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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 - Página 2022

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TJSP 26/08/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3578

2022

Processo 1000903-24.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Solar Brauna Produtos Quimicos Ltda Ep - Repetti Design Ltda. -epp - Vistos. Por ora, manifeste-se a embargante sobre as
petições de páginas 675 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB
372641/SP)
Processo 1000944-88.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Vistos. Defiro a citação da requerida por edital, com prazo de 20 dias. À Serventia para expedição da minuta a ser
publicada no DJE. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1001894-05.2018.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Willian Roberto Rocha - Silvana
Sparapan - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Cumpra-se o V. acórdão. Aguarde-se eventual
manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB
333000/SP), ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP)
Processo 1002086-30.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Eduardo de Araujo
Malaquias - BANCO VOTORANTIM S/A - MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS INICIAIS(não recolhidas pelo exequente) A
CARGO DO(A): EXECUTADO(Banco Votorantim S/A) Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 159,85 - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP)
Processo 1004625-71.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Clarice Urataki Obata - - Mitsuo
Obata - Wagner Francisco Máximo - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Cumpra-se o V. acórdão.
Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual, nos termos do artigo 917 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: MATHEUS
PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA
(OAB 131963/SP)
Processo 1005518-04.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Casa Sol Materiais para Construção de Marília Ltda - - DANIEL ALONSO - - SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO - Banco
Santander Brasil SA - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Dê-se ciência às partes de que o bem penhorado nestes autos (matrícula nº
59.944, do 1º CRI) será levado à leilão no processo nº 1008575-30.2014, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, nas
data mencionadas na petição de páginas 936/937. Int. - ADV: MAYLA PALMA BEOLCHI RANGEL (OAB 192794/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/
SP), JORGE LUIZ KOURY MIRANDA FILHO (OAB 248178/SP)
Processo 1006483-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renata Arnaldo da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Cumpra-se
o V. acórdão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1008741-18.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Walter José Martins Galenti Vistos. Páginas 66/67: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá o requerente se
manifestar sobre eventual cumprimento do acordo, independente de nova intimação. Deixa este Juízo consignado que o silêncio
será entendido como quitado o débito e os autos deverão vir conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NATALY MARTINS
DEMURA (OAB 454379/SP), JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI
(OAB 442086/SP)
Processo 1008868-19.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Ramos da
Silva Bueno - Vistos. Ciência à requerente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, a qual estendeu os efeitos
da gratuidade judiciária às despesas relativas à mediação (págs. 89/92). Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: FRANCISCO PAES
DA SILVA NETO (OAB 417321/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
Processo 1010217-91.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifestar o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página 123. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010225-05.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Aguarde-se manifestação do requerente pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010833-32.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Mirábilis - Manifestar o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página 60. - ADV: NATÁLIA MAIA
ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 1012695-72.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - John Erick Martin da
Silva - Marli Maria Correia Gonçalves - Vistos, Trata-se a presente de ação redibitória c/c indenização por danos materiais
e morais proposta por John Erick Martins da Silva em face de Marli Maria Correia Gonçalves. Processo em ordem. Partes
legítimas e representadas. A preliminar de decadência não comporta acolhimento. Ressalte-se que a ação, embora nominada
como redibitória, trata-se, na verdade, de indenização por danos materiais, danos morais e lucros cessantes. Isto porque dos
pedidos do autor não se observam as pretensões de rejeição da coisa ou de abatimento do preço pago, conforme artigos 441
e 442, do Código Civil. Nesse passo, sendo a pretensão nitidamente indenizatória, a questão deve ser analisada sob o instituto
da prescrição que, na hipótese dos autos, é de 3 (três) anos, conforme estipula o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Pelo
exposto, rejeita-se a alegação de decadência. Não há irregularidade a ser sanada ou nulidade a proclamar. Declaro o Processo
saneado. A controvérsia dos autos demanda a produção de prova pericial, até porque referida perícia poderá, de fato, aferir a
existência ou não dos defeitos mencionados na inicial. Para tanto, nomeio perito o Sr. Valdir Constante Luzia. Intime-o por meio
eletrônico da nomeação, aguardando-se eventual objeção pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver objeção, requisitem-se
os seus honorários à Defensoria Pública do Estado, pois ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Defiro às
partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Delimito as questões de
fato e de direito relevantes para a decisão do mérito: existência, ou não, dos defeitos no veículo descritos na inicial; em caso
de defeito, qual a provável origem; atual estado de funcionamento e conservação do veículo; se os valores utilizados para o
reparo são condizentes com os alegados defeitos; montante da indenização, tanto material quanto moral e lucros cessantes,
se acolhida a pretensão. Oportunamente será designada audiência de instrução, se necessária. Intimem-se. - ADV: HELIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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