TJSP 01/09/2022 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1805
parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV:
RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 0002463-56.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007777-05.2018.8.26.0320) (processo principal 100777705.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Everson da Silva Martins - - Fernanda Souza Santos Icaro Martin Vienna - JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São Vicente - SP Vistos. A parte executada comprou
o apartamento 1509 do Conjunto Saint-Tropez, Bloco B, conforme se verifica às fls. 112/117, não registrando a escritura lavrada
em cartório de notas. Apesar de não constar como proprietário do imóvel, para se evitar prejuízo à parte credora, cabe a
penhora do imóvel mesmo sem o registro da escritura, por conta e risco do exequente. É possível a penhora de direitos do
executado decorrentes de contratos para aquisição de imóveis. Assim, diante dos documentos de fls. 108/111 e 112/117, defiro a
penhora de 46,17% de 0,38512% (referente a uma unidade) dos direitos do executado relativos ao imóvel objeto de matrícula nº
150839, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente - SP. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo
de constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça. Fica observado que a averbação da
penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos do executado sobre o imóvel. Intime-se o(a) executado(a)
na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso,
intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores
hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o
Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda
Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por
cópia, como mandado/carta precatória. Finalidades da presente carta precatória: a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça, a
alienação judicial do bem (art. 845, § 2º do CPC/2015). Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável cumpra-se,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intimem-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 245779/SP), MARIA ALICE SILVA MOFATTO MASCARIN (OAB 64862/SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 0002745-94.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007729-75.2020.8.26.0320) (processo principal 100772975.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.M.S.L. - E.W.R.L. - Vistos. Fls. 55/56 recebo como
nova emenda à petição inicial. Anote-se. Intime-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias, na pessoa de seu
advogado pelo DJE, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido,
o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/
SP), ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP)
Processo 0002851-90.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000781-54.2019.8.26.0320) (processo principal 100078154.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Auto Posto Colinas de São João Ltda - Masa Servicos,
Comercio de Reciclados, Locacoes e Obras da Construcao Civil Ltda - Epp e outros - Vistos. Fls. 215: Ciente e ciência às partes.
Anote-se. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), ARYEL
ARAGÃO (OAB 465897/SP)
Processo 0003160-77.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004678-22.2021.8.26.0320) (processo principal 100467822.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Sucessões - M.J.P. - - J.P. - J.P. - Vistos. Fls. 53/54: manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito
ou a remissão quanto a eventual remanescente. Se o caso, apresente formulário nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/219.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do
remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), ELISANGELA
LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP)
Processo 0003296-74.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006716-07.2021.8.26.0320) (processo principal 100671607.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.S.H. e outros - J.C.H. - Vistos. O acordo juntado a fls. 40/42
não está assinado pelas partes. Assim, providenciem os interessados a regularização do acordo. Após, dê-se vista ao Ministério
público e, em seguida, tornem. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA
BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 0003839-77.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004976-19.2018.8.26.0320) (processo principal 100497619.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Silvana Aparecida Cardoso - Vistos. Implantação
do benefício a fls. 274/276 (processo principal). Ante a concordância do autor a folhas 37, homologo os cálculos apresentados
pelo INSS às folhas 12/15, sendo desnecessária a citação da autarquia. O instituto já teve oportunidade para se manifestar
sobre a compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF. A parte e o advogado deverão solicitar o precatório ou RPV por
peticionamento eletrônico no portal e-SAJ. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/
Defensores Públicos, estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento
Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
Default.aspx); b) PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV). Os ofícios requisitórios deverão
observar as determinações contidas nas Portarias nº8.660, de 01/10/12,8.941, de 04/02/14 e9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, Comunicadosnº 02/2014e 01/2015 do DEPRE, comunicados 1456 e 1457/17 e Portaria 9816/19. Assim, a parte
e seu advogado deverão instruir seus pedidos com as cópias e os dados comprovando os requisitos exigidos em tais atos, ou
seja, decisões referentes ao título executivo (sentenças e acórdãos); trânsito em julgado; cálculo e sua respectiva homologação
e a determinação judicial para expedição do ofício requisitório. Oportunamente, arquive-se o principal. Intimem-se. - ADV:
WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0004524-84.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011576-22.2019.8.26.0320) (processo principal 101157622.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - B.G.R. - G.C.M. - Dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem. - ADV: BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP), ALEXANDRE BENEDITO TREVIZAM (OAB
297041/SP), JÉSSICA LEANDRO ROSA GONÇALVES BARREIRO (OAB 411393/SP), JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA
DOS SANTOS (OAB 223441/SP)
Processo 0004558-93.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013607-15.2019.8.26.0320) (processo principal 101360715.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - V.A.R.V. - M.R. e outro - Vistos. Fls. 336: Diga a parte
exequente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/
SP), MARIA EMILIA FERRARI MARTINS DE BRITTO (OAB 376166/SP)
Processo 0004615-77.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012986-18.2019.8.26.0320) (processo principal 101298618.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ecel Empreemdimentos Culturais e Educacionais
de Limeira Ltda Epp - Vistos. Processo em fila errada. Cumpra-se fl. 24. Intime-se. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA
GONÇALVES (OAB 205610/SP)
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