TJSP 31/08/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
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a celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima
agendado. Fica vedado, ainda, a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia ou em local conjunto fora dos limites do
prédio do Fórum local, visando assegurar a sua incomunicabilidade. Int. - ADV: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/
SP), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1000162-40.2022.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - Maciel do Carmo Colpas - - João
Nabor Zanetti e outros - Leila Cristina Ferrari Francia Dias - Giane Godoy - - David Gabriel Dantas da Silva Ribeiro - - Sivaldo
Sanches Magalhães - - Evandro Antonio de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 868: Nos termos do Comunicado SPI nº 65/2014,
proceda-se à requisição de indicação de advogado ao(s) réu(s) Carlos Alberto Ventura da Silva e Manuelina do Carmo Colpas
pelo Módulo de Indicação de Advogados - MI. Deverá ser nomeado um procurador para cada um dos réus. Após, dê-se vista
dos autos ao advogado nomeado para apresentar resposta à acusação no prazo legal; intime-se pessoalmente o(a) referido(a)
defensor(a), caso necessário. Com o decurso do prazo sem manifestação da defesa, proceda-se à sua destituição dos autos,
comunicando tal fato à OAB local conforme as normas de serviço da C.G.J. Sem prejuízo, aguarde-se por mais 10 (dez) dias a
apresentação de resposta à acusação pelos réus Evandro Antonio de Oliveira e Maciel do Carmo Colpas, que possuem advogados
os autos. Intime-se. Pacaembu, 29 de agosto de 2022. - ADV: DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP), HENRIQUE
BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), CIRO FERNANDES SANCHES (OAB
269609/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), THIAGO
BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), FRANCISCO BARIANI GUIMARÃES (OAB
405031/SP), LUCAS FERNANDES SANCHES (OAB 442684/SP)
Processo 1000163-25.2022.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luzia Aparecida Pierazzo Cavalari - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por LUZIA APARECIDA
PIERAZZO CAVALARI contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, para RECONHECER a existência de
tempo de serviço rural da parte autora independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, para todos os
efeitos legais, de 16/10/1973 até 23/07/1991, bem como a REALIZAR o cômputo dos períodos de 07/10/2009 a 15/12/2009,
06/11/2013 a 21/01/2015, 31/12/2015 a 05/05/2016 e de 27/03/2019 a 28/12/2019, em que esteve em gozo de benefício por
incapacidade, e CONDENAR o instituto-réu a conceder ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art.
52 e seguintes da Lei n° 8.213/91, devida a partir do requerimento administrativo. Os atrasados deverão ser pagos em parcela
única, com a incidência de correção monetária pelo INPC, a partir de cada vencimento, conforme tema 905 do STJ, no que se
refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, ressalvada a aplicação do
IPCA-E aos benefícios assistenciais, conforme Tema 810 do STF. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração
oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), conforme Tema 810 do
STF, contados desde a citação (Súmula 204 do STJ). A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração
do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do
índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art.
3º da Emenda Constitucional nº 113/202. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento dos honorários advocatícios,fixados em
10% sobre o montante das prestações vencidas até a data da sentença (art. 85, §3º, CPC e Súmula 111, STJ). Registre-se, por
fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era
exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC). Caso seja interposto recurso, intime-se para
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com
as nossas homenagens. P.R.I.C Pacaembu, 29 de agosto de 2022. - ADV: BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES SILVA (OAB
294516/SP), RAFAELA MIYASAKI (OAB 286313/SP)
Processo 1000249-93.2022.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Neide Pereira dos
Santos Fidelis - Manifeste-se a parte AUTORA acerca do CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO apresentado pelo INSS, em 15(quinze)
dias. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 1000284-53.2022.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Sergio Balã - “Através deste,
Informo que foi(foram) expedido(s) ofícios requisitórios (RPV) para pagamento pelo TRF, ficando as partes cientes, inclusive a
PSF, nos termos do artigo 11, da Resolução CJF nº 405/2016 bem como que, após a presente intimação, o(s) ofício(s) será(ão)
encaminhado(s) para protocolo junto ao órgão pagador competente” - ADV: DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB
339033/SP)
Processo 1000305-97.2020.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rosangela Ramos
Moreira Ferreira - Manifeste-se a parte AUTORA acerca do CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO apresentado pelo INSS, em 15(quinze)
dias. - ADV: WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP), EVERTON LUIZ COQUETI EDUARDO (OAB 376011/SP)
Processo 1000312-21.2022.8.26.0411 - Curatela - Sub-rogação de Vinculo - J.J.M. - P.S.M. - Vistos. Oficie-se ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1.ª Subdistrito Sé São Paulo Capital, situado na Avenida
Rangel Pestana, 273 São Paulo/SP, CEP 01017-000, para que disponibilize nestes autos o registro de interdição de Paulo
Souza Matos, cuja certidão de nascimento segue anexa (fls. 92). Servirá a presente como Ofício. Intime-se. - ADV: MILENA
CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP), FABIO VALENCIO MENEGUESSO (OAB 229953/SP)
Processo 1000348-97.2021.8.26.0411 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Alves - Vistos.
Fls. 148: Concedido efeito suspensivo, aguarde-se o desfecho dos embargos. Intimem-se. - ADV: CAMILA MUGNAI NEVES
(OAB 233545/SP)
Processo 1000351-23.2019.8.26.0411 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Esmepal Esquadrias
Metalicas Pacaembu Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista que o executado foi devidamente intimado, não tendo efetuado o
pagamento no prazo legal, observando-se o prazo de 60 (sessenta) dias contados do decurso do prazo para pagamento,
expeça-se competente certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a a Procuradoria Fiscal do Estado - Setor de Dívida
Ativa em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, devendo ser o observado o valor mínimo das custas, de acordo com a nova
Lei de Custas. 2. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. Pacaembu, 29 de agosto de 2022. - ADV:
DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP)
Processo 1000430-94.2022.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Valdevina Vieira dos Santos - Vistos.
Considerando que no laudo pericial consta que a autora possui “F20 esquizofrenia, F71 retardo mental moderado, I058”, solicitese ao Sr. Perito que responda ao seguinte questionamento complementar, em 15 dias: “A autora possui impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”? Com as resposta, vista às
partes por 5 dias e, então, conclusos. Intimem-se. - ADV: ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP)
Processo 1000531-34.2022.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vanderleia Machado
de Lima - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. E, assim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito
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