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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2009

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2009

convite e intimação da audiência, telefone celular ou computador (notebook ou desktop)com câmera de vídeo e microfonecom
acesso à internet para participação na audiência). Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da
audiência em formato virtual, fica a parte intimada de que receberá oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário
da audiência designada, bem como e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos itens2e 3 do Comunicado CG
284/2020. Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência,
oprazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação,sob penade confissão quanto à matéria de fato,presumindo-se verdadeiros
os fatos contra ela alegados pela parte requerente. Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato, fica
desde já dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação e INTIME-SE a(o) requerido(a) acima qualificado(a),
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo
Civil), para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra
ela alegados pela parte requerente. Os advogados das partes devem informar nos autos mediante peticionamento eletrônico, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os e-mails para encaminhamento do link de acesso à audiência por videoconferência, que
será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, apresentando os endereços eletrônicos dos advogados e das partes. Na hipótese
da disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em formato virtual, deverá a Serventia remeter os
autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se a parte requerente da data designada através de seu advogado,
via DJE. No mais, levando-se em conta o valor atribuído à causa, fixo a remuneração do conciliador em R$ 71,31 (Setenta e
um reais e trinta e um centavos) patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com
fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019, publicada no DJE de 11/04/2022. O pagamento do valor
acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra). O depósito
da remuneração deverá ser feito diretamente na conta indicada pelo conciliador que será informada na realização da audiência.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Ciência ao MP. Int. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1001355-56.2022.8.26.0681 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - L.S.G.
- - E.B.S. - Vistos. 1- Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- O mandado de segurança visa
proteger direito subjetivo individual, líquido e certo, que deve ser comprovado documentalmente e de plano. In casu, pretende
a impetrante, representada por sua genitora, que se reconheça o direito líquido e certo à matrícula em creche pública, em
decorrência da situação financeira de sua mãe, que necessita trabalhar para prover as necessidades da família, tendo sido
favorável o parecer ministerial. No presente caso, aferível de plano a plausibilidade do direito invocado, porquanto a educação
infantil representa uma prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu
desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à préescola (CF, art. 208, IV). Ademais, embora não haja recusaexpressada ré estampada nos autos, esta é possível de se inferir da
análise dos documentos de fls. 21/22 que demonstra que a impetrante só poderia se inscrever em lista de intenção de vagas
no mês de agosto do corrente ano, conforme oficio datado de 23/06 p.p.. Assim, encontram-se presentes os requisitos para
a concessão da liminar, ficando, assim, determinado à autoridade impetrada que seja providenciada, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, a colocação da criança na creche apontada ou em outra, a mais próxima possível de sua residência,
em período integral, da rede municipal pública ou particular conveniada. Solicitem-se informações no prazo legal, com a liminar.
Intime-se. - ADV: GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB 410741/SP)
Processo 1002139-38.2019.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourdes da Conceição da Silva Gatinoni - Jurandyr Gatinoni - Fls.86/87:Manifeste-se Dra. Mariana Helena De Oliveira Majzoub Benette sobre os avisos de recebimentos
negativos. Int. - ADV: MARIANA HELENA DE OLIVEIRA MAJZOUB (OAB 308840/SP)
Processo 1500128-08.2021.8.26.0681 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - BENJAMIM EDUARDO ALVES MORAES
- Vistos. Designo audiência para homologação do acordo firmado entre o Ministério Público e o réu, previsto no artigo 28-A
do Código de Processo Penal, para o dia 21 de setembro de 2022, às 13:00 horas. Intimem-se o réu e sua advogada, para
comparecimento, informando que a audiência se realizará nas dependências do forum. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS
MINEIRO DA SILVA (OAB 411296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2022
Processo 0000358-90.2022.8.26.0681 (processo principal 1002050-49.2018.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Paulo Dias Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Aguardem-se os desfechos dos incidentes em apenso. Int. - ADV: TIAGO DE GÓIS BORGES (OAB 198325/SP), LEANDRO
TEIXEIRA LIGABÓ (OAB 203419/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP)
Processo 0000527-77.2022.8.26.0681 (processo principal 1000560-84.2021.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - José Maria Silva - Fls. 62/64: Manifeste-se o autor em 15 dias. Int. - ADV:
JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 0001122-81.2019.8.26.0681/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Idaildo Romão Neco - Manifeste-se o
autor, que deverá informar eventual existência de saldo remanescente junto ao DEPRE. Aguarde-se por trinta dias. Após, voltem
conclusos à extinção do precatório, se o caso. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 0001123-32.2020.8.26.0681/01">0001123-32.2020.8.26.0681/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Valdinei Ferreira da Silva Aguarde-se o efetivo pagamento do precatório. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 355334/SP)
Processo 0001123-32.2020.8.26.0681 (processo principal 1013895-98.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Valdinei Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aguarde-se no
arquivo provisório até os pagamentos das requisições de valores. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 123381/
SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 355334/SP)
Processo 1000196-54.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Diante da inércia da requerente, procedam-se às anotações de praxe para arquivamento do feito. Intimem-se. ADV: LUIS EDUARDO GERIBELLO PERRONE JUNIOR (OAB 158582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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