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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2097

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2097

abandonado por mais de trinta dias, o(a)s autor(a)es permaneceu(ram) silente(s), desinteressando-se pelo desfecho da causa.
Posto isso, com fulcro no artigo 485, incisos III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o
conhecimento do mérito, o processo da presente ação de Execução de Alimentos. Sem custas por ser(em) o(a)s autor(a)es
beneficiário(a)s da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRI - ADV:
MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP)
Processo 1000448-46.2022.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Jannys Almeida dos Santos - Aguarde-se
manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 1000481-41.2019.8.26.0337 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.N. - M.N.N. - - B.G.N. - - E.G.N.
- - L.N.S. - - M.C.N. - - E.N.M. - - J.C.N. - - J.G.N. - Ao que consta do oficio de fls. 107 o saldo existente em conta bancaria em
nome do de cujus era de R$ 24,86 em maio de 2019. Expeça-se alvará autorizando a herdeira Maria das Neves do Nascimento
a proceder o levantamento do quantum mantido na conta bancaria n. 01013970-8, agencia 0487, Banco Santander em nome do
de cujus. A seguir, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), ANTONIO
CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 1000853-24.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.L.N. e
outro - D.N. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/
SP), JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB 417338/SP)
Processo 1000875-43.2022.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Lima de Morais - Wallace Lima
de Oliveira - Reitere-se ofícios de fls. 82/85 fazendo constar a qualificação do de cujus, bem como a identificação das contas
e respectivas agências, de acordo com os dados fornecidos a fls. 99/100. Int. - ADV: ITAMARA LUCIANA SILVA CAMARGO
MORAES (OAB 265340/SP), ANDERSON CAZZERI RUSSO (OAB 231861/SP)
Processo 1001061-66.2022.8.26.0337 - Guarda de Família - Guarda - L.C.A. - - K.F.A. - A.F.V.A. - Diante do interesse
do autor e considerando a natureza da lide, designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de
videoconferência, através da plataforma MicrosoftTeamspara o dia10/10/2022 às 10:30 horas. Assim, para viabilizar a realização
da audiência de forma virtual, informem as partes e seus advogados e-mails válidos para envio de convite,ou esclareçam
eventual dificuldade de acesso à internet no prazo de 5 dias Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao
conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará
na audiência em R$71,31por hora de acordo com o patamar básico (nível1de remuneração) da tabela de remuneração anexo
I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE21/03/2019, cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 21/06/2021, cad.
Administrativo, fls. 8). Os valores deverão ser depositadosdiretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir
a audiência, comprovando-seo depósito posteriormente nos autos.A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalenteauma hora.Fica isenta do pagamento a parte beneficiária
da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte
que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da
Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é
facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefícioconcedido, fica suspenso
no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz
mandará pagaras custasque serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Leinº 1.060, de 5 de fevereiro
de 1950.). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA
COSTA MARIANO (OAB 225574/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)
Processo 1001221-28.2021.8.26.0337 - Curatela - Nomeação - M.R.T.L. - M.S.T.L. - Diante do noticiado falecimento do(a)
interditanda, julgo EXTINTA a presente ação deCuratela que Maria do Rosario Torres Lima move em face de Maria do Socorro
Torres Lima e o faço com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Oportunamente, extraia(m)-se
certidão(es) de honorários em favor do curador especial nomeado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PIC. - ADV:
VILMA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 431760/SP), ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 349590/SP)
Processo 1001266-95.2022.8.26.0337 - Guarda de Família - Guarda - W.A.S.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. Int. ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1001506-84.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.S. - J.X.S. - Aguarde-se pelo
prazo de contestação. Int. - ADV: JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB
107230/SP)
Processo 1001587-33.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.N. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, para exonerar o
requerente do dever alimentar em relação a JOÃO CARLOS LOPES NELO. Condeno o (a) requerido (a) no pagamento das
custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido desde o ajuizamento e acrescido de
juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Oficie-se ao empregador do autor, se o caso. PRI. - ADV: LEONARDO DA
SILVEIRA PRATES (OAB 167935/SP)
Processo 1001605-54.2022.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.P.R. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial
de justiça. - ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP)
Processo 1001695-62.2022.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.F. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de
justiça. - ADV: JULIANA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 250460/SP)
Processo 1001741-51.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.S.C. - Manifeste-se a parte autora
sobre o decurso do prazo para o requerido(a) apresentar contestação. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 349590/
SP)
Processo 1001745-09.2019.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Herondy Luiz Burriguel - - Selmira Ramos dos
Anjos - Reitere-se o oficio expedido as fls. 408. Int - ADV: FERNANDO BURKERT PELACHINI VALLE (OAB 271931/SP), BRUNA
KAROLINA BINOTTI (OAB 364014/SP)
Processo 1001980-55.2022.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celso Armando - - Domingos
Armando Filho - - José Angelo Armando - - Andreia Benatti Armando Ramos - - Ana Paula Benatti Armando - Aguarde-se a
resposta do ofício encaminhado. Int. - ADV: ALEX JOSÉ COPERTINO JUNIOR (OAB 423409/SP)
Processo 1002083-62.2022.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S.P. - - W.C.P. - VISTOS. - ADV: JULIANA
CRISTINA VIEIRA GARCIA (OAB 379997/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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