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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1013

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 1013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1013

247027/SP)
Nº 0100089-15.2021.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: PEDRO AUGUSTO
ALVES DA CUNHA - Agravado: Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Uma vez que, no Colégio Recursal, não
há previsão de sustentação oral no Agravo de Instrumento, conforme o art. 714 das NSCGJ: Art. 714. Admite-se a sustentação
oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus...”, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, eventual insistência no julgamento presencial do recurso. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) - João Francisco Junqueira E Silva
(OAB: 247027/SP)
Nº 0100089-15.2021.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: PEDRO AUGUSTO
ALVES DA CUNHA - Agravado: Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cuida-se de Recurso
Extraordinário interposto pela parte autora, com base no art. 102, inciso III, da lei maior, aduzindo violação a dispositivos
constitucionais e presença de repercussão geral. A parte contrária, devidamente intimada, apresentou as suas contrarrazões.
Fundamento e decido. O recurso não merece seguimento. De fato, há identidade entre a matéria levantada e aquela examinada
pelo STF, no regime de repercussão geral, nos autos do ARE 640671, correspondente ao Tema 483, em que se discute a
competência de juizados especiais face à alegação de complexidade da prova. Por ocasião do exame da matéria, a Suprema
Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, cujo v. Acórdão restou assim ementado: RECURSO. Agravo
convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Competência dos juizados especiais. Complexidade da prova. Tema
infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. (ARE 640671 RG;
Órgão julgador: Tribunal Pleno; Relator(a): Min. Cezar Peluso; Julgamento: 05/08/2011; Publicação: 06/09/2011). Ademais, em
relação a alegada transgressão ao artigo 5º, inciso LV, da CF, a Suprema Corte, ao examinar a mesma matéria, no regime de
repercussão geral, nos autos do ARE748371, correspondente ao Tema 660, reconheceu a inexistência de repercussão geral da
questão, firmando a seguinte tese: A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo
legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão
geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Logo, porque reconhecida
pelo STF a ausência de repercussão geral das questões aqui discutidas, a negativa de seguimento ao presente recurso é de
rigor. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea a, do
CPC. Int. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) - João Francisco Junqueira E
Silva (OAB: 247027/SP)
Nº 1000271-86.2022.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Benedito José Pimenta - Vistos. Interposto Recurso Extraordinário, intime-se a parte
contrária para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos em contraminuta. Com a apresentação
de contraminuta ou decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos para o juízo prévio de admissibilidade, nos termos do
artigo 1.030 do CPC. Int. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Wilson Donizete de Arruda (OAB: 392204/SP) - Sonia Maria
Schineider (OAB: 64227/SP)
Nº 1000763-92.2021.8.26.0698 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirangi - Recorrente: Paula Lidiane Magni
- Recorrido: Dionisio Martins Neto - Vistos. A petição de fls. 124/128 foi cadastrada como petições intermediárias, não sendo
possível gerar o incidente de Embargos de Declaração. Diante disso, deverá o(a) nobre advogado(a) proceder ao correto
cadastramento dos embargos, no prazo de 48 horas, sob pena do não conhecimento do recurso. Tornem a serventia sem efeito
a referida petição. Decorrido o prazo sem providências, certifique-se o trânsito do v. Acórdão e remetam-se os autos ao juízo
de origem. Int. - Magistrado(a) Leopoldo Vilela de Andrade Silva Costa - Advs: Carlos Luiz Galvao Moura Junior (OAB: 129084/
SP) - José Augusto Colla Baldi - Sebastião Gabriel Delgado - Francelino Rogerio Sposito (OAB: 241525/SP) - Durcelino Pereira
- Marcos Rogério da Silva
Nº 1001031-49.2021.8.26.0698 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirangi - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Donizete Godoy - Vistos. Interposto Recurso Extraordinário, intime-se a parte contrária para que, caso
queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos em contraminuta. Com a apresentação de contraminuta ou
decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos para o juízo prévio de admissibilidade, nos termos do artigo 1.030 do CPC. Int.
- Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Alcebíades Manoel do Nascimento Vecchini (OAB: 300200/SP)
Nº 1001082-60.2021.8.26.0698 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirangi - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Vilson Ribeiro da Silva - Vistos. Interposto Recurso Extraordinário, intime-se a parte contrária para que,
caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos em contraminuta. Com a apresentação de contraminuta ou
decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos para o juízo prévio de admissibilidade, nos termos do artigo 1.030 do CPC. Int.
- Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Alcebíades Manoel do Nascimento Vecchini (OAB: 300200/SP)
Nº 1003752-17.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Fernando Nunes Abrahão - Vistos. Interposto Recurso Extraordinário, intime-se a parte
contrária para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos em contraminuta. Com a apresentação de
contraminuta ou decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos para o juízo prévio de admissibilidade, nos termos do artigo
1.030 do CPC. Int. - Magistrado(a) Leopoldo Vilela de Andrade Silva Costa - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) Maria Fernanda Volpe Aguerri (OAB: 318732/SP) - Leandro Bertini de Oliveira (OAB: 269528/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB:
309160/SP)
Nº 1005509-60.2021.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Fabricia Ribeiro Tavares - Vistos. Interposto Recurso Extraordinário, intime-se a parte contrária para que,
caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos em contraminuta. Com a apresentação de contraminuta ou
decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos para o juízo prévio de admissibilidade, nos termos do artigo 1.030 do CPC. Int.
- Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP)

Anexo Fiscal I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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