TJSP 06/09/2022 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1201
154013/SP)
Processo 1003052-06.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Rosimeire
Rodrigues da Silva - Vistos. Atenda a autora a cota ministerial retro, no prazo de 05 dias. No mais, providencie a autora a
emenda à inicial para constar todos os herdeiros do pai registral falecido, tendo em vista o litisconsórcio passivo necessário.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1003063-35.2022.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.M.N.
- - M.M.N. - Vistos. Cancelamento da distribuição por dependência. Intime-se. - ADV: TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 197977/SP)
Processo 1003089-33.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nadilson Medeiros Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC e Citem-se os requeridos para que, compareçam à audiência de mediação, sendo
certo que o prazo para defesa inicia-se-á da data da audiência. (art. 335, I, do CPC). Conste desde logo da citação e intime-se
a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça
quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatsapp para envio do link de acesso para a realização de audiência
virtual de mediação a qual será designada. A teor do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, apenas se ambas as partes declinarem
expressamente do desinteresse da mediação, será dispensada referida audiência. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 381654/SP)
Processo 1003106-69.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Associação Residencial Tamboré Jaguariúna - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916,
§ 5º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias,
sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se do
prazo para embargos de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código
de Processo Civil) - ADV: MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP)
Processo 1003247-25.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Daniel Rodrigues
Coutinho - Banco Votorantim S.A. - Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso.
- ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS
(OAB 2049/PR)
Processo 1003350-03.2019.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Scochi & Fortes Fomento Mercantil Ltda. - Ayrton Bortolaci
- - Albertina Gomes - Vistos. Após o deferimento da pesquisa de bens por meio do sistema Sisbajud, a diligência foi realizada
e o extrato da pesquisa juntado às fls. 83/85. Não consta no referido documento a indicação de qualquer bloqueio em relação
à executada Albertina Gomes, inscrita no CPF/MF n º 068.788.298-28. No entanto, a parte apresentou pedido de desbloqueio
às fls. 90/91, aduzindo que teria sido bloqueado em sua conta mantida junto à Caixa Econômica Federal (agência 1203, conta
000760092013-2) o valor de R$ 5.510,42. Após ser determinado o desbloqueio, foi certificado que, no sistema Sisbajud, não
consta a penhora realizada (extrato às fls. 108/110). Assim, visando ao cumprimento da ordem, servirá a presente decisão
como ofício a ser remetido à Caixa Econômica Federal pela serventia, para que a referida instituição informe se o bloqueio foi
realizado e, em caso positivo, proceda desde logo a liberação dos valores. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: DAMIEN
RODRIGUES (OAB 311850/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP)
Processo 1500042-56.2022.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - SILAS CAMILO DE SOUZA
CARDOSO - Vistos. I-) Fls. 170: intime-se o acusado para, no prazo de cinco dias, constituir novo(a) Advogado, ante a renúncia
daquela anteriormente constituída, consignando-se que, no silêncio, lhe será nomeado advogado(a) pela assistência judiciária.
II-) Devidamente intimado e, decorrido o prazo supra, sem que o réu tenha constituído advogado(a), providencie o cartório
a indicação de Defensor(a) para patrocinar sua defesa pela assistência judiciária. III-) Com a indicação, intime-se para se
manifestar sobre todo o processado, bem como para participar da audiência retro designada (21/09/2022, às 16:30 horas).
Intime-se. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
Processo 1500097-47.2019.8.26.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - JOON LENO COSTA
DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 422, da Lei nº 11.689/08, determino a abertura de vista
dos presentes autos ao Ministério Público e ao nobre Defensor do acusado para, no prazo de cinco dias, apresentar o rol de
testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer
diligências. Intime-se. - ADV: EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP), EDMILSON SILVA (OAB 15592/AL)
Processo 1500129-04.2022.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ALEX PEREIRA DE CARVALHO - Vistos. I-) Cobre-se resposta ao ofício de fls. 258/259, com urgência. II-) Pedido de liberdade
provisória de fls. 260/265: reporto-me à decisão de fls. 61/63, que decretou a prisão preventiva do acusado, que mantenho por
seus próprios fundamentos, indeferindo o pedido. Intime-se. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1500149-42.2018.8.26.0631 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - L.G.S.S. - Vistos. I-)
Cumpra-se o V. Acórdão. II-) Ante o teor da V. Decisão, determino expeça-se contra o sentenciado o competente mandado de
prisão, para cumprimento da pena imposta (06 anos de reclusão), no regime semiaberto, encaminhando-se para cumprimento de
conformidade com a resolução em vigor, com cópias para às Autoridades Policiais competentes, (Civil, Militar e Municipal). III-)
Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se GUIA para execução da pena. IV-) Após, procedam-se as COMUNICAÇÕES
e ANOTAÇÕES de praxe e ARQUIVEM-SE os autos; V-) Havendo assistência judiciária fixo os honorários do Defensor nomeado
para o sentenciado em 30% do valor da tabela, expedindo-se certidão. Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB
241507/SP)
Processo 1500205-08.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - VALDOMIRO
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