TJSP 26/08/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
2019
existe necessidade de prestá-la para levantar o valor bloqueado para garantir o tratamento, pois além da urgência que marca
o caso em tela, a quantia será direta e integralmente vertida ao custeio do tratamento em caso de descumprimento. Assim,
justifica-se a dispensa de caução, nos termos do artigo 521, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, ante a manifestação
de páginas 152/153 (suspensão do tratamento), e considerando-se que existem valores depositados nos autos, colha-se
manifestação da autora quanto ao pedido de levantamento formulado pela requerida. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO
(OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0007025-36.2022.8.26.0344 (processo principal 1012288-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - M.O.F.S. - A.M.H.S.L. e outro - Ante o exposto, julgoextintaa presente ação, o que faço com fundamento no artigo
485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
JOÃO SARDI JUNIOR (OAB 186742/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0007588-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1006022-34.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Matheus de Oliveira Peres - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp (matriz) - - Instituto Educacional
do Estado de São Paulo Iesp (Filial Marília/sp) - - Grupo Educacional Uniesp Centro de Ensino Superior de Marília faculdade
de Marília - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA - QUE EM 25/01/2022 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM NOTÍCIA NOS AUTOS
DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO E EM 15/02/2022 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM APRESENTAÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO ART. 525 DO CPC, MANIFESTAR O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM 10
DIAS. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/
SP)
Processo 0007601-63.2021.8.26.0344 (processo principal 1008336-16.2020.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Rosangela Cordeiro da Silva - Diante da certidão supra - que em 10/02/2022
decorreu o prazo legal sem notícia nos autos do pagamento do débito e que em 07/03/2022 decorreu o prazo sem apresentação
de impugnação, manifestar a exequente sobre o prosseguimento da ação, em 10 dias. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL
FABBRO (OAB 317507/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 0009638-68.2018.8.26.0344 (processo principal 1012127-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Manifeste-se a exequente em prosseguimento.
- ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0017010-68.2018.8.26.0344 (processo principal 1003902-23.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Dora Fernanda Muzi Giraldi - Antônio João Bellin - Certifico e dou fé que expedi Auto de Adjudicação em
cumprimento à r. Decisão de páginas 290/293, o qual aguarda comparecimento da exequente Dora Fernanda em cartório para
a devida assinatura - ADV: MARCELO APARECIDO MARQUES DA S.SHIMABUKU (OAB 310214/SP), IGOR VICENTE DE
AZEVEDO (OAB 298658/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
226911/SP)
Processo 0023673-77.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023673) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R R
Cobranças e Eventos Ltda - - Central Cobranças e Eventos Ltda - Vistos. Defiro a conversão de tramitação destes autos
para a forma digital. Deverá o advogado interessado retirar os autos em carga, a fim de proceder a digitalização na forma
do Comunicado CG nº 466/2020. Assim que finalizada a digitalização, deverá o interessado contactar o cartório, via e-mail
institucional, independente da devolução dos autos, solicitando que seja estabelecida a data para a efetivação conversão.
Prazo: 30 (trinta) dias. Após, decorrido este prazo sem as providências aqui determinadas, ou novas solicitações, tornem os
autos ao Arquivo. Int. - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP), RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
Processo 1002305-09.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Certifico
e dou fé que expedi Mandado de Busca e Apreensão, o qual será remetido à Central de Mandados após assinado, devendo o
requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado, a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento da
medida. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002660-92.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - E.M.A. - Rosana Manzano Alves
Gouveia - - Silvana Manzano Alves - - Ewerton Manzano Alves - Manifestar os requeridos sobre a petição e documento de
páginas 2238/2242. - ADV: FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP), DANIELA AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP),
NILTON CESAR ALVES (OAB 382297/SP), RITA GUIMARAES VIEIRA ANGELI (OAB 89721/SP)
Processo 1003954-09.2022.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Moacir Palmeira Júnior
- REMETER OS AUTOS À DPE PARA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL REFERENTE AO EDITAL DE CITAÇÃO DE PÁG.
56 (Credor Desconhecido, terceiros interessados e ausentes). - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
Processo 1005840-19.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Ante a informação de que o acordo foi cumprido integralmente (pág. 184), declaro por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1006791-71.2021.8.26.0344 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Alzira de Jesus Jorge - - Espólio de Manuel Neves Jorge - Banco do Brasil SA - Manifestar o requerido sobre a
proposta de honorários apresentada pelo perito judicial às páginas 361/367. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009081-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdecir da Silva Moura - Itapeva
Xii Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifestar o requerente sobre a contestação
e documentos de páginas 26/269. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), NATÁLIA OLEGÁRIO
LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1009241-50.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Recebo a petição e documento de páginas 28/30 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as
anotações necessárias. Igualmente, defiro a juntada das custas complementares. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o executado, na pessoa de seu representante legal,
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil, constando do
mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação,
na forma do § 1º do dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos
pela metade caso o executado realize a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do CPC). Poderá
o executado oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do
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