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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2014

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2014

Processo 1006244-10.2022.8.26.0566 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Viapaulista S/A - Vistos.
Defiro a dilação do prazo requerido pela requerente por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 1008102-76.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória Maikon José do Carmo - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB
436728/SP)
Processo 1008936-79.2022.8.26.0566 - Mandado de Segurança Cível - OUTROS - Ana Lucia Lopes - CEETEPS - CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA e outro - Vistos. Tornem os autos conclusos para sentença. Intimese. - ADV: ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), MARIANA FRANCO DOTTA (OAB 382241/SP)
Processo 1010382-25.2019.8.26.0566 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elias Simões
Ferrão - - Walter Baldan e outro - Vistos. Pela petição do Município à pág.303 e documentos de págs.304/305, deverão os
requeridos manifestarem-se. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PEREIRA LIMA (OAB 384595/SP), PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB
300504/SP)
Processo 1500575-26.2016.8.26.0566 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Arnaldo Gomes Rodrigues - Caixa Econômica
Federal - Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 148-150, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1505852-47.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eugen Rosel - Vistos.
Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora
com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá
proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a
estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação
esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência,
proceda-se à averbação da penhora pelo “Sistema Arisp”. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO PETERUCI (OAB 382589/SP), RUY
MATHEUS (OAB 36711/SP)
Processo 4001152-15.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS AMÉRICO ALVES MARGARIDO - - Sistema Clube de Comunicacao Ltda - - AIRTON
ROCHA - - Boaventura Pires - - Gerson Aparecido Zagato - - Corrrentes Eduardo Fusi Ltda - - Joseph Simon Mian - - Cartonagem
São Carlos Ltda e outros - Vistos. Nos termos requerido pelo M.P. à pág.1099, defiro o encaminhamento da solicitação de
págs.1090/1091 ao endereço eletrônico [email protected], solicitando resposta no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se. - ADV: RENATA DE CÁSSIA ÁVILA BANDEIRA (OAB 279661/SP), LAILA RAGONEZI MÜLLER FERREIRA (OAB
269394/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP), LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP), DEVANEI
SIMAO (OAB 137268/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2022
Processo 0005306-32.2022.8.26.0566 (processo principal 1501675-16.2016.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francine Elene Marino Ribeiro - Vistos. Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO (OAB 412870/SP)
Processo 0006326-92.2021.8.26.0566 (processo principal 1000583-21.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edevaldo Aparecido Brosso - - Ana Cristina Frutuoso Brosso - Nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, requerido por Edevaldo Aparecido Brosso e
Ana Cristina Frutuoso Brosso, em face do (a) SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE. Defiro
o levantamento, em favor dos exequentes, dos valores depositados pela autarquia. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico em prol dos exequentes, observando-se os formulários de fls. 42/43. Providencie a serventia a extinção e
arquivamento de eventuais RPV’s (digitais), nos termos do COMUNICADO CG Nº 1299/2017, publicado no DJE de 31/05/2017.
Oportunamente, transitada esta em julgado e, promovidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA
MARIA SOARES GOMES (OAB 305704/SP)
Processo 1002854-66.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Ana Lucia Campana
Vendrasco - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as
anotações pertinentes - ADV: GEOVANA SEIXAS TEODORO DA SILVA (OAB 435747/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP),
CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP)
Processo 1501675-16.2016.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Odacir Nery Martins
- Vistos. Pág. 176/177: Oferta o executado, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, em relação à sentença proferida, alegando que encerra contradição ao determinar a sua intimação para o
pagamento das custas finais, tendo em vista ter lhe sido concedidos os beneficios da Justiça Gratuita. Os embargos foram
opostos tempestivamente, pelo que os conheço. De fato, verifica-se que o executado foi contemplado pela concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária, pela decisão lançada na pág. 139, o que o desobriga do recolhimento das custas processuais.
Dessa forma e, constatado o erro material, corrijo a sentença de pág. 169, para dela excluir o trecho que determina a intimação
do executado para efetuar o pagamento das custas processuais, aqui destacado: “(...) Fica o executado intimado(a) a, no
prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento desta, efetuar o pagamento das custas processuais abaixo assinalada(s),
sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 319,70, referente a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6;
R$ 29,70, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1. Os comprovantes de pagamento das
custas processuais deverão ser apresentados em cartório, acompanhados das respectivas guias.(...)” O restante da sentença
permanece inalterado. Diante do exposto, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS E A ELES DOU PARCIAL PROVIMENTO
nos termos da fundamentação supra. Reputo desnecessária a intimação da parte contrária para manifestação, por se tratar de
erro material, que pode ser corrigido até mesmo de ofício. Intimados os interessados, arquivem os autos em definitivo. - ADV:
FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO (OAB 412870/SP)
Processo 1505850-53.2016.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AGRO PECUARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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