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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2299

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2299 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2299

presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I. - ADV: DAYANE
KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003543-59.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Maiara Aline Barsiglini 36872271892 - Manifeste-se a
parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), CAROLINE
IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1003621-82.2021.8.26.0347 - Monitória - DIREITO CIVIL - Adriano Vicente Lopes - - Ricardo de Vessoni e
Santos - Vistos. É assente a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento Execução
de título extrajudicial Recuperação judicial Cabimento da suspensão das ações intentadas somente contra a pessoa jurídica
Prosseguimento das ações em relação aos devedores solidários Exegese da Lei nº 11.101/05 Recurso improvido. (AI 7.303.925-7,
Rel. Des. Miguel Petroni Neto, j. 23/03/2009). Execução de título extrajudicial Requerimento da suspensão em relação ao
avalista, como decorrência do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa avalizada Impossibilidade
Decisão mantida Recurso improvido. (AI 7.377.961-0, Rel. Des. Campos Mello, j. 29/07/2009). Suspensão do processo Causa
pendente Recuperação judicial de sociedade por cotas de responsabilidade limitada Prosseguimento da execução em relação
aos sócios-garantes Possibilidade, salvo em havendo praticado ato com excesso de poderes ou infração da lei, do contrato
social ou dos estatutos Exegese do art. 6º da Lei de Falências Recurso provido para permitir o prosseguimento do feito em face
do coobrigado. (AI 7.351.194-9, Rel. Des. Melo Colombi, j. 29/07/2009). Diante disso, prossiga-se em relação à coexecutada
Regina Célia Nicolau Carneio Pontes. Sem prejuízo, deverá a exequente habilitar seu crédito junto ao processo de Falência.
A executada Regina Célia foi citada à fl. 63 e deixou seu prazo transcorrer para oferecimento de defesa. Em prosseguimento,
defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. (Diante do
bloqueio negativo, manifeste-se a parte credora). - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RICARDO DE BARROS
FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS)
Processo 1003891-09.2021.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marly Ramos de Souza Santos - Clóvis Ambrosio
Rodrigues e outro - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB
161119/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
Processo 1004497-08.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Fl. 422 - Ciência. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1004557-78.2019.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Cardoso Dias - Júlia
Gabriely Lima - Vistos. Aguarde-se as providências necessárias por parte da inventariante por 60 (sessenta) dias. Intimem-se. ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1004725-17.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademar Maraus Vistos. Oficie-se ao INSS para que implante o beneficio previdenciário à parte autora , no prazo de 15(quinze) dias, nos termos
da sentença/Acórdão proferida(o) instruindo-se o oficio com copias necessárias, bem como, apresente, cálculo de liquidação, no
prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004771-40.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Augusto Barros
Brito - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1004864-32.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria Lucenir Ferreira Cardoso - - Luciana Cristina
Wetterich e outro - Vistos. Defiro à litisdenunciada Luciana os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Foi intimada a parte
autora para manifestar-se sobre a contestação da litisdenunciada, porém, também é necessária a intimação da parte requerida.
Fica intimada a parte requerida, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se diante da contestação apresentada às fls. 187/199,
no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, tendo em vista a manifestação da litisdenunciada, especifiquem novamente as partes
as provas que pretendem produzir, e esclareçam se tem interesse em audiência de conciliação, devendo informar endereço
de e-mail para remessa de link de eventual audiência a ser designada. Intimem-se. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO
PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB
309508/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1005136-26.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Maria Helena
Felix Otavio - Vistos. Fls. 163/194 ciência às partes. Manifestem-se em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005509-62.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.M.E.E.C. - M.M.N.S. - Vistos.
Verificando o extrato de fls. 369/371, constata-se que apesar dos valores não serem exatamente iguais ao constante do MLE
de fl. 362, referida quantia cobre o valor do débito. Diante de tal fato, libero o saldo total bloqueado nos autos constantes de
fls. 369/371 em favor da exequente, observando-se os dados bancários de fl. 362. Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN
SIQUEIRA (OAB 166119/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 4000652-24.2013.8.26.0347/04 - Precatório - Prestação de Serviços - L A FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO
DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA - Vistos. Fls. 20/25 e 30/31 - Ciência. No mais, aguarde-se os pagamentos requeridos.
Intimem-se. - ADV: DORIVAL JOSE KLEIN (OAB 149514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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