TJSP 26/08/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
2018
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0654/2022
Processo 0000913-85.2021.8.26.0344 (processo principal 1016310-41.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Considerando-se a efetivação da busca e apreensão
do veículo da marca Fiat, modelo Palio Fire, ano fab./mod. 2014/2015, chassi 9BD1714LF5964034, cor branca, placa FRW 3185,
sem notícia de eventual pagamento da integralidade da dívida pendente pela executada, declaro consolidada a propriedade e
a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da credora fiduciária, na forma do § 1º, do artigo 3º, do Dec.-Lei nº 911/69 e,
consequentemente, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. P.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0001182-61.2020.8.26.0344 (processo principal 1010469-07.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
Rivelli - Márcia Lides de Oliveira - - Ademir Domingues Pereira - Certifico e dou fé que expedi os Mandados de Levantamento
Eletrônicos nºs 20220824142331057885 e 20220824143355058016 em favor do exequente e dos executados conforme os
formulários apresentados. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
PEDRO VARGAS (OAB 320465/SP)
Processo 0001182-61.2020.8.26.0344 (processo principal 1010469-07.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Fabio Rivelli - Márcia Lides de Oliveira - - Ademir Domingues Pereira - MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO
DO(A): EXECUTADOS Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 159,85 - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO VARGAS (OAB
320465/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
Processo 0001442-46.2017.8.26.0344 (processo principal 4002639-07.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Provas
- P.R.J.R. - I.H. - - F.Z.J. - Vistos, Ante a satisfação do débito de responsabilidade do executado Fauez Zar Júnior (páginas
236/237), julgo extinto o cumprimento de sentença em relação a ele, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Promova
o Cartório as devidas anotações. Publique-se. Intimem-se. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação quanto
ao executado Isaías Hilário, em 15 (quinze) dias, destacando-se que o bloqueio efetivou-se sobre os valores descritos no
documento de páginas 137/138. Quanto ao numerário de página 174, mencionado pelo exequente na petição de página 206,
observa-se que houve mera discriminação na Declaração de Ajuste Anual, sem qualquer constrição. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR
(OAB 286137/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001468-39.2020.8.26.0344 (processo principal 1020616-24.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - José Carlos de Lemos M.e.i - Ao requerente para comprovar a
distribuição da carta precatória expedida nas páginas 58/59, sob pena de extinção deste incidente, conforme despacho de
página 54. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 0002262-89.2022.8.26.0344 (processo principal 0025672-31.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mitsuo
Assega - Olga Maria Sampaio Vidal de Andrade - - Andrea Sampaio Vidal de Andrade Coutinho - - Maria Carolina Sampaio
Vidal de Andrade Coutinho - Vistos, Para efetivação do pedido do exequente contido na petição de páginas 189/194, expeçase Certidão nos termos e para o fim do artigo 828, do CPC. Ressalte-se que não se cogita, eventualmente, de eventual
impossibilidade da averbação prevista no artigo 828, do CPC, haja vista que nos imóveis descritos nas Matrículas 60.460,
60.461 e 60.462, embora gravados com a cláusula de impenhorabilidade, constam idênticas averbações, pelo que se observa
de páginas 196, 199 e 202. Assim, expeça-se a Certidão para a averbação nas Matrículas de nºs 63.162 e 63.163, ambas do
2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília/SP. De se destacar que com relação ao imóvel Matrícula nº 62.765, a averbação
não será possível ante o encerramento da Matrícula (página 205); e quanto ao imóvel Matrícula 63.164, houve sua alienação
(página 211) e desdobro, originando as Matrículas 64.397, 64.398, 64.399 e 64.400 (página 212) e a questão poderá ser
apreciada em momento oportuno por eventual fraude, se o caso. Ante a impugnação de página 221, colha-se a manifestação
da Perita, intimando-a por meio eletrônico. Posteriormente será dada oportunidade às partes para que se manifestem sobre a
proposta de honorários de páginas 222/223. Anotem-se os Assistentes Técnicos das partes (páginas 224 e 227). Às partes para
que informem os endereços eletrônicos dos seus Assistentes Técnicos. Com a providência, ao Cartório para que disponibilize
senhas de acesso aos Assistentes Técnicos. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP),
MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP), MITSUO ASSEGA (OAB 81157/SP), BENTO SAMPAIO VIDAL
DE ANDRADE (OAB 69794/SP), ALVARO VILLAÇA AZEVEDO (OAB 13595/SP), MARCIO KAYATT (OAB 112130/SP)
Processo 0002647-42.2019.8.26.0344 (processo principal 1006078-09.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antônio Carlos Gervásio e outro - Teotônio Figueira da Silva - Manifeste-se o exequente. - ADV:
AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), TITO MARCOS
MARTINI (OAB 86561/SP)
Processo 0003714-13.2017.8.26.0344 (processo principal 0016985-31.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ilson Bernardes de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimar o INSS - Entidade
Devedora, dos termos da decisão de página 92 - Fazenda Pública/Autarquias Portal Eletrônico. - ADV: MARCELO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 140078/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB
265200/SP)
Processo 0003814-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1014490-50.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Claudete Colombo Cassiano - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade
Empresária Ltda - Vistos. Reputo boas todas as contas apresentadas pela requerente nos autos, homologando-as. Respeitados
os argumentos da executada, contudo, fica mantida a decisão de página 144, por seus próprios fundamentos. Nada há de ilegal
na penhora online determinada por este juízo. A penhora dos ativos financeiros da executada com o fim de dar cumprimento à
tutela específica fixada no título, tem o intuito de providenciar o numerário necessário a manutenção do tratamento do exequente
e estimular a executada ao cumprimento da ordem judicial, já que, como se viu pelos elementos dos autos, tem se mostrado
refratária a dar cumprimento voluntário a ordem judicial. No caso dos autos, tem-se que o valor exigido a título de multa, se
mostra suficiente para ter o efeito coercitivo desejado, diante do descumprimento da obrigação imposta. Registre-se que nada
impede que a executada cumpra a obrigação para se esquivar do bloqueio de ativos financeiros. No que tange à caução, não
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