fica o exequente intimado a se
manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. - ADV:
EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
Processo 0007926-05.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1003423-21.2018.8.26.0292) (processo principal 100342321.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque - P.C.C. - J.L.S.C.M. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado
negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), AVILA & SANTOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 23376/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE
AVILA (OAB 287876/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 0009794-52.2017.8.26.0292 (processo principal 1002101-97.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Ana Flavia Silva - Vistos. Pp. 314/315:
Trata-se de pedido de expedição de ofício às companhias aéreas, visando à obtenção de informação acerca de possível
saldo de milhas existente em nome da executada.O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe que incumbe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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