TJSP 06/09/2022 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1202
FERRARI FILHO - MARCOS FERNANDES SUTHERLAND - Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER o RÉU VALDOMIRO FERRARI FILHO do crime tipificado
no art. 157, §2º, VII, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII do CPP. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA
CLAUSULADO. P.R.I.C. - ADV: CAIO VICENZOTTI (OAB 338113/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), CARLOS
HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1500283-65.2022.8.26.0296 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - E.L.M. - Vistos. Fls. 30/31: anote-se e
cadastre-se. Após, prossiga-se nos autos em apenso. Intime-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB
381654/SP)
Processo 1500440-43.2019.8.26.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - JOSE CLENIO BANDEIRA
GONZAGA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BATISTA
MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), MICHELLE NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP)
Processo 1500600-97.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANDERSON RICARDO SOARES ALVARES - - ALINE CRISTINA DA SILVA e outro - Vistos. Ante a concordância retro do
Ministério Público, defiro parcialmente o pedido formulado as fls. 265/268, expedindo-se guia para levantamento dos valores
apreendidos na residência. Intime-se. - ADV: FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 1500720-43.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANILO MACHADO DE SOUZA Vistos. Defiro o requerido retro pelo MP, intimando-se a Defesa para se manifestar sobre a certidão do cartório de fls. 215, no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP),
GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP)
Processo 1500827-87.2021.8.26.0296 (apensado ao processo 1500600-97.2021.8.26.0296) - Medidas Investigatórias Sobre
Organizações Criminosas - Fato Atípico - A.R.S.A. - - A.C.S. e outro - Vistos. I-) Fls. 35: defiro, anotando-se e cadastrando-se.
II-) Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: SILAS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 217271/SP), FAUSTO HENRIQUE
MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 1500943-64.2019.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSUE CARLOS
CASSIANO RODRIGUES - Vistos. I-) Nos termos da r. decisão retro, determino intime-se pessoalmente do V. Acórdão, o(a)
defensor(a) nomeado(a) que defendeu(ram) o(s) réu(s), e aguarde o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da intimação,
para a interposição de eventual recurso. II-) Em não sendo oferecido nenhum recurso, certifique-se o trânsito em julgado da
decisão, comunicando a Egrégia Superior Instância, para fins de registro naquela E. Corte, e tornem os autos CONCLUSOS.
Intime-se. - ADV: NARA MARCELA DAL BÓ (OAB 301708/SP)
Processo 1500972-46.2021.8.26.0296 - Inquérito Policial - Leve - MARLON MENEGATI DOS SANTOS - Vistos. I-) Fls.
88/89: anote-se e cadastre-se. II-) Intime-se o Advogado do investigado Marlon, para informar o seu atual endereço, a fim de ser
intimado para a audiência retro designada. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 1507931-38.2018.8.26.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Injúria - L.B. - A.D.D. - Encaminho os autos à
publicação para que a(s) defesa(s) apresente(m) memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpre ressaltar que, o link de acesso
às mídias existentes nos autos encontra-se certificado às fls. 417. - ADV: FERNANDO MARQUES DE SOUZA (OAB 358906/
SP), FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES BIRKMAN (OAB 356379/SP), JOAO BATISTA CAPRIO (OAB 36086/SP), JOSÉ
EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2022
Processo 0000016-41.2020.8.26.0296 (processo principal 1000445-64.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Gláucia Odaleia dos Santos - Vistos. Encaminhem-se os autos ao
setor competente para desbloqueio do veículo, com urgência. Intime-se. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP),
GUILHERME GARCIA SILVA (OAB 363545/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0000288-35.2020.8.26.0296 (processo principal 1001961-51.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Danilo Teixeira Recco - Maria Celia da Silva - Vistos. Ante a notícia
de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/
SP), ROSEMAR CARNEIRO (OAB 91468/SP), ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB 282021/SP), MARCOS HENRIQUE DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP)
Processo 0000374-06.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1002919-66.2019.8.26.0296) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Abuso Sexual - D.S.V. - Vistos. DANIEL DOS SANTOS VAZ, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas
sanções do artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, e com o artigo 61, inciso II, alínea f, por inúmeras vezes,
na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, porque, em datas não suficientes precisadas, mas no período do início do
ano de 2014 até o final de 2019, na cidade de Jaguariúna, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, mediante
violência presumida em razão da idade, bem como violência e grave ameaça impostas pela força física, praticou atos libidinosos
diversos da conjunção carnal com a sua enteada Ana Júlia de Aguiar Nardes, à época do início dos fatos, com 09 anos de idade.
(fls. 01/03). A denúncia foi recebida em 08 de setembro de 2021 (fls. 90). O acusado apresentou resposta à acusação (fls.
96/104). Na instrução foram ouvidas, por meio audiovisual, as testemunhas Mônica, Soraya, Carmem, Daniela, Pedro, Maisa, e
após, o acusado foi interrogado (fls. 176/177 e 213). Por fim, nas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação
do réu nos termos da denúncia e a defesa, por sua vez, requereu a absolvição por falta de provas (fls. 215/221). Eis o Relatório.
Fundamento e decido. Não foram arguidas preliminares e não há questões processuais pendentes de julgamento. No mérito, a
ação penal é procedente. A materialidade do delito de estupro restou demonstrada pelo boletim de ocorrência, relatório do
depoimento especial da vítima, feito pela técnica do Juízo, bem como pela prova oral colhida na instrução. Ao ser interrogado
em juízo, o réu negou a prática dos fatos. Disse que não é verdadeira a acusação feita a ele; que costumava ficar com a menina
quando a mãe dela saía para trabalhar, a partir das das 3h ou 4h da manhã; que a enteada acordava por volta das 6h da manhã,
e que levava ela e seu filho menor na escola, e depois os buscava em torno de meio dia. Perguntado se costumava deitar com
Ana Júlia no colchão, respondeu que não. Perguntado se já havia deitado sem roupa ao lado dela, respondeu que não, e que
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