TJSP 05/09/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
2019
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo. Int.. - ADV: ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008952-88.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Elaine Cristina de Souza Cordeiro
- Andressa Machado Rodrigues - Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema ARISP de fls. 305/306, manifeste-se
a parte requerente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP),
ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP)
Processo 1009439-92.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vivian
Cruz de Haidar Jorge e outros - Fica o exequente intimado de que se encontra juntado acima, oboleto para pagamento, referente
à averbação da penhora do imóvel localizado na cidade de Sorocaba, comvencimento até o dia 20/09/2022, no valor de R$
616,87. - ADV: KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009576-40.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Odirlei Marcos de Sá
- D. S. Comercio de Pneus Eireli (Pneu Z) - Vistos, Fls. 255. Defiro. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de
fls. 246/252. Após, tornem-me. Int. - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB
167624/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP)
Processo 1011295-86.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Nascimento
de Aguiar - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN
JUNIOR (OAB 364928/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011454-34.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Marina Gerdully
Afonso - Vistos. Fls. 114/115: expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente, observando-se o formulário ora
juntado, conforme já deferido na sentença. Intime-se. - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
Processo 1011750-85.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Centrocor Clinica
do Coração Ltda - Banco Bradesco S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o requerente intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1012440-51.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA Wanderley de Cól e outro - Vistos. Fls. 222/223: em que pesem as razões expostas pelo exequente às fls. 188/189, o pedido não
há como ser acolhido. O artigo 833, IV, do CPC, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlio e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A
hipótese visa garantir um patrimônio mínimo ao devedor, necessário para a garantia de sua própria subsistência e manutenção
de suas necessidades básicas. Assim sendo, diante do posicionamento adotado recentemente por este Juízo, não se aplicando
na espécie a exceção prevista no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a penhora sobre os vencimentos do
executado. Diga sobre o prosseguimento no prazo de 05 dias. Decorridos, sem nova manifestação, SUSPENDO a execução e
o prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Remetamse os autos ao arquivo, observando-se que decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do §
4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, anotando-se no SAJ a suspensão (código 61613). Int. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1013160-47.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Claudia Jacon Dias - Vistos. 1)Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG à exequente, anotando-se a
tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art.
829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte
executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do
CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10%
sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de
que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, §
1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor
total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora,
além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1013385-67.2022.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Mara Cristina Pollon de Oliveira Vistos. A autora alega ser herdeira de dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Pollon Netto, Maria Terezinha de Souza
Pollon e Claudionor Pollon, cujo inventário tramitou perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, proc. 100774763.2016.8.26.0344. Pede a prestação de contas dos alugueis recebidos pelos administradores, ora réus, do imóvel descrito na
inicial, posto em locação por eles. Proceda a parte autora à emenda da inicial juntando documentos essenciais à propositura
da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB
409468/SP)
Processo 1013524-19.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jenifer
Chagas Alves - Vistos, O presente incidente de cumprimento de sentença foi distribuído, o que contraria as NSCGJ O requerimento
de cumprimento de sentença está sujeito ao peticionamento eletrônico intermediário, selecionando a forma de peticionamento
eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e os demais peticionamentos se
darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos
termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, ao Distribuidor para o cancelamento do
presente processo, procedendo-se a baixa no SAJ. Int - ADV: ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA (OAB 298307/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º