TJSP 01/09/2022 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 1003360-83.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Indefiro o trâmite do presente feito sob segredo de justiça, pois não se enquadra em uma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Providencie a serventia a retirada da respectiva tarja do sistema. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se
o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)
autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica,
desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1003388-51.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.B. - - F.G.B. - - G.G.B. - Vistos.
Diante da certidão de fl. 35, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à 3ª Vara local. Providencie a Serventia
o cancelamento da audiência, comunicando-se o Cejusc. Intimem-se. - ADV: RENAN ALARCON ROSSI (OAB 345590/SP),
REBECA DE CASTILHO PALHARES (OAB 383808/SP)
Processo 1003395-43.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B. - Intimem-se as partes para comparecem na
Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 10/10/2022 às 15:30h no Cejusc - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte
Carlo Matão SP), ficando a intimação do autor para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). Devem as partes
estarem munidas de comprovante de vacinação contra a COVID-19 e documento de identidade com foto. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1003433-26.2020.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - S.N.H.E. - Ante a certidão supra,
manifeste-se a parte autora. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1003442-17.2022.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.C.T. - - J.V.S. Estando satisfeitas as exigências legais e não havendo notícias do descumprimento das obrigações impostas e assumidas,
conforme petição conjunta dos interessados converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art 226, parágrafo
6o. da CF, c. c. o art. 1.580 do Código Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Custas ex lege. P.I. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DE CARVALHO GOMES (OAB 198727/
SP)
Processo 1003442-56.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Jorge Roberto Lemos - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE
GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP), CAMILA CAMPOS PITA DOS SANTOS (OAB 410621/SP)
Processo 1003447-39.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Postalis
- Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Vistos. Com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, determino à parte
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a postulada concessão da Assistência
Judiciária. Consigno que os documentos que instruíram o presente pedido não comprovam as condições atuais da requerente.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003450-91.2022.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Vistos.
Deverá a parte autora complementar a inicial, juntando seu contrato social. Intime-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA
(OAB 359427/SP)
Processo 1003456-98.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.S.S. - Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Providencie o requerente os documentos
para instruir a inicial, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 20. Remetam-se os autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação. Após, conclusos com urgência para apreciação da tutela e prosseguimento do feito.
Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003468-15.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lippel Engenharia e
Equipamentos Ltda. - Vistos. Deverá a parte autora/exequente recolher as custas processuais iniciais devidas, dentro do prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. - ADV: SURIAN
VOGES DUTRA (OAB 77720RS)
Processo 1003473-37.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M. - - A.C.L. - Vistos. Concedo
à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Providencie a parte autora a regularização da inicial,
para inclusão formal da genitora no polo ativo da ação, conforme requerido pelo MP. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
CEJUSC para fins de designação de audiência de conciliação. Após o cumprimento do quanto acima determinado, conclusos
com urgência para apreciação da tutela e prosseguimento do feito. Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003513-87.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jean Carlos Ferreira - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Homologo o acordo feito entre as partes, bem como a renúncia do prazo
recursal, constante às fls. 173/176, e julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sem custas. Estando
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