TJSP 30/08/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
2012
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2022
Processo 0000811-04.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000939-74.2017.8.26.0128 - Vara Única Foro
da Comarca de Cardoso/SP) - Elsa Tavares Marinho - Vistos. Diante da petição de fls. 21, devolva-se a carta precatória ao Juízo
Deprecante com as nossas homenagens. Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de elevada estima e
consideração. Intime-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
Processo 0001092-91.2021.8.26.0320 (processo principal 1002678-83.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nota Promissória - Hydrocomper Compra e Venda de Imoveis e Compressor - Mastra Industria e Comercio Ltda Wellington Resende Nogueira - Ante a certidão de fls. 58, manifestem-se as partes, em 05 dias. - ADV: CRISTIANO GUSMAN
(OAB 186004/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP), RENATO DE LUIZI
JUNIOR (OAB 52901/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0002339-10.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007973-38.2019.8.26.0320) (processo principal 100797338.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Walter Ragazzo - - Nilza Aparecida Brigatto Ragazzo Ana Claudia Brigatto de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 144: defiro o prazo de 15 (quinze) para que os exequentes se manifestem
em termos de prosseguimento. Fica ciente o exequente sobre os valores pendentes de levantamento, conforme determinação
de fls. 116, primeiro parágrafo. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FRANCISCO BRIGATTO (OAB 393348/SP), DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0005434-14.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003330-66.2021.8.26.0320) (processo principal 100333066.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edson das Graças Oliveira - Banco Mercantil do
Brasil S.A. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pelo executado e a manifestação de concordância do exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, defiro o levantamento do depósito efetuado às fls. 49 em favor do exequente, observandose o formulário apresentado às fls. 55. Sem custas processuais, diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0005898-72.2021.8.26.0320 (processo principal 1009362-24.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Propriedade - A.M.B. - - A.P.P.B. - M.S.E.I. - Vistos. Admito a estimativa de valor do imóvel penhorado às fls. 44, com base nos
pareceres imobiliários acostados às fls. 584/586, fixando como valor total, a título de avaliação, a importância de R$ 613.950,00,
por meio da média aritmética, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca desta avaliação, para, querendo,
oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 576/577: Cobre-se resposta junto ao Arisp. Expeça-se a carta de
intimação da hipotecária CEF, no endereço indicado às fls. 581, conforme determinado às fls. 572, oitavo parágrafo. Diante da
informação de que não foi entregue as chaves do apartamento, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, a informar,
no prazo de 15 (quinze) dias, se há débitos em aberto que recaem sobre o imóvel penhorado, tanto condominial quanto fiscal.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP),
RAFAEL DE CAMARGO PIANTONI (OAB 213776/SP)
Processo 0005899-23.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008124-33.2021.8.26.0320) (processo principal 100812433.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Quitação - Viviane Cristina Battistella - Thiago José Battistella - Vistos, Tendo
em vista a quitação integral do débito pelo executado e a manifestação de concordância da exequente, JULGO EXTINTA
a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Independente
do trânsito em julgado, defiro o levantamento dos depósitos efetuados às fls. 75/78 em favor da exequente, observando-se
o formulário apresentado às fls. 83. Sem custas processuais, diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB
378638/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 0005981-54.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008887-05.2019.8.26.0320) (processo principal 100888705.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Julio Cesar Domingos Franco - Vistos. Recebo os
cálculos de fls. 8/9 como emenda. Intimem-se os executados, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias paguem o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam os executadas advertidos
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do
CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% (artigo 523,
parágrafo 1º do CPC). Intime-se. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 0007455-94.2021.8.26.0320/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecido da Silva Guimaraes - Vistos.
Reitere-se o ofício de fls. 29. Intimem-se. - ADV: DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 1000078-55.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Certifico e dou fé que o MLE foi expedido
conforme formulário de fls. 120 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura, o
sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado no do site do Banco do
Brasil \> Setor Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial \> Protocolo
ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP)
Processo 1000381-69.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - K A B Martim e outro - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 102/104. Determino a suspensão da
execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o que faço com fundamento no artigo
922 do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia das partes ao direito de recorrer, nos termos do artigo 999 do
Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário, diga o credor se a obrigação foi integralmente
satisfeita. Intimem-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), DURVAL PEREIRA (OAB 38875/SP)
Processo 1001013-61.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Vistos. Prescreve o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o
litígio mediante concessões mútuas. Segundo o art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito
quando o juiz homologar a transação. No caso dos autos, as partes transigiram, e requereram a homologação judicial do acordo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º