TJSP 01/09/2022 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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bem como suspenda a cobrança pelo “reparo ramal”, até ulterior decisão, sob pena de desobediência. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual as necessidades
do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação será analisada
após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os termos da
ação proposta, conforme copia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es, (artigo 344
in fine do Código de Processo Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada aos
autos do mandado. Intime-se. - ADV: DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2022
Processo 0000368-70.2020.8.26.0337 (processo principal 0003072-71.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Revisão - C.E.M. - Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB
322487/SP)
Processo 0000684-49.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1001495-31.2017.8.26.0337) (processo principal 100149531.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.G. - R.C.R. - Verifico que o despacho de fls. 81 não foi publicado
em nome da atual advogada do executado (fls. 39). Assim, intime-se o executado para que se manifeste quanto ao determinado:
“Considerando que exequente reconheceu o pagamento dos alimentos relativos aos meses de outubro e novembro de 2019
e janeiro a junho de 2021 e apresentou retificação de seus cálculos (fls 76/80) manifeste-se o executado sobre os novos
cálculos apresentados pela exequente. Defiro ao executado os beneficios da assistência judiciaria gratuita” Int. - ADV: MARIA
CONCEIÇÃO APARECIDA PACHECO (OAB 210089/SP), ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP), MARCOS
PAULO MARTINHO (OAB 226185/SP), MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP), EDSON PINTO BARBOSA (OAB
150891/SP)
Processo 0000700-66.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1001434-68.2020.8.26.0337) (processo principal 100143468.2020.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.O.S. - T.L. - Fls. 60: Manifeste-se o exequente com
urgência. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME ARAUJO NUNES (OAB 338175/SP),
RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 0001053-14.2019.8.26.0337 (processo principal 0001434-08.2008.8.26.0337) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - C.C.C.K. - E.N.K. - Verifico que tramita outro cumprimento de sentença com o mesmo objeto 000087565.2019.8.26.0337 - no qual foi determinado a constrição de ativos financeiros do executado sobre a qual se refere a impugnação
de fls. 135/167. Nessas condições, a fim de evitar confusão processual translade-se cópia da petição e documentos de fls.
135/157 para o cumprimento de sentença que tramita sob n. 0000875-65.2019.8.26.0337 prosseguindo-se o cumprimento de
sentença naqueles autos. A seguir, arquive-se esse incidente. Int. - ADV: SIMONE JUDICA CHILO (OAB 137766/SP), CLEITON
ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP)
Processo 0001255-20.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1001477-39.2019.8.26.0337) (processo principal 100147739.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.O.P. - W.L. - Intime-se o executado para
comprovar a venda do veículo através de documento hábil. Sem prejuízo, intime-se para efetuar o pagamento da diferença
reclamada, sob pena de penhora. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), ELISABETE MARIA DO
NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 427444/SP)
Processo 0001325-42.2018.8.26.0337 (processo principal 0001637-23.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.E.S.S. - R.A.S. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: VANUSA CARDOSO
DA SILVA (OAB 352671/SP), JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP), EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB
394295/SP)
Processo 0001685-06.2020.8.26.0337 (processo principal 0004782-05.2006.8.26.0337) - Cumprimento de sentença P.E.G.A. - S.A.A. - Requeira a exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: SIMONE
FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP), BRUNA REIS DZIUBATE (OAB 417699/SP)
Processo 0001783-30.2016.8.26.0337 (processo principal 0002088-48.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - KAYKI EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR - Anderson Aparecido Aguiar - Reitere-se a intimação do exequente para
requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB
357944/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP)
Processo 1000060-46.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.D. - D.R.M.O. - D.R.M.O. L.O.D. - Ante o exposto, julgo extinta a reconvenção, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita nos termos do
artigo 485, IV do CPC e JULGO PROCEDENTE a presente ação de alimentos para condenar o requerido no pagamento de
pensão alimentícia correspondente a 30% dos seus rendimentos líquidos, assim entendidos o seu salário bruto, descontados
a contribuição previdenciária, Imposto de Renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre décimo terceiro salário,
férias, terço constitucional, horas extras e demais acréscimos, exceto FGTS, PLR e as verbas rescisórias, mediante desconto
em folha de pagamento. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, a pensão devida será no valor correspondente a
50% do salário mínimo nacional vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Oficie-se à empregadora do requerido. Em
razão da sucumbência experimentada, condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Deverá,
no entanto, ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita que ora lhe concedo. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PIC - ADV: JOÃO CARLOS BONASSI DA SILVA (OAB 414398/SP), LUIZ
FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP)
Processo 1000183-44.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.P.A. - Cite-se o requerido para
os atos e termos da presente, bem como intime-o da decisão de fls. 31/33, anotando-se que a audiência de conciliação foi
redesignada para o dia 31/10/2022, às 10:45 horas. Int. - ADV: SABRINA CHAGAS DE ALMEIDA NOUREDDINE (OAB 144510/
SP)
Processo 1000218-14.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.H.S.N. Intimado(a)s pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após tê-lo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º