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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 1493

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

1493

LEI MUNICIPAL QUE DISPONHA A RESPEITO DOS PERCENTUAIS DEVIDOS AOS SERVIDORES - ART. 193, §1º, CLT ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CALCULADO APENAS SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR - AUTONOMIA DOS
ENTES FEDERATIVOS E PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - CORRETOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO
MUNICÍPIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE SER MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Vitor Barbosa (OAB:
247719/SP) - Débora Cristiane Staiger (OAB: 379631/SP) - Jose Carlos Loli Junior (OAB: 269387/SP) - Dieggo Ronney de
Oliveira (OAB: 403301/SP) - Márcio Henrique Paulino Ono (OAB: 153907/SP) (Procurador)
Nº 1000471-72.2020.8.26.0333 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Macatuba - Recorrente: Renato Luiz Kemp
- Recorrido: Jorge Luiz Izar - Recorrida: Mariana Gedeon Izar Arasai - Magistrado(a) Betiza Marques Soria Prado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COLHEITA DE SOJA - PRINCÍPIO DA
ADSTRIÇÃO - JULGAMENTO LIMITADO AO VALOR CONSTANTE DO PEDIDO - ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE NA
DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS
RECORRIDOS PELO PAGAMENTO DAS VERBAS ACESSÓRIAS AO VALOR PRINCIPAL DO CONTRATO - IMPROCEDÊNCIA
- SENTENÇA MANTIDA Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Israel de Souza Lima (OAB: 341526/SP) (Defensor Constituído) - João Aparcido Baptistim - Andre LUiz Vitulo - Pasquale
Vitullo - Alexandre Issa Mangili (OAB: 332826/SP) (Defensor Constituído) - José Francisco Grana Júnior - Vanderlei Ribeiro dos
Santos - Leonardo Luis Ticianelli
Nº 1000795-28.2021.8.26.0333 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Macatuba - Recorrente: Natal de Jesus
Pereira Soto - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Betiza Marques Soria Prado - Julgaram extinto o processo. V.
U. - RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO. CÓPIA DO INSTRUMENTO DO CONTRATO APRESENTADA. ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO QUE
GUARDA CERTA SIMILITUDE COM A DE SEU DOCUMENTO PESSOAL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA SE CONSTATAR A AUTENTICIDADE DA
ASSINATURA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA REFORMADA, PARA EXTINGUIR
A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Amanda de Souza Pinto
(OAB: 373381/SP) (Defensor Constituído) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1000973-74.2021.8.26.0333 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Macatuba - Recorrente: Carlos Galli Recorrido: MUNICIPIO DE MACATUBA - Magistrado(a) Betiza Marques Soria Prado - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DETERMINA A ADOÇÃO DE
CRITÉRIOS DA NORMA FEDERAL, ENQUANTO NÃO EDITADA LEI MUNICIPAL - APLICAÇÃO DA CLT, A QUAL ESTABELECE
O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-BASE, QUINQUÊNIO, SEXTAPARTE E HORAS EXTRAS QUE NÃO MERECE PREVALECER - SÚMULAS VINCULANTES Nº 4 E 37 - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Dieggo Ronney de Oliveira (OAB: 403301/SP) - Débora Cristiane Staiger (OAB: 379631/SP) - Jose Carlos Loli Junior
(OAB: 269387/SP) - João Vitor Barbosa (OAB: 247719/SP) - Márcio Henrique Paulino Ono (OAB: 153907/SP) (Procurador)
Nº 1001066-27.2019.8.26.0165 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dois Córregos - Apelante: João Batista
da Silva - Apelada: Mercadopago.com Representações LTDA - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Betiza Marques
Soria Prado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - VENDA DE PRODUTO PELA INTERNET - PAGAMENTO PRÉVIO
DE BOLETO PARA A POSTAGEM DO PRODUTO - VERIFICAÇÃO POSTERIOR DE NÃO ENVIO- SITE DESCONHECIDO DO
AUTOR - NÃO ADOÇÃO DE CAUTELA MÍNIMA NA CONTRATAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA
MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO NÃO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia
FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro
de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Henrique Silva Santos (OAB: 408405/SP) (Defensor Constituído) Cristiano Dias de Oliveira (OAB: 408499/SP) (Defensor Constituído) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Defensor Constituído)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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