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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 3005

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 3005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

3005

autorizando a incineração das drogas, se ainda não ocorreu, devendo o fato ser certificado nos autos (art. 72 da LD). Sentença
registrada eletronicamente. Publicada em audiência, saem os presentes intimados”. - ADV: MARILIA LUVIZOTTO DE PINHO
(OAB 408868/SP)
Processo 1500291-34.2022.8.26.0137 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELIAS
CERQUEIRA LEITE JÚNIOR - Passo a decidir. HOMOLOGO O FLAGRANTE com base no art. 302, I, e no art. 303 do CPP, o
qual se encontra regular, não houve qualquer vício durante a prisão. Quanto ao pedido de Liberdade Provisória com aplicação de
medidas cautelares proposto pelo Ministério Público, este deve ser acolhido. Considero ser suficiente a aplicação da medida do
artigo 319, inciso I do CPP: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades. O indiciado está ciente
de que o descumprimento da medida imposta pode ensejar em prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura. Em relação ao
pedido de quebra de sigilo telefônico, a audiência de custódia não é o momento adequado para análise, e a superficialidade da
cognição é incompatível com o exame dos pressupostos da medida, devendo ser o pedido protocolado pelo MP diretamente
pela via adequada. No mais, defiro o pedido de encaminhamento desta ata para a Corregedoria da Polícia Militar para apuração
dos fatos narrados pelo indiciado Elias. Tendo em vista o teor do art. 50, § 3º, da Lei n.º 11.343/2006, e do Provimento CG n.º
45/2018, bem como da regularidade do laudo de constatação provisório, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos,
devendo ser mantida amostra para cada tipo de substância, em quantidade suficiente para realização do exame pericial
definitivo e de pelo menos mais dois exames de contraprova, nos termos dos artigos 524 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se à autoridade policial, via e-mail, oportunamente. Saem os presentes intimados.
Aguarde-se a vinda do IP”. - ADV: GUARACI DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 68983/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO
DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 1500605-49.2022.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Extorsão - DEIVID MIGLIANI RODRIGUES
- Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu Deivid Migliani Rodrigues pelos fatos denunciados, nos termos da
fundamentação, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pela ocorrência da decadência. Fica revogada a
prisão preventiva do acusado. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Intimem-se. - ADV: MARILIA
LUVIZOTTO DE PINHO (OAB 408868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2022
Processo 0000137-90.2022.8.26.0137 (processo principal 1002284-77.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Manifeste-se o exequente sobre o
AR recebido por terceiro. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 0000224-46.2022.8.26.0137 (processo principal 1000161-38.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Ronaldo Zanata Pazim - Economus Instituto de Seguridade Social - Na forma do artigo 513, §
2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo
Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo supra
mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se..(republicando a r. Decisão para constar o nome do
advogado da executada). - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), RONALDO ZANATA PAZIM (OAB
170779/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
Processo 0000774-41.2022.8.26.0137 (processo principal 0000973-10.2015.8.26.0137) - Liquidação por Arbitramento Diárias e Outras Indenizações - EDNILSON CORREA DA SILVA MUSSULINI - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB
121489/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 0000859-27.2022.8.26.0137 (processo principal 1000716-55.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Nivaldo Braz Silveira - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: MARIA DE
LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0001040-96.2020.8.26.0137 (processo principal 1000131-76.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gilberto Marques - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1000306-60.2022.8.26.0137 - Curatela - Liminar - T.F.M. - L.A.R.G. - 1. Fls. retro: ciência às partes da designação
da perícia. 2. Conforme atual orientação deste juízo, considerando o princípio da cooperação que rege a atual dinâmica
processual, bem como visando a celeridade e eficiência, caberá ao(à) advogado(a) intimar o(a) requerente da data designada
para a perícia. Em caso de ausência injustificada, o processo será julgado antecipadamente. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI
(OAB 333564/SP), BRUNA MARTINS (OAB 438296/SP)
Processo 1000709-29.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.N. - L.C.N. e outro - Vista à(s) parte(s) interessada(s).
- ADV: LEOPOLDO CAMPOS ZUANETI (OAB 235031/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1000924-05.2022.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Intimação do requerente para recolher a taxa necessária para o ato, bem como manifestarse sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000995-07.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.S. - M.R.S. e outro - Vistos. 1.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias,
sem prejuízo de eventual julgamento no estado. 2. No mesmo prazo (conforme autoriza o art. 450 do NCPC) e também sob
pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina
visando a melhor adequação da pauta de audiências. 3. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim
como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. 4. No mesmo prazo, deverão
informar se desejam a designação de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP),
ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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