TJSP 06/09/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1036
processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. Também, nos termos do Enunciado n.º 76
do FONAJEF., fica essa Fazenda cientificada de que, caso tenha proposta de acordo para a presente ação, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão. Cite(m)-se
a(s) requerida(s) por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo de
30 (TRINTA) dias, contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n. 13 do FONAJE, sob
pena de revelia. - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1005049-10.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Clóvis Roberto Capalbo Gráfica Multipress Ltda - (NG) Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do ofício de fls. 105, comprovandose posteriormente nos autos. (CL) - ADV: MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), MARCOS TADEU GAMBERA (OAB
343818/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1005629-74.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Willian Marques dos Santos
- Rodrigo Duarte Magro - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 68, cancelo a audiência designada às fls. 59 e suspendo o feito
pelo prazo de 15 dias. Decorridos, dê-se nova vista às partes. Int. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP), VITOR
MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP)
Processo 1503244-28.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- WILLIAN NEVES DO COUTO - A certidão encontra-se disponível para impressão. - ADV: GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB
355712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2022
Processo 0002639-25.2022.8.26.0291 (processo principal 1005428-19.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Miglino & Miglino Presentes, Enxovais e Decorações Ltda - Vistos, etc. Fls. 11: Por ora aguarde-se o
trânsito em julgado dos autos principais. Intime-se. - ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA
(OAB 259079/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003835-13.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - L.C.R. - (NG) Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. (CL) - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 1005079-74.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Humberto
Montans Bellodi - Vistos. A parte autora requer a concessão liminar de tutela de urgência para que seja determinado a retirada
de seu nome do rol dos devedores, junto aos órgãos de proteção ao crédito mencionados na inicial, bem como que a requerida
abstenha-se de efetuar-lhe cobranças, sob pena de multa diária por descumprimento. Sustenta, em resumo, que o débito que
lhe é imputado é indevido, já que desconhece a origem da dívida, não possuindo qualquer relação comercial com a empresa
requerida. Pois bem. Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe apenas a análise da existência ou
não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que
haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, “caput” do NCPC), bem como ausência
de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (artigo 300, § 3º, do NCPC). Os motivos expostos na exordial e a prova
documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão liminar da tutela
de urgência, pelo que, defiro parcialmente o pedido, para determinar tanto a exclusão do nome do autor do rol de devedores do
SERASA e SCPC, como também que a empresa requerida abstenha-se de efetuar-lhe cobranças com relação ao suposto débito,
a partir da ciência. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito anteriormente mencionados, devendo a serventia providenciar
o encaminhamento. Outrossim, expeça-se o ofício à requerida, devendo este ser encaminhado pelo(a) advogado(a) da parte
autora, comprovando-se posteriormente nos autos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em
não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando
claro que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada
no corpo da contestação. Por fim, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1005127-33.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Inauro
Santana de Lima - - Cláudio Oian - Vistos, etc. Antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, deverão os autores
providenciar a juntada aos autos do ofício expedido à requerida nos autos do Processo n.º 1005028-39.2017.8.26.0291,
solicitando a baixa da anotação respectiva, bem como comprovar a extinção deste último. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JONATAS
CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0615/2022
Processo 1001395-15.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jhoni de Araujo Silva
39306163860 - Redecard S/A - (NG) Apresentado recurso pelo(a)(s) requerido, devendo o(a)(s) recorrido(a)(s) apresentar(em)
suas contrarrazões no prazo legal. (CL) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURÍCIO DE
CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), FLAVIA CRISTINA SIMIELLI MARQUES (OAB 423049/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001689-13.2021.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrido: VINICIUS WILLIAN
DE OLIVEIRA - Recorrente: Aparecido Jose Matias Correa - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º