TJSP 06/09/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1693
honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB
279264/SP)
Processo 0010241-13.2022.8.26.0309 (processo principal 1009722-89.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rinaldo Massarentti - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastrem-se nestes
autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0010245-50.2022.8.26.0309 (processo principal 1018534-91.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Subsídios - Emerson Luis Gonçalves - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastrem-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP),
CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0010248-05.2022.8.26.0309 (processo principal 1000479-24.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Wescley de Paulo Lima - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastrem-se
nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: LEANDRO
ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0010252-42.2022.8.26.0309 (processo principal 1014315-30.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - 1/3
de férias - Criceria de Moura Levada - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e
conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de
seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em)
impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o
risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram
no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de
10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui
inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP)
Processo 0010253-27.2022.8.26.0309 (processo principal 1018731-12.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rafaela Zampiere da Cunha - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastremse nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FABIANO
PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/
SP)
Processo 0010254-12.2022.8.26.0309 (processo principal 1018731-12.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Claudomiro Santana Coelho - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastremse nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FABIANO
PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/
SP)
Processo 0010256-79.2022.8.26.0309 (processo principal 1016987-11.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silvia Helena de Freitas Restino - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do
procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s)
executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme
o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados
quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo,
penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova
honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB
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