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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 1804

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

1804

anotando-se. Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que realizada a
notificação (artigo 729 do Código de Processo Civil), os autos ficarão à disposição no sistema. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de notifificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1013490-19.2022.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. A
experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade
afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. O exame da prova escrita determina a expedição do
mandado para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da quantia em dinheiro especificada na petição
inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. O(a) ré(u) ficará isento(a)
do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Independentemente de prévia segurança do juízo, o(a)
ré(u) poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do CPC, seus embargos. Se apresentados os embargos,
intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1013516-17.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Ines Ferreira de
Godoy - Defiro a justiça gratuita e a prioridade de tramitação, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se
efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art.
5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como
não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC,
esclareça a parte requerida, na defesa, se há interesse ou não na audiência de conciliação. Cite-se o(a) ré(u) para contestar
no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GIOVANE NONATO DE
MOURA (OAB 391580/SP)
Processo 1013572-50.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC.
Expeça-se carta AR para citação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de
trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em
prosseguimento. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 4007168-44.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - OLGA HERGERT OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Ante o pagamento do valor remanescente (fls. 424), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente (fls. 426 e 49), observados
os dados de fls. 408. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro
de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se
na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MATHEUS
ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0852/2022
Processo 0000439-89.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002298-60.2020.8.26.0320) (processo principal 100229860.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.F.A. - Vistos. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 dias, como solicitado às fls. 185. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte
interessada, suspendo a presente execução, arquivando-se. Intime-se. - ADV: LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB
345522/SP), THAIS DIAS PEREIRA (OAB 407688/SP)
Processo 0001742-75.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006712-09.2017.8.26.0320) (processo principal 100671209.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.A.B. - - J.A.B. - F.J.A.B. - Ante
a certidão de fls. 318, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/
SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 0001989-85.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Roseli Pereira Sergio Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI
das NSCGJ. Int. - ADV: RAFFAEL GAUDENCIO DA SILVA (OAB 448437/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP),
PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 0002372-34.2020.8.26.0320 (processo principal 0001061-96.2006.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.S.N. - - L.M.S.N. - L.N. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 307, suspendo
a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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