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TJSP 01/09/2022 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3582 • São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2022

www.dje.tjsp.jus.br

IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2022
Processo 0000057-68.2022.8.26.0027/02 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Edeval de Oliveira Leme Júnior - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), dispensando-se
a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se MLE, ao exequente, observando-se o formulário de fls.27, caso correto,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do
mandado de levantamento, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no
prazo de 5 (cinco) dias. O exequente deverá informar nos autos principais a quitação do débito para posterior extinção. Verifique
e informe, a z. Serventia, se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se o executado a proceder o recolhimento, no prazo
de 05 dias. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1.303/2019. A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias da notificação, nos termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimação da
Fazenda, via portal. Nada mais havendo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. P.I. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME
JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000175-44.2022.8.26.0027 (processo principal 1000402-90.2017.8.26.0027) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - Fls. 438/439: Manifestese a Administradora Judicial. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 0000247-65.2021.8.26.0027 (processo principal 1000126-54.2020.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Cheque - Marlons Paschoal Paschoalini Me - Maria Emilia Mariano Canhas - Fls. 225/227: Defiro a expedição de ofício à CEF
para que encaminhe ao juízo extrato do PIS e do FGTS do executado. Indefiro, no entanto, o requerimento de acesso à cópia
dos contratos de abertura de contas bancárias e aos extratos bancários das contas localizadas na pesquisa de ativos financeiros
(fls. 213/222), uma vez que as medidas não se revelam úteis ao fim pretendido constatação patrimonial. Explica-se. Já foi
deferida nos autos a busca de ativos financeiros em tais contas, com o uso da funcionalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias,
e, ainda assim, não se constatou qualquer movimentação ao longo do período, tampouco a existência de saldo nas referidas
contas. Assim, ainda que no passado tenha havido movimentação financeira ou saldo positivo nestas, tal realidade, ao que
tudo indica, não subsiste. Sem prejuízo, poderá, o exequente, requerer a reiteração da busca de ativos, pelo prazo de até 30
dias (modalidade teimosinha), a fim de constatar que, de fato, não há qualquer tipo de movimentação bancária em tais contas,
viabilizando-se, com isso, a adoção de medidas atinentes à declaração de insolência. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO
CHARLES (OAB 401363/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR
(OAB 351579/SP)
Processo 0000282-88.2022.8.26.0027 (processo principal 1000380-90.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia - Alumatec Portas e
Janelas de Alumínio Ltda. Me - Fls. 66 e seguintes: Por ora, deixo de apreciar o quanto pleiteado, uma vez que ainda não houve
o decurso do prazo para a apresentação de impugnação. Certifique, a z. Serventia, o decurso do prazo para que o executado
procedesse ao adimplemento da obrigação e, posteriormente, certifique o decurso do prazo de impugnação ao cumprimento de
sentença, caso também não seja apresentado. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo
de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), NATALIA MADEIRA FRANCO
(OAB 323103/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), BRUNO GOMES SABOIA (OAB 403042/SP)
Processo 0000467-63.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Bruno Rino Pereira Tose
- Tendo em vista o pagamento do débito, conforme guia de recolhimento nos autos principais de fls.41/42, JULGO EXTINTA
a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal,
de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença (art. 1.000, parágrafo único, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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