TJSP 01/09/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1625
NCPC) - NOME O falecido era natural de ___, Estado de ___, filho de ___ e ___, ambos falecidos. Residia na rua ___ nº __, na
cidade de ___, contando com __ anos de idade. Teve seu passamento no dia __ de _____ de ___, de acordo com a certidão de
óbito nº _____, lavrada a fls. __ - do livro nº __ do Cartório de Registro Civil de ____. Era casado em regime de ______ com a
inventariante, tendo um único filho, solteiro. Não deixou testamento ou qualquer disposição de última vontade.2. O CÔNJUGE
SUPÉRSTITE E O HERDEIRO (artigo 620, II e III do NCPC) 2.1 A herdeira e cônjuge supérstite O de cujus era casado, sob
o regime da comunhão universal com (nome da esposa), (qualificação e endereço), portadora do RG nº ___ e do CPF/MF nº
____, residente e domiciliada na rua _____, nº __, nesta cidade de ___, conforme certidão de casamento anexa, (doc. __).2.2.
O Herdeiro Filho NOME DO HERDEIRO, (qualificação e endereço) portador do RG sob o nº ___ e do CPC nº ___, (nome e
qualificação da esposa, se casado for).3. BEM A PARTILHAR (artigo 620, IV do NCPC) Relação completa e individualizada
de todos os bens do espólio (conforme constante da certidão de matrícula). O terreno correspondente ao ... (descrever os
bens imóveis exatamente conforme a matrícula, móveis etc.). Para fins de partilha atribuem o valor de R$ _____ (_____) 4.
DÍVIDAS ATIVAS E PASSIVAS Não existem dívidas ativas ou passivas no espólio PLANO DE PARTILHA ORÇAMENTO (Artigo
653 do NCPC) Monte mor R$ ____, (valor total de bens) MeaçãoR$ ____; (metade do valor dos bens) Monte partível R$
____; (metade do valor dos bens) Legítima hereditária R$ ____; (metade dos bens, dividido pelo nº de herdeiros) PARTILHA
AMIGÁVEL (ARTIGO 2.015, CC). 1º PAGAMENTO - Haverá a viúva meeira, ora inventariante, para pagamento de sua meação,
no valor de R$ ___(___), correspondente a metade do bem descrito no item __, e para pagamento da herança o valor de R$
___ (___), correspondente a vinte e cinco por cento do monte partível totalizando R$ ___ (___).2º PAGAMENTO - Haverá
para o herdeiro filho, retro mencionado, para pagamento de seu quinhão hereditário (____% dos bens pertencentes ao de
cujus), excluída a meação e herança da viúva, no valor de R$ ___ (______), correspondente a vinte e cinco por cento do
bem descrito no item __.ENCERRAMENTOEram estas as Declarações, Atribuição de valores e Plano de Partilha que tinha a
prestar, protestando e prometendo trazer ao conhecimento deste r. Juízo quaisquer outras informações no decorrer do presente
feito.REQUERIMENTO (ARTIGO 659 do NCPC) A inventariante requer a competente HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, para
os efeitos legais, determinando-se após, a expedição do FORMAL DE PARTILHA, para os devidos registros na Circunscrição
Imobiliária. Int. - ADV: CRISTIANE PÂMELA MANOEL (OAB 272846/SP)
Processo 1006520-36.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C.M. - Vistos. 1. Fls. 101/102:
Defiro nova diligência para citação do requerido no endereço informado na exordial, devendo o Oficial de Justiça verificar se
estão presentes os requisitos do artigo 252 do NCPC (citação “por hora certa”). Providencie a serventia. Intime-se. - ADV:
EDILENE BIANCHIN (OAB 281191/SP), LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP)
Processo 1006520-80.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.S. - R.S. Vistos. 1. Fls.732/733: ciente da declaração do executado de ciência da renúncia de seu advogado. Determino permaneça nos
autos o nome da patrono, pelos próximos 10 dias, na forma da legislação vigente (artigo 112, parágrafo primeiro do NCPC).
Decorrido o prazo sem que tenha sido nomeado novo patrono, exclua-se seu nome do sistema informatizado e remetam-se os
autos à conclusão para novas deliberações. 2.No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado por decisão de fls.
711. Intime-se. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP),
ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 1006963-84.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.P. - L.A.G.S.C.
- Ciência/ Manifestação das partes acerca das informações juntadas às fls.358/359. - ADV: ANA CARLA DOMINICALE (OAB
424266/SP), LUCY IMACULADA DE OLIVEIRA PUTTINI (OAB 342215/SP)
Processo 1007559-44.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.F. e outros - T.M.C.F. - O.M.R. - Vistos. Em
continuidade ao despacho de fls. 298, recebo as petições de fls. 288/297 e 300/308 como aditamento ao formal de partilha
expedido. Fls. 288: esclareça a inventariante se consente com a expedição do formal de partilha eletrônico, ao invés do
aditamento ao formal de partilha físico outrora expedido. Prazo: 15 dias. ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem
diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja,
artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias e artigo 1.273A, formal de partilha judicial
eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO
PELA INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser
expedido). Observo que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio
da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho
e falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida
por qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável. Destarte, não sendo os interessados
beneficiários da JG e consentindo com a expedição do formal de partilha eletrônico, no mesmo prazo de 15 dias providenciem a
comprovação da taxa de emissão (cód 130-9). - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), JOAQUIM AUGUSTO
CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP)
Processo 1007582-48.2021.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marcelo Storani Segre - Paulo Sergio Storani
Segre e outros - Vistos. Fls. 203/204: Lavre-se o Auto de Adjudicação. Providencie a serventia. Anoto que deverá o patrono,
colher a assinatura no respectivo auto, devendo após digitaliza-lo aos autos, devidamente regularizado, no prazo de 20 dias,
após a confecção. 2. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: REINALDO ANTONIO
ZANGELMI (OAB 268682/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP)
Processo 1007683-85.2021.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luis Antonio Bisolo - Ilcelia Cassiano Bisolo
- 1. Fls. 295: ciente. REDESIGNO a audiência virtual (videoconferência) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12
de setembro p.f., às 14:00 horas. 2. No mais, mantenho o descrito às fls. 291. - ADV: WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP),
THABATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP), ANDRÉA DE CASTRO (OAB 342941/SP)
Processo 1008832-82.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bernardo Manacero - Nanci
Manacero Honório - - Nilce Bernadete Manacero - Vistos. 1. Ciente do termo de renúncia devidamente regularizado, juntado
a fls. 53. 2. Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado para a transferência a herdeira Nilce ou
a terceiros que esta indicar relativo ao automóvel identificado a fls. 2 (Sandero - doc. fls. 23), bem como expeça-se o ALVARÁ
em nome da inventariante para que proceda ao levantamento das quantias depositadas na contas identificadas às fls. 2, junto
ao Banco Santander, ag. 0040, com o encerramento das contas, e tudo mediante o pagamento dos débitos eventualmente
existentes junto às instituições bancárias identificadas. Providencie a serventia. Expeça-se Alvará, com o prazo de 180 dias.
2. CUSTAS NA FORMA DA LEI (FLS. 30/33). 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de
Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. 4. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019,
está dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de
transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC. 5. Após os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo
requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: NILCE BERNADETE MANACERO (OAB 145023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º