TJSP 05/09/2022 - Pág. 2156 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
2156
- Pelo exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu LUIZ OTAVIO
RODRIGUES CHINA, qualificado nos autos, a pena corporal de 1 ano e 3 meses e 5 dias de reclusão no regime inicial semiaberto
e 12 dias multa, no valor mínimo legal, pela prática do delito definido no artigo 155, caput, do Código Penal. - ADV: ALEXANDER
STURK (OAB 255040/SP), GISELE MELLO MENDES DA SILVA (OAB 136037/SP), GIOVANA MARIA DE BARROS LEITE (OAB
394050/SP)
Processo 1521832-30.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 1521612-32.2021.8.26.0050) - Inquérito Policial - Calúnia M.A.C.M. - C.A.B.L. - Vistos. Fl. 307: Dê-se vista às partes. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2022. - ADV: LUCAS ANDREUCCI
DA VEIGA (OAB 329792/SP), MARCO ANTONIO CORREIA MUFFATO (OAB 290056/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS
JUNIOR (OAB 218019/SP), RICARDO RIBEIRO VELLOSO (OAB 182637/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO
(OAB 163168/SP), MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA (OAB 391684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRMA NATSUYO AOYAGUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2022
Processo 0087754-05.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS ANDRE
RODRIGUES DA SILVA e outros - PAULO SOARES DA SILVA - Proc Fìsico 0087754-05.2015.8.26.0050 - C-539/12 - Diante
das razões de apelação do Ministério Público, fica intimada a defesa para que apresente contrarrazões de apelação. - ADV:
ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 103915/SP), FERNANDA PIERRI GIMENES GONÇALVES (OAB 177680/SP), GERALDO
DE PAIVA GONÇALVES (OAB 1452/AC)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2022
Processo 0035196-85.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - HELTON LUIZ DE AZEVEDO
- Vistos. Anoto que em consulta ao CRC JUD constou que a vítima faleceu em 19/09/2017 (certidão solicitada mas ainda
pendente). Nome do Falecido:MARIA APPARECIDA ARRUDA LEITE COELHO Nome do Genitor 1:ARTHUR CERQUEIRA LEITE
Nome do Genitor 2:MARIA APPARECIDA ARRUDA LEITE Data do Óbito:19/09/2017 Considerando que o processo teve início
com o reconhecimento fotográfico da vítima, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. Após conclusos
Intime-se. - ADV: FRED SHUM (OAB 315894/SP)
Processo 0054233-79.2009.8.26.0050 (050.09.054233-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita (art.
168, caput) - Justiça Pública - PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal
para condenar PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO, qualificado nos autos, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses
de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incursão nas
sanções do artigo 168, § 1.º, inciso III, do Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade, pelo prazo da pena aplicada, bem como o pagamento de 20
salários mínimos. Defiro o apelo em liberdade. Não há que se falar em prescrição retroativa, tendo em vista que a denúncia
foi recebida em 18/08/2017 e a sentença proferida e 02/09/2022, correndo assim 5 anos e 1 mês, e a prescrição no caso em
tela se daria em 8 anos nos termos do artigo 109, inciso IV do CP. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento
encaminhando-se à V.E.C. competente, bem como oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III,
da Constituição Federal. Ainda, considerando que os patronos do acusado foram devidamente intimados de todas as audiências
(fls. 1181) porém deixaram de comparecer aos atos sem quaisquer justificativas, sendo necessária a nomeação da Defensoria
Pública em prejuízo do erário e do interesse público, EXPEÇA-SE OFÍCIO À OAB para que realizem apuração pelo evidente
abandono da causa dos patronos: Fernanda Pedroso Cintra de Souza (OAB 306781/SP) Silvio Sergio Cabeceiro (OAB 369980/
SP) e Brenda Caroline Franco de Oliveira (OAB 427706/SP). Tendo em vista que os advogados juntaram memoriais, porém
não compareceram nas audiências do dia 1145 e na última audiência, não tendo se dado ao trabalho de justificar as ausências
no documento de fls. 1228/1236 , condeno-os em multa de 10 salários mínimos, solidariamente, nos termos do artigo 265 do
CPP. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP), SILVIO SERGIO
CABECEIRO (OAB 369980/SP), BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 427706/SP), LUÍS FERNANDO GUAZI
DOS SANTOS (OAB 166893/SP)
Processo 1532926-43.2019.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA - - WELLINGTON FERREIRA GOMES SOBRINHO - - EDER OLIVEIRA DE SOUZA - GILMARA LIMA LASCLOTA e outro - Vistos. Anoto que há deliberações finais concernentes aos réus Rodolfo Santos, Wellington
Ferreira Gomes Sobrinho e Rodrigo Santos de Oliveira às fls. 2132/2133. O réu Éder Oliveira de Souza foi absolvido. No que
se refere à ré Gilmara Lima Lasclota (que se encontra em prisão domiciliar fls. 397/398), cumpram-se os v. Acórdãos de fls.
1728/1748, 2106/2122 e 2278/2289 que negaram provimento aos recursos e mantiveram a r. Sentença de fls. 1349/1378, que a
condenou às penas de 10 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1450 dias-multa, no valor unitário mínimo
legal. 1 Expeça-se mandado de prisão em desfavor de GILMARA LIMA LASCLOTA (validade 01/08/2038 regime fechado).
Adite-se a guia de recolhimento provisória expedida às fls. 1497/1498, juntando-se, após, o protocolo respectivo. 2 Anoto que
a devolução do veículo HONDA/CIVIC LXS AT, placas FBY0299, foi deferida às fls. 1098/1099. Certifique-se o cumprimento da
determinação de fl. 1378, referente aos valores apreendidos. 3 Oficie-se à Autoridade Policial da 2.ª Delegacia da DISCCPAT
DEIC (RDO n.º 101/2019) para que informe a este juízo a atual localização dos outros automóveis apreendidos às fls. 27/30 e
31/34 (Veículo: MERCEDEZ BENZ, placas AUV0406 ; Veículo: I/HYUNDAI SANTA FE V6, placas FYK3384), com prazo de 15
dias para resposta. Findo o prazo, reitere-se, via fax/e-mail. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação em cinco
dias. 4 Quanto aos outros bens apreendidos às fls. 27/30 e 31/34 (Outro bem / Objeto: 6 CELULARES - L385598; Outro bem /
Objeto: BOLSA, quantidade 2 DETERMINO seu perdimento em favor da União. 4.1 - Em relação a Arma tipo REVÓLVER Taurus,
n.º 2172573, 11 cartuchos íntegros e 1 picotado; Arma tipo PISTOLA, .40, n.º SBU25099, 30 cartuchos íntegros), oficie-se o
Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo acerca de eventual interesse na devolução da pistola e interesse no revolver.
Em caso de manifestação positiva, desde já destine-se ambos os armamentos à Polícia Militar. 5 Oficie-se à Autoridade Policial
da 2.ª Delegacia da DISCCPAT DEIC (RDO n.º 101/2019) autorizando a incineração do entorpecente apreendido remanescente.
6 Elabore-se o cálculo referente a taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente. O cálculo ficará, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º