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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 - Página 2108

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TJSP 05/09/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

2108

e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e
o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme
n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde
que previamente advertido desta consequência jurídica). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KAOÊ VIDOR CASSIANO
(OAB 371360/SP), CAIO VIDOR CASSIANO (OAB 445743/SP)
Processo 0002600-97.2021.8.26.0344 (processo principal 1008661-88.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Óculos e Você Ltda - Me - Vistos. Fls. 41/42: Indefiro, tendo em vista que conforme o constante no terceiro
paragrafo da sentença de fls. 37, em caso de descumprimento do acordo, deverá o exequente valer-se de ajuizamento de nova
ação para execução de título judicial. Regularizados, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES
(OAB 381871/SP)
Processo 0004020-06.2022.8.26.0344 (processo principal 1004949-56.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Valdelena Ferreira - Érika Cortello Soares - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa
de seu(s) d. advogado(a)(s), da penhora via Sisbajud em contas junto ao Banco bradesco no importe de R$ 35,04, junto ao
Banco do Brasil no importe de R$ 28,00 bem como que O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar
da presente intimação, podendo versar somente as situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9099/95. - ADV:
EDUARDO PEREIRA KULAIF (OAB 281129/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 0004184-68.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mercapago.com
Representações Ltda - - Jonathan Aparecido Rodrigues dos Santos e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes em audiência
de conciliação perante o CEJUSC e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso
III, alínea “b”, do CPC. Para levantamento dos valores depositados nos autos, apresentem os requerentes o formulário MLE.
Com o formulário nos autos, expeça-se o MLE. Esta sentença tem seu trânsito em julgado nesta data. Aguarde-se pelo prazo
ajustado para o cumprimento, ficando a parte credora advertida de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento,
no prazo de 20 (vinte) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos
do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como
satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”). Oportunamente, proceda-se à baixa
e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório,
deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL GONÇALVES LEANDRO (OAB 288940/SP)
Processo 0005162-45.2022.8.26.0344 (processo principal 1015468-90.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Moinhos Comunicacao Visual Ltda - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para
constrição de valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade
do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53,
parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS
EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 0005344-31.2022.8.26.0344 (processo principal 1006234-84.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Valdeir Cardoso da Silva - Multicredito Promotora de Credito e Servicos Ltda, - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento
(art. 922, CPC). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual
descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924,
II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o
prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta
consequência jurídica). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENE TOEDTER (OAB 42420/PR), ANDRÉ LUIZ BETTEGA
D’AVILA (OAB 31102/PR), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO (OAB 29134/PR), ALEXSANDER OLIVEIRA DE
SOUZA (OAB 452561/SP)
Processo 0005380-73.2022.8.26.0344 (processo principal 1002722-30.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Wilson Edy de Almeida - Vistos. Fls. 29: nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação do
executado, posto que enviada no endereço constante dos autos. Aguarde-se o prazo para pagamento. Int. - ADV: EUGENIO
FRANCISCO DE CAMPOS CARDOSO (OAB 443447/SP)
Processo 0005602-41.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - F M M Rocha Eireli - TIM - Vistos. Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do
presente processo, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Esta sentença transita
em julgado nesta data. Proceda-se, oportunamente, à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que,
havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 0005813-77.2022.8.26.0344 (processo principal 1012693-05.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mauricio Ortiz Neto - Vistos. Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte.
Aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB
350398/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0006746-84.2021.8.26.0344 (processo principal 1009479-40.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Maria Eduarda Severino Ramos - Vistos. Fls. 40: Ciência à parte exequente. O sistema dos Juizados Especiais
Cíveis é norteado pela Lei 9.099/95, que estabelece no artigo 53, §4º, que, não sendo encontrados bens, o processo será
imediatamente extinto. Pois bem. Considerando as diversas diligências negativas empreendidas na presente execução para fins
de penhora de bens e garantia do débito, concedo à parte exequente derradeira oportunidade para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, indique nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Anote-se que, acaso seja deferida nova
diligência pelo Juízo, restando a mesma novamente negativa, o feito será extinto nos termos do dispositivo supramencionado,
independente de nova intimação da parte. Int. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 0007011-86.2021.8.26.0344 (processo principal 1014213-34.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gabriel Eiji dos Santos Costa - - Maurício dos Santos Costa - Vistos. Tendo em vista que as diligências
para penhora restaram infrutíferas e que a parte exequente quedou-se inerte, deixando de indicar bens passíveis de constrição
para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da consequência jurídica de seu silêncio, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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