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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 - Página 2021

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TJSP 26/08/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3578

2021

Processo 0002469-25.2021.8.26.0344 (processo principal 1014179-30.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Isadora Roberta Gaspareto - Fundação Uniesp Solidária - - Banco do Brasil - - Cesmar Centro de Ensino
Superior de Marília e outro - Vistos, Remetam-se os autos ao sistema Renajud para a realização das pesquisas solicitadas pela
exequente, observando-se os CNPJs informados na petição de página 63. Regularize a executada Fundação Uniesp Solidária
a sua representação processual, em 15 (quinze) dias, tendo em vista que não se observa dos autos outorga de poderes ao
Advogado subscritor da petição de páginas 64/75. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a impugnação de páginas
64/75, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP),
ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
27592/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003414-75.2022.8.26.0344 (processo principal 1010741-30.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - Rogerio Franco - American Life Companhia de Seguros - Vistos. Ante o retorno dos autos principais do
Egrégio Tribunal, a presente execução passa a ter caráter definitivo. Às anotações. Outrossim, ausente efetiva impugnação da
executada, homologo os cálculos do Contador Judicial de página 37. Por ora, intime-se a executada, através de seu procurador,
para efetuar o depósito do saldo remanescente apontado pelo Contador Judicial (R$ 3.707,45), devidamente atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, por ser valor incontroverso, defiro o levantamento do depósito de páginas 29/30, com
os acréscimos legais, em favor do exequente, conforme formulário de páginas 45/46, se em termos. Intime-se. - ADV: CINTIA
PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP), CAMILA BRESSAN DE SOUZA (OAB 272255/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB
41233/SP), RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 0004395-41.2021.8.26.0344 (processo principal 1016339-57.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vistos. Expeça-se MLE do depósito referente à
penhora de páginas 20/22, em favor da exequente, conforme formulários de páginas 34/35, se em termos. Após, manifestese a exequente como pretende prosseguir, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte
interessada. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0009157-08.2018.8.26.0344 (processo principal 0008765-78.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Neusa Neves de Souza - - Antonio Marcos Quinhoneiro - - Marcio Luiz Quinhoneiro e outros - Sul América Companhia Nacional
de Seguros Gerais Sa - Vistos. Ante o falecimento do exequente Ivo Pereira dos Santos (página 967), defiro a habilitação dos
sucessores Ivo Pereira dos Santos Júnior, Ivan Pereira dos Santos e Igor Pereira dos Santos (páginas 901), o que faço com
fundamento no artigo 688, inciso II, do CPC. Ao Cartório para que promova as devidas alterações cadastrais para a inclusão
dos sucessores no polo ativo. Anote-se, inclusive, que se trata o exequente Igor Pereira dos Santos de pessoa interditada,
representada pela curadora Sônia Maria Gomes (página 974). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Outrossim, pelo que
se observa da certidão de óbito de Ivo Pereira dos Santos (página 967), são seus sucessores Sônia (separada) e os filhos Ivo,
Ivan, Igor, Josiane e Lucas Luís. Assim, deverão os exequentes regularizar o polo ativo com habilitação dos demais sucessores,
com a devida regularização da representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, ante o falecimento da
exequente Neusa Neves de Souza (página 968) e considerando-se a informação de que a mesma vendeu o imóvel localizado
na Rua Domingos Basta, 446, que é um dos objeto da ação (página 53), ao seu irmão, defiro a substituição processual para
constar no polo ativo da presente ação, doravante, Ailson Neves de Souza, qualificado às páginas 975. Promova o Cartório
as anotações necessárias, com a baixa da parte falecida Neusa Neves de Souza do sistema e-SAJ. No mais, ao Cartório
para certificar eventual decurso do prazo do Ato Ordinatório de página 963. Intime-se. - ADV: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO
PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 0010661-44.2021.8.26.0344 (processo principal 1004922-44.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sonia de Oliveira Fernandes da Rocha - Diogo Rocha Chagas - Vistos, A intimação do executado
para o cumprimento de sentença, não obstante possua Advogada constituída nos autos, deve ser pessoal, em razão do decurso
do prazo superior a 1 (um) ano do trânsito em julgado e por se tratar de cumprimento de obrigação de fazer, tal como constou
da decisão de páginas 31/32, motivo pelo qual o pedido da exequente, contido na petição de páginas 39/41, não comporta
acolhimento. Pelo exposto, indefiro o pedido da exequente de páginas 39/41. Contudo, é de se observar que a intimação de
página 42 foi devidamente entregue no endereço do executado, o mesmo informado na procuração de página 65 dos autos
principais, sem informação de eventual alteração. Assim, considera-se realizada a intimação do executado, na forma do §
3º, do artigo 513, do CPC. Ao Cartório para que certifique o decurso do prazo, intimando-se o executado, na sequência e por
intermédio de sua Advogada, a comprovar o cumprimento da obrigação imposta pela sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), CAMILA LEAO CERONI (OAB 340685/
SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0013486-29.2019.8.26.0344 (processo principal 0017412-28.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - A.D.P.M. - S.M.V.G.M. - - S.A.C.N.S.G. - Vistos, O pedido de desbloqueio formulado pela
executada Stella Maria Valente Gonçalves Moreira não comporta acolhimento. Com efeito, da análise dos documentos juntados
(páginas 240/241), observa-se que o bloqueio do valor de R$ 762,21 não ocorreu exclusivamente sobre crédito que a executada
recebe do INSS, o que afasta a alegação de impenhorabilidade. Destarte, os documentos de páginas 240/241 demonstram que
há depósitos em dinheiro, recebimento de SISPAG, transferência recebida (TBI), e depósito de cheque, o que afasta a hipótese
de que a conta se destina única e exclusivamente para o recebimento do Benefício. Ademais, o desbloqueio do montante
mencionado, ínfimo na visão da executada, pode servir para abater o crédito da exequente, cujo crédito é perseguido há
quase 3 (três) anos sem a devida satisfação. A par disso, na composição do crédito da exequente há parcela referente à verba
honorária, pertencente à Advogada, sendo essa verba de natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos
da legislação do trabalho, conforme estabelece o § 14, do artigo 85, do CPC. Pelo exposto, indefiro o pedido da executada e
mantenho o bloqueio efetivado pelo Sisbajud. Outrossim, pela movimentação financeira da executada, não se pode considerá-la
hipossuficiente, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Quanto ao pedido formulado em favor do cônjuge da
executada, Sr. Paulo Celso dos Santos Moreira, ressalte-se que falta à executada legitimidade para tal postulação, sendo que
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, em clara infringência
aos artigos 17 e 18, do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido. A parte interessada deverá buscar a via processual adequada.
Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB
21678/PE), PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA (OAB 287204/SP), PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
Processo 0019013-30.2017.8.26.0344 (processo principal 1008525-96.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Expeça-se MLE do depósito referente à penhora de
páginas 93/94, em favor da exequente, conforme formulários de páginas 109/110, se em termos. Após, manifeste-se a exequente
como pretende prosseguir, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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