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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2008

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2008

Processo 1003191-08.2021.8.26.0323 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fabio Andere - Vistos. Dê ciência ao embargante acerca da certidão desta Serventia de fl.26. No mais, o art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 344643/SP)
Processo 1500006-75.2016.8.26.0323 - Execução Fiscal - Estaduais - Amaury Ribeiro Leite - VISTOS. Fls. 599/600: com
o falecimento do executado AMAURY RIBEIRO LEITE, em 18.11.2018 (fl. 568), após sua regular citação (fl. 08), com efetiva
apresentação de defesa (fls. 11/26), por defensor constituído (fl. 10), de rigor a substituição processual por seu espólio,
não configurando com isso novo lançamento vedado pela Súmula 392, STJ. Neste sentido: APELAÇÃO Execução fiscal
ISS Exercícios de 2000 e 2001 Sentença de extinção por ilegitimidade de parte e impossibilidade de substituição do polo
passivo. Descabimento. Inaplicabilidade da Súmula 392 do STJ. Óbito ocorrido após a constituição dos créditos. Hipótese que
não implica modificação do lançamento. Possibilidade de redirecionamento em face do espólio ou herdeiros por se tratar de
responsabilidade por sucessão (art. 131, III, do CTN). Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0505177-61.2005.8.26.0114;
Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -SEF - Setor de Execuções
Fiscais; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022); APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - IPTU do
exercício de 2006 - Ação proposta em 17/12/2007 - Executado falecido em 2009 - Pretendida substituição do polo passivo para
constar o espólio - Possibilidade - Inaplicabilidade da Súmula 392 do STJ - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP;
Apelação Cível 0503523-88.2007.8.26.0075; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro
de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 30/09/2021; Data de Registro: 30/09/2021); APELAÇÃO
CÍVEL - Execução Fiscal - ISS dos exercícios de 2007 a 2011 - Ação proposta em 27/02/2012 - Executado falecido em 2016 Pretendida substituição do polo passivo para constar as herdeiras do executado - Possibilidade - Inaplicabilidade da Súmula
392 do STJ - Sentença reformada - Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0001067-59.2012.8.26.0396; Relator (a):Eutálio
Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/08/2019; Data
de Registro: 06/08/2019). Assim, os débitos não quitados pelo executado que veio a falecer devem ser suportados por seu
espólio ou seus herdeiros, na medida do respectivo quinhão, com o que DEFIRO a substituição processual do polo passivo pelo
ESPÓLIO DE AMAURY RIBEIRO LEITE, representado pela inventariante Maria Cecília Pereira Leite, RG 06.261.898 - SSP/
SP - CPF 741.530.308- 30 RUA DELFIN BITENCOURT, 135 OLARIA CEP 12607-110 LORENA/SP. Providencie a Serventia a
alteração do cadastro de partes. No mais, CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa da inventariante, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 3.768.613,51, conforme cópias da petição inicial
e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de
multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia
da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da
constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, defiro
penhora no rosto dos autos nº 1003562-06.2020.8.26.0323 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Lorena. O valor da dívida
no dia 14.07.2022 (fls. 599/600) é de R$ 3.768.613,51 (três milhões e setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e treze
reais e cinquenta e um centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele
juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J,
exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o
disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Encaminhe-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), ANDRÉ
PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP)

LOUVEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2022
Processo 0002075-79.2018.8.26.0681 (processo principal 1003762-11.2017.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Cheque
- C.S.B.N. - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, juntada da planilha e matrícula do imóvel atualizados. ADV: FELIPPE GASPARINI TIBURTIUS (OAB 347843/SP)
Processo 1000280-50.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000906-79.2007.8.26.0281 - 2º VARA CÍVEL) - Petrobrás Distribuidora S/A - Laticinios Suiço Holandes Ltda - Fls. 448/450:
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS (OAB
164641/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1001092-24.2022.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.S.N. - Defiro à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. CITE-SEo(a) requerido(a), cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência colher o endereço de e-mail,
para fins de viabilidade da audiênciade tentativa de conciliação em formato virtual, devendo, ainda, INTIMAR o(a) requerido para
que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail para fins de recebimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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