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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 - Página 2024

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TJSP 30/08/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3580

2024

fls. 84, no prazo de 05 dias, sob pena de homologação. DR. PABLO ROBERTO DOS SANTOS - OAB/SP 284.269
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 768.715 JP X ROGERIO APARECIDO VAZ. “1. Declaro extinta a pena restritiva de direitos, ante
o integral cumprimento. 2. No que tange à pena de multa, considerando que sua cobrança está afeta à Fazenda Pública, ante a
determinação de expedição de certidão da Dívida Ativa e, com base no artigo 482, §3° das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, com a nova redação que lhe fora conferida pelo Provimento CG n° 51/2016, publicado no DOE de 02/09/2016,
DECLARO EXTINTA a punibilidade relativa à pena de multa. P.R.I. e Cumpra-se, servindo esta de mandado.” DR. BRUNO
RODRIGUES GIOTTO - OAB/SP 283.712
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.036.591 JP X JOEL DE SOUSA NOVAES. Manifeste-se o Defensor acerca da Cota Ministerial
de fls. 68: “ 1. Diante da notícia de que o apenado, não foi localizado no último endereço declarado, deixando de cumprir
as suas obrigações, com fundamento no art.145 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), requeiro a suspensão cautelar
do livramento condicional, expedindo-se o competente mandado de prisão - regime fechado.” DR. ALEXANDRE CARVAJAL
MOURÃO - OAB/SP 250.349
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.205.007 JP X WILLIAN HENRIQUE BUENO. Manifeste-se o Defensor acerca da Cota
Ministerial de fls. 11 ap.01: “Trata-se de pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado. Considerando
que o sentenciado foi condenado por crime de roubo circunstanciado, praticando mediante violência ou grave ameaça, sendo
reincidente, requeiro a realização de exame criminológico para auxiliar na avaliação do requisito subjetivo [...]” DRA. TAMIRES
G. S. CASTIGLIONI - OAB/SP 440.970

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2022
Processo 0000328-19.2021.8.26.0575 (apensado ao processo 0000808-85.2022.8.26.0114) - Execução de Medidas SócioEducativas - Liberdade assistida - W.S.C. - Vistos. 1- Trata-se de medida de execução, redistribuída a este juízo para fins
de unificação, uma vez que o adolescente cumpre a medida de internação nesta Comarca, nos autos de execução 000080885.2022.8.26.0114, tendo como origem os autos 1500647-44.2020.8.26.0575. Desta feita, determino o apensamento do presente
feito à execução mencionada, procedendo-se às devidas anotações. 2- Junte-se cópia da presente determinação nos autos
principais, abrindo-se vista às partes para manifestação acerca da unificação. 3- Aguarde-se a homologação da unificação
nos autos principais, bem como a juntada de cópia da guia unificadora neste processo. 4- Cumprido o todo acima exposto,
tornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 5- Anote-se o procurador constituído e intime-o para que junte
a procuração nos autos principais nº 0000808-85.2022.8.26.0114. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Limeira,
26 de agosto de 2022. - ADV: HOMERO MARIN ALARCON (OAB 283371/SP)
Processo 0004424-66.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Padronizado - Paulo Fernando Bianchi PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Conforme bem apontado pelo requerente, a cópia dos autos do cumprimento
de sentença encontra-se às fls. 03/81. Destarte, concedo à municipalidade derradeiro prazo de 05 dias para se manifestar nos
autos. Intimem-se. - ADV: PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP),
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), SIDNEY ANTONIO DA COSTA (OAB 94445/SP)
Processo 0004939-38.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001648-47.2019.8.26.0320) (processo principal 100164847.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - E.V.A.S. - P.M.L. - Vistos. Defiro
o pedido de sobrestamento do feito até que sobrevenha laudo pericial nos autos principais n.º 1001648-47.2019.8.26.0320.
Cumpra-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), VALDECIR DA
COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 0005276-27.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005560-18.2020.8.26.0320) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - P.M.L. - Vistos. Em atenção ao relatório de e ao parecer do
Ministério Público, mantenho a medida de proteção prevista no art. 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aguarde-se a vinda de novos informes acerca do acolhimento. Com a vinda, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 0005741-04.2022.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - S.G.B.G. - Vistos.
1- Expeça-se mandado de intimação ao adolescente, bem como ao responsável legal, para que compareçam no CREAS, no
prazo de 3 dias, a contar da intimação, a fim de dar início ao cumprimento da medida. No mandado deverá constar que,
em caso de recusa no cumprimento da medida, ela será convertida em Internação-Sanção. Para adolescentes de Limeira, o
comparecimento deverá se dar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. 2- Após, aguardem-se as informações do CREAS
acerca do comparecimento. Em caso positivo, fica desde já determinada a remessa das cópias necessárias ao referido órgão,
para ciência e acompanhamento da medida. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Limeira, 26 de agosto de
2022. - ADV: BRENDA GARCIA KUHL (OAB 229893E/SP)
Processo 0007114-68.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Keila Silva
Aragão - Vistos. 1- Intime-se o requerente para que traga aos autos as informações necessárias à expedição de mandado de
levantamento eletrônico, a saber, nome completo, RG e CPF do titular. 2- Outrossim, deverá o requerente preencher o formulário
para solicitação do MLE, em cumprimento ao quanto determinado no artigo 1.112, §8º, NCGJ, que assim prediz: § 8º O formulário
para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser
preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo
peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico
fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no
Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ?
ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3- Com a juntada das informações,
expeça-se MLE, intimando-se o requerente para que proceda o levantamento. 4- Após, nada mais havendo a ser tratado no
presente feito, determino seu regular arquivamento, observadas as cautelas de praxe. Intime-se e ciência. Limeira, 26 de agosto
de 2022. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 0007567-68.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Fábio Aparecido Avelino
- Vistos. Em face da absolvição do réu em epígrafe, efetuem-se as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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