TJSP 05/09/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
2021
Mayoral - À vista da resposta da pesquisa de endereço obtida por meio do SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, manifeste-se a
parte credora/autora, em 15 dias. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 1018400-51.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária para a pesquisa solicitada, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2022
Processo 0008070-75.2022.8.26.0344 (processo principal 1008005-39.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Pkrucken Desenvolvimento e Administração Industrial e Patrimbanco do Brasil
S/A - - Paulo Eduardo Braga Krucken - - Virginia Teixeira Braga Krucken - Vistos, Na forma do artigo 513 § 4º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, mediante prévio depósito da diligência e/ou recolhimento da taxa
postal, em 5 dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1012374-03.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Diga o exequente como quer prosseguir em 15 dias. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/
SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2022
Processo 0000876-24.2022.8.26.0344 (processo principal 1006612-40.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Humberto Zuim - Fica o exequente intimado de que se encontra juntado acima, oboleto para pagamento,
referente à averbação da penhora, comvencimento até o dia 22/09/2022, no valor de R$ 314,56. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0004773-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1007675-42.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Genaura da Silva Braga - SEBASTIÃO FERREIRA - Fls. 321/344: manifeste-se o exequente, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP), JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP)
Processo 0008068-08.2022.8.26.0344 (processo principal 1006409-78.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdecir Julio de Faria - João Aparecido Gomes - - Solon Aparecido Rodrigues
Gomes Estacionamento - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por
meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º,
I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: RAFAEL DI PIETRO GERZELI (OAB 314702/SP), LAURO SOARES DE SOUZA
NETO (OAB 79561/SP)
Processo 1002981-54.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MAXWEL ALAN,
registrado civilmente como Maxwel Alan Tovani Souza e Silva - Diante da devolução de AR negativo acima juntado, manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB
77291/SP)
Processo 1003010-41.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Gabriel Soares
Salin - - Marília Daniele da Silva Santos - Veronice de Fátima Nunes Moreira Me - Vistos. Fls. 455/456: indefiro o pedido. Tendo
em vista que foi possível à requerida apresentar sua manifestação dentro do prazo estabelecido, conceder prazo diferenciado
aos requerentes seria considerado um favorecimento, o que não pode ocorrer. Certifique a serventia o decurso do prazo para
que os requerentes se manifestassem sobre o laudo. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE
SOUZA (OAB 175278/SP), SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP)
Processo 1003538-41.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O.C.F.I. - Vistos, 1)Providencie a serventia a alteração do valor da causa (R$4.396,47 fls. 65). 2)-Proceda-se ao desbloqueio do veículo objeto
dos autos pelo sistema Renajud. 3)-Defiro o requerimento de conversão, que foi manifestado com demonstrativo de débito e,
com fundamento no art. 4º do Decreto-lei n. 911/69, com a redação da Lei nº 13.043/2014, CONVERTO a ação de Busca e
Apreensão em ação de Execução de Quantia Certa. Efetuem-se as necessárias anotações e retificações, inclusive no SAJ.
4)- Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o débito. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo
827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º