TJSP 30/08/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
2015
último parágrafo da decisão de fls. 1385. Intime-se. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), PEDRO PAULO WENDEL
GASPARINI (OAB 115712/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1007930-96.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007653-51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Fernando Henrique Dias - Comercial Delta Ponto Certo Ltda. ( Sempre Vale Supermercados) ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado por FERNANDO
HENRIQUE DIAS em face de COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA e OUTROS, para deferir a retificação do seu crédito no
quadro geral de credores, no valor de R$ 17.846,00 (dezessete mil oitocentos e quarenta e seis reais), na Classe I Trabalhistas
e indeferir a habilitação do crédito de seu patrono, eis que extraconcursal. Custas pela assistência judiciária. Ciência ao
Ministério Público e ao administrador. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), ELESSANDRO ARAUJO DA
SILVA (OAB 342565/SP)
Processo 1008208-34.2021.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Jean Antunes da Silva - Vistos. Fls.
105/106: Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão de todos os contratos de empréstimo, cédula de crédito bancário
e congêneres pactuados (cópia integral dos contratos e demais documentos assinados) pelo requerente JEAN ANTUNES DA
SILVA, RG nº 18.676.314 SSP/SP, CPF nº 095.853.148-00, junto ao requerido ITAÚ UNIBANCO S.A. no tempo em que foi
mantida a relação de consumo, especialmente os contratos nº 30981-000000519781108, 30981-000000215990227, 30981000000040015943, 11173-000840500072367 e 05341-053411599758601, a realizar-se na agência do réu localizada na Av. Maj.
José Levi Sobrinho, 1388 - Jardim Nereide, Limeira - SP, 13486-190 (Banco Itaú). O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1008458-04.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Dorival Batista de Almeida
- Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para recolhimento, no
prazo de 10 (dez) dias, da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 79,93 (50% de R$ 159,85) (Guia DARE-SP, Código 230-6),
sob pena de inscrição em dívida ativa. Conforme o artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003. Nos termos do § 2º , art.
90 do CPC. Nos termos do §5º, art. 1.098 das NSCGJ - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), LUIS
GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008462-70.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.R.R. - Manifestem-se as partes, em 15 dias,
acerca do laudo social. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1009119-46.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Antonio Francois - Daura’s
Turismo Ltda - - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Em consulta ao Portal de Custas, verifico que houve
nos autos três depósitos, no valor de R$ 3.813,16, no dia 07/12/2021, e de R$ 630,00, no dia 07/02/2022, pela ré Companhia,
e no valor de R$ 3.813,16, no dia 08/02/2022, pela ré Daura’s, que somam o total de R$ 8.256,32. Às fls. 169, o requerente
levantou o valor de R$ 3.813,16. Conforme se vê das fls. 171, há saldo remanescente depositado nos autos que somam o valor
de R$ 4.443,16. Observe-se que os valores acima tratados não foram corrigidos. Diante do exposto, intime-se o requerente para
que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/
SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), AFONSO MOREIRA SILVA (OAB 410552/SP)
Processo 1009169-43.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Coelho Eleuterio - Raiza Rodrigues
Frasnelli e outro - Vistos. A fls. 488/489 a inventariante requereu autorização para levantamento dos valores relativos ao processo
n.º 1007358-48.2019.8.26.0320 (astreintes) e 173200-98.2009.5.15.0128 (reclamação trabalhista parcelas já recebidas). Os
demais herdeiros concordaram com o pedido e também pretendem a liberação dos referidos valores (fls. 505). Considerando
que já foi recolhido o imposto (fls. 415), que os valores destinados aos habilitantes de crédito já estão devidamente separados
e não há custas e despesas processuais em virtude da gratuidade concedida, defiro o levantamento pelas partes, nos moldes
requeridos. Apresentem os respectivos formulários (MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada, expeça-se
MLE. No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas remanescentes do acordo trabalhista. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO
(OAB 283712/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP)
Processo 1009227-12.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.R. - - J.B.R. - - L.B.R. - M.A.R.
- Vistos. Certidão retro. Considerando a ausência de manifestação da parte autora, arquive-se, como já determinado a fls.
92. Considerando que o advogado que patrocina os interesses do réu foi nomeado nos termos do Convênio celebrado com a
Defensoria Pública, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: HILARIO DE AVILA
FERREIRA (OAB 121443/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1010764-09.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.O.G. - - R.C.G. - Manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do oficial de Justiça da carta precatória devolvida negativa. Para o
aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: MARIA
CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1010771-64.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 57, antes mesmo da citação, HOMOLOGO o pedido de
desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pela parte desistente, as quais já foram recolhidas às fls. 47/48. Sem honorários, pois sequer houve a
citação. Não houve bloqueio do veículo nos autos. Cobre-se a devolução do mandado sem cumprimento. Após o trânsito em
julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1011191-40.2020.8.26.0320 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Marlene
Lopes Silva - Intime-se o requerido, através de carta “AR”, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária
em aberto no valor de R$ 307,96 (Guia DARE-SP, Código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. Conforme o artigo 4º,
inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003. Nos termos do §5º, art. 1.098 das NSCGJ. - ADV: JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB
144082/SP), RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP)
Processo 1011628-13.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caroline Rocha
Gonçalves - Providencie a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação das custas iniciais, no valor de R$
20,95 (vinte reais e nove e cinco centavos). - ADV: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP)
Processo 1012064-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rolamar
Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 274/275: Razão assiste ao peticionário. Assim, torno sem efeito o ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º