Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1924

  1. Página inicial  > 
« 1924 »
TJSP 06/09/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1924

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção
deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI (OAB 416120/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP)
Processo 0002573-55.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004712-94.2021.8.26.0320) (processo principal 100471294.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Intervenção em Estado / Município - Maurita Felizi - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada às fls. 30/39 e documentos de fls. 40
e fls. 42. Após, tornem os autos. Intime-se. - ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 0002779-69.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Adriano Forti Bueno - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema
PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), ROGERIO FERRARI
FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 0002779-69.2022.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Silva Varuzza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL
DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se
à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA
(OAB 241261/SP)
Processo 0002779-69.2022.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Alfredo Coelho - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema
PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), RODRIGO AKIRA
NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0002779-69.2022.8.26.0320/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago Andrade Pucci - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL
DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se
à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA
(OAB 241261/SP)
Processo 0003950-61.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012143-19.2020.8.26.0320) (processo principal 101214319.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Auto Posto Petroleo Real de Limeira Ltda Epp
- Vistos. Pág.84: Proceda-se à exclusão do Procurador da parte, através do cadastro de representantes do sistema SAJ. Ante
o pagamento integral da dívida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dêse ciência ao procurador da parte exequente de que o pagamento ocorreu mediante o recolhimento da guia DARE, conforme
comprovante de pág.75/76. Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. Limeira, 02 de setembro
de 2022. - ADV: RENATA LOPES PINGUELLI (OAB 374910/SP)
Processo 0004292-72.2022.8.26.0320/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Nicia Barbosa Guido - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0005181-26.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Deise Mara Furlan da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0005189-03.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Claudemir
Soares dos Anjos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0005190-85.2022.8.26.0320/01 - Precatório - Licença Prêmio - Ivanil Aparecida Garro - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0005968-55.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008567-81.2021.8.26.0320) (processo principal 100856781.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kaio Cesar Pedroso - Vistos. Pág.24: Ante a concordância
da parte credora aos cálculos apresentados às pág.18/20, intime-se o(a) credor(a) para que realize o cadastramento eletrônico
do incidente de Precatório/Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo observar
que, junto com a petição, o(a) advogado(a) deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), e anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão
de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for
o caso). Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito aqui requisitado, e,
possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção, cuja declaração poderá ser obtida no
seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view. Nada mais sendo
requerido em 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. Intime-se. Limeira, 02 de setembro de 2022. - ADV:
KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0006270-84.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Oncológico - Sidnei José Nagalli Júnior - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo