TJSP 06/09/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1925
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR (OAB 407677/SP)
Processo 0006270-84.2022.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Oncológico - Sidnei José Nagalli Júnior - Certifico
e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de ofício requisitório pois: o valor aqui requisitado é
diferente do valor homologado, de R$ 14.470,63 (atualizado para 01/07/2022) e, além disso, o crédito ultrapassa o limite para
requisição via RPV contra a Fazenda Estadual, segundo Lei Estadual 17.205/2019, sendo este de R$ 14.073,67, no corrente
ano. Dessa forma, fica intimado o exequente a manifestar-se, expressamente, se deseja renunciar ao valor excedente ao limite,
para prosseguir com o presente feito, ou se pretenderá ingressar com novo incidente da classe correta Precatório para assim
requisitar o valor integral. Nada Mais. - ADV: SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR (OAB 407677/SP)
Processo 0006270-84.2022.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Oncológico - Sidnei José Nagalli Júnior - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR (OAB 407677/SP)
Processo 0007245-43.2021.8.26.0320 (processo principal 0005127-17.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valdir Teixeira - - Wagner Donizetti Terrabuio - Vistos. Ante o certificado às fls. 165, dê-se
baixa neste incidente, sem prejuízo de sua reativação à pedido das partes. Intime-se. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES
CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0007432-17.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Helenice Aparecida Campos
Rinaldi - Vistos. Fls. 315/316 Recebo a competência delegada. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas,
no prazo de dez (10) dias, salientando que para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para
o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se
a Fazenda Pública Municipal de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROSSI
JULLIEN (OAB 99253/RJ), CRISTIANE APARECIDA LIMA DIAS PALHA (OAB 85329/RJ)
Processo 0007706-49.2020.8.26.0320 (processo principal 1003683-14.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Sebastião Ribeiro da Silva
- Vistos. Defiro o pedido de levantamento formulado às fls. 297 e reiterado às fls. 303, mesmo porque se trata de valor
incontroverso, cujo levantamento já fora autorizado às fls. 289. Expeça-se o necessário observando-se o formulário juntado às
fls. 287. Acerca das impugnações de fls. 275/278 e 295/296, razão não assiste ao impugnante, a uma porque não demonstrou
incorreção na cobrança realizada pelo Município e, a duas, porque se observa do raciocínio delineado na petição de fls. 275/278
que não foram considerados corretamente os termos iniciais de correção monetária, além disso os acréscimos previstos no
art. 523, § 1º mostram-se devidos, já que descumprido o acordo celebrado anteriormente. Deste modo, indefiro os pedidos
de fls. 307/308, vez que não satisfeita integralmente a obrigação. Fica o exequente intimado a se manifestar em termos de
prosseguimento da execução, trazendo aos autos planilha atualizada do remanescente devido a fim de evitar o prolongamento
da discussão. Com a planilha, intime-se o executado para que efetue pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARCIO (OAB 293581/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB
163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0008436-94.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Carolina Varga Assunção - Vistos. Fls. 43 - Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a juntada do Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico pela parte exequente (fls. 44/45), proceda a serventia o levantamento do valor total depositado,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste
incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO CESAR ASSUNCAO (OAB
40967/SP)
Processo 0008958-53.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Jorge Luis Ferreira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste
incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB
227861/SP), PAULO MARCOS PERRELLI (OAB 85559/SP)
Processo 0009351-75.2021.8.26.0320 (processo principal 0009950-83.1999.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fatima Cristina Daniel - Vistos. Fls. 260/263 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho
a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. Ciência às
partes acerca do deferimento da liminar para suspender o feito originário, até o julgamento definitivo deste recurso, decidido no
recurso de agravo de instrumento interposto pela parte agravante “Instituto de Previdência Municipal de Limeira PML”, junto à
Superior Instância. No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se o Instituto de Previdência Municipal de Limeira,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0012373-15.2019.8.26.0320 (processo principal 0017969-97.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Ambiental - Luiz Gerônimo de Mendonça - Vistos. Intime-se o “Município de Limeira” para que se
manifeste, de forma pormenorizada, nos termos da cota ministerial de pág.495, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta,
tornem ao autor. Intime-se. Limeira, 02 de setembro de 2022. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), RAFAEL
DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 0015178-43.2016.8.26.0320 (processo principal 0004336-09.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nathalia Fernanda Fischer - Vistos. Ante o certificado às fls. 165, dê-se baixa neste incidente, sem
prejuízo de sua reativação à pedido das partes. Intime-se. - ADV: OSWALDO KRIMBERG (OAB 106954/SP)
Processo 0016957-58.2001.8.26.0320 (320.01.2001.016957) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos. Ordem n. 1270/2001 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no
artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos
do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º