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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 - Página 2006

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TJSP 30/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3580

2006

Por ora, encaminhem-se os autos ao distribuidor para a alteração da classe para Procedimento comum. - ADV: FATIMA GENTIL
DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1011806-59.2022.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - Transrecari Transporte, Remoções e Engenharia
Ltda - Providencie o autor o recolhimento das custas processuais, em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, bem como
apresente o documento de fls. 75 em sua integralidade. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)
Processo 1012048-18.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.F. - Por ora, manifeste-se o autor
em cumprimento ao retro requerido pelo Ministério Público, em eventual emenda ao pedido inicial. Intime-se. - ADV: RAFAEL
SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1012087-15.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanessa Simão dos Santos Correa - - Antonio de Lira Correa - Apresente a autora a declaração de bens entregue à Receita
Federal ou sua declaração de isento. Intime-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1012125-27.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Claildon Romualdo da Silva - Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor sobre o
pedido formulado pelo réu. Int. - ADV: MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1012131-68.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neiva Cristina Calabria - Claudia
Helena Calabria - - Elisangela Patrícia Cabralia - - Elisabete Pereira Dias Calabria - Defiro a gratuidade, anote-se Esclareça a
inventariante a existência da eventual herdeira Franciely conforme consta na certidão de óbito de fl. 08, providenciando, se o
caso, seu ingresso nos autos. No mais, esclareça, comprovando-se documentalmente, a data do divorcio das primeira núpcias
do autor da herança, bem como eventual partilha de bens. - ADV: ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP)
Processo 1012511-62.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - G.L.S. - L.S.S. Face o deferimento da colheita de depoimento pessoal da ré em audiência constante da decisão saneadora de fl. 244, expeçase mandado para a intimação da mesma. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), RAFAEL
GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1012636-93.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - MARIA JOSÉ PEDROSO
SPADOTTO - BANCO PAN S.A. - Apesar da petição de fls.331 mencionar acordo não há sua juntada aos autos, portanto nada
a apreciar. Ciência a autora dos documentos juntados com a petição de fls.331. Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em
caso de execução do julgado, deverá o autor apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e
respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a
apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA
SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1012880-22.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Camillo Lopes
Figueiredo - Banco Itaú Consignado S/A - William da Silva Morato - Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por
encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias, para apresentarem seus memoriais. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB
424120/SP)
Processo 1012881-07.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Camillo Lopes
Figueiredo - Banco Itaú Consignado S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação
ajuizada por MARIA CAMILLO LOPES FIGUEIREDO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A para declarar a nulidade do
contrato de empréstimo sob nº 629735848, e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos oriundos do mesmo; bem como
condenar o réu a devolver à autora o quanto fora indevidamente descontado mensalmente de seu benefício previdenciário
referente a tal empréstimo. A devolução se dará na forma simples, com correção desde cada desembolso, aplicando-se juros de
mora desde a citação. Por fim, condena-se o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta
reais) à autora, a título de danos morais, devidamente corrigida desde a data do arbitramento, conforme enunciado da Súmula
362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora desde a citação. Deverá ser deduzido do montante indenizatório
os valores indevidamente depositados pelo réu na conta bancária da autora, referente ao empréstimo ora declarado nulo. Tornase definitiva a tutela concedida à fl. 24. Vencido, condeno o réu a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1012933-37.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Expeça-se
certidão (cod. 505265) para inscrição da dívida em nome do executado pelo valor R$ 159,85. Após arquivem-se estes autos em
definitivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1013129-41.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.B.S. - F.V.S. - Fls. 449/454: em 05 (cinco)
dias, requeira a autora o que de direito. Decorrido silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS
(OAB 409848/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1013162-89.2022.8.26.0320 - Guarda de Família - Guarda - J.C. - - S.A.O.S. - Fl. 38: cumpra o autor integralmente
o quanto determinado à fl. 34. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1013174-06.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - G.Z.P. - - L.A.P. - Vistas dos autos aos
autores para: Informarem, no prazo de 05 dias, seus e-mails e de seu advogado para o envio do link de acesso à audiência
designada. - ADV: LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP)
Processo 1013207-93.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Conceição Aparecida Ferrari
Augusto - - Carlos Humberto Ferrari - - Mario Jose Ferrari - Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MARCIA
REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1013234-76.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Carlos da
Silva - - Valéria Aparecida Ramos Silva - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às fls. 25/31, declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil, extinta a ação Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento requerida por Valéria Aparecida
Ramos Silva e outro contra Sandra Teresinha Stahl. Solicite-se a devolução do mandado retro expedido, independentemente
de cumprimento. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado
em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento
integral do débito. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I.
C. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1013262-44.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Hilario Alves da Silva - Defiro
a gratuidade, anote-se. Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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