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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 4345

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 4345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

4345

regulares e jurídicos efeitos. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do autor que, considerando
a ausência de elaboração de peças processuais complexas, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço,
a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pela advogada e o tempo exigido para seu serviço, nos termos do
artigo 85, § 8º e 90, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, em R$ 400,00 (reduzidos pela metade ante o cumprimento da
obrigação, conjuntamente com oreconhecimentojurídico do pedido). Arbitro os honorários advocatícios da defensora dativa no
valor máximo estabelecido em convênio. Expeça-se certidão oportunamente. P.I.C. - ADV: GERSON ROCHA BOSCOLO (OAB
229239/SP)
Processo 1001054-07.2015.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lorenzon Maquinas e Ferramentas
Ltda. - Ciência ao exequente do ofício expedido às fls. 212, que deverá ser encaminhado pela parte autora. Deverá o exequente
recolher as custas necessárias para expedição do mandado e penhora pelo sistema SISBAJUD, conforme decisão. - ADV: LUIS
FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1001232-43.2021.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.L.S.S.
- - M.S.S.S. - Informe a parte requerente os dados qualitativos do requerido para expedição de mandado (CPF, RG e ou filiação/
data de nascimento/naturalidade). - ADV: PETTERSON GODINHO BRANDÃO (OAB 370591/SP)
Processo 1001339-92.2018.8.26.0471 - Pedido de Medida de Proteção - Orientação, apoio e acompanhamento temporários
- K.P.S. - Vistos. Fls. 414/415: Defiro. Oficie-se a Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a remessa ao Juízo
de relatório social atual do acompanhamento prestado ao núcleo familiar pelo CRAS. Da mesma forma, oficie-se à Secretaria
Municipal de Saúde para que informe quanto ao acompanhamento prestado ao Bruno e os cuidados da família no que tange
às orientações médicas, apontando-se, ainda, a situação física atual do adolescente e se há recomendação médica para que
não frequente as aulas presenciais ou se ele já pode voltar a frequentar presencialmente a escola. Sem prejuízo, encaminhe-se
os autos ao Setor Técnico do Juízo para elaboração de estudo psicossocial. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada,
como ofício. Cumpra-se sob a forma e as penas da Lei. Int. - ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 1001373-96.2020.8.26.0471 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - L.F.O. - Vistos. Sem
prejuízo da vinda da informação escolar requisitada nos autos de execução nº 0001288-30.2020.8.26.0471, encaminhe-se os
autos ao Setor Técnico do Juízo para nova avaliação psicossocial. Int. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/
SP)
Processo 1001573-69.2021.8.26.0471 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - INSTITUCIONALIZAÇÃO
PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - R.C.B.F. - Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Expeça-se
a certidão de honorários remanescentes. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se. Int. - ADV: GERSON ROCHA
BOSCOLO (OAB 229239/SP)
Processo 1001681-35.2020.8.26.0471 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.A.F.C.C. - - K.F.C.C. - P.M.P.F.
e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IMESC solicitando que seja agendada perícia médica a fim de verificar
a imprescindibilidade do tratamento pleiteado pelo autor, com terapias específicas demonstrando se o tratamento pleiteado
pelo autor é superior e de melhor eficácia a ele em relação ao disponibilizado pelo SUS e se há a necessidade do tratamento
complementar ao ofertado pelo SUS nos termos pleiteados. Int. - ADV: ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB
243162/SP), ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP)
Processo 1001818-17.2020.8.26.0471 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Decorrente de Violência Doméstica J.V.H. - C.A.F. - Vistos. Ante o teor das fls. 433 e 447/448 e nos termos da manifestação ministerial de fls. 451, julgo extinta
a punibilidade do querelado CESAR AUGUSTO DA FONSECA com fundamento no art. 107, V, do Código Penal e revogo as
medidas protetivas deferidas em favor da vitima. P.I. e arquive-se. - ADV: ANDRE BOIANI E AZEVEDO (OAB 146347/SP), ERIC
RIBEIRO PICCELLI (OAB 232335/SP), LUCAS RIBEIRO DO PRADO (OAB 292904/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/
SP)
Processo 1001930-15.2022.8.26.0471 - Providência - Tutela de Urgência - A.C.C. - F.C.R.A. - Vistos. Fls. 45/46: Defiro o
pedido da parte autora a fim de constar que a tutela deferida às fls. 37/38 é para determinar à municipalidade o fornecimento
à requerente de transporte escolar adequado e especializado até à APAAE desta Comarca, visando atender, assim, às suas
necessidades especiais de saúde. Intime-se. - ADV: FELIPPE CAMPOS LEITE (OAB 379914/SP)
Processo 1001983-98.2019.8.26.0471 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - L.H.M.F.
- F.P.M.P.F. - Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Expeça-se a certidão de honorários remanescentes. Após, observadas as
formalidades legais, arquive-se. Int. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/
SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP)
Processo 1002009-33.2018.8.26.0471 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Ensino Fundamental e
Médio - L.Y.A. - F.P.M.P.F. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.
Após, observadas as formalidades legais, arquive-se. Int. - ADV: ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP),
GERSON ROCHA BOSCOLO (OAB 229239/SP)
Processo 1002011-61.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 47: Complemente a exequente o recolhimento das custas para citação do executado em
R$ 2,60 considerando que o valor para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital é de R$ 29,70. Nada Mais. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002191-82.2019.8.26.0471 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - I.S.S. S.M.E. - F.P.M.P.F. - Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Expeça-se a certidão de honorários remanescentes. Após, observadas
as formalidades legais, arquive-se. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), FLAVIA
NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), ANSELMO FERREIRA DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP)
Processo 1500089-59.2021.8.26.0471 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANILO BONATO DOS SANTOS - Vistos. Tendo em vista que o réu Magno foi advertido das consequências do uso de drogas,
conforme certidão de fls. 431, nos termos do determinado às fls. 399/400, julgo extinta a pena em relação ao réu Magno Eugênio
Alves da Silva ante o seu integral cumprimento. Comunique-se ao IIRGD. Outrossim, não remanescendo às partes interesse
recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se o transito em julgado da presente decisão com a data de sua publicação
em cartório, fazendo-se as devidas comunicações e anotações. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 399/400.
P.C. - ADV: FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENCA (OAB 207297/SP)
Processo 1500860-08.2019.8.26.0471 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - L.G.S.F. - Vistos.
Translade-se cópia de fls. 155/157 e 161 aos autos de execução nº 0000261-41.2022.8.26.0471, encaminhando aqueles autos
conclusos. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 154. Int. - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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