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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1413

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1413

627. Assim sendo, determino que o autor apresente as declarações de imposto de renda referentes aos exercícios-financeiros
de 2017, 2018 e 2019. A fim de restringir a publicidade do documento ao público externo, ao realizar o peticionamento eletrônico
das declarações de imposto de renda, o autor poderá categorizá-las como “Documento sigiloso”. 9- Por fim, indefiro a produção
da prova técnica, porque não se vislumbra, neste momento, a pertinência de nomeação de perito para analisar a dinâmica do
acidente, a qual poderá ser melhor esclarecida com a produção da prova oral. Int. Jundiaí, 05 de setembro de 2022. - ADV:
GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), RENATA HONORIO
YAZBEK (OAB 162811/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB
152270/SP)
Processo 1004816-85.2022.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ana Maria Elias - Jundiaí Shopping
Center Ltda. - Em face do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do
artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento da Av.9 da matrícula nº 77.202 do 3º Registro
de Imóveis de São Paulo, relativa ao ajuizamento da execução de título extrajudicial nº 1004512-23.2021.8.26.0309. Nos termos
da Súmula nº 303 do Superior Tribunal de Justiça, “em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar
com os honorários advocatícios”. No caso em exame, a embargada, na situação de exequente, não poderia ter conhecimento
acerca da titularidade da embargante sobre os direitos relativos ao bem, porque não houve, como já anotado, a lavratura de
escritura pública de compra e venda e o correspondente registro na matrícula. Destarte, por força do princípio da causalidade,
a embargante arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, observado o
que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos representativos do Tema nº 1076 e com fulcro
no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa. A exigibilidade de tais verbas
fica condicionada à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos
nº 1004512-23.2021.8.26.0309. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 03 de setembro de
2022. - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 1005167-58.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberta Kelly de
Souza - Leonardo Martini Christiano - Vistos. Nos termos do despacho de fls. 251, ficam as partes intimadas a manifestaremse no prazo de quinze dias sobre o laudo pericial, bem como para esclarecerem se pretendem produzir provas, justificando a
pertinência daquelas que indicarem, conforme determinado a fls. 101, item 8. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
Jundiaí, 05 de setembro de 2022. - ADV: IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/
SP)
Processo 1005468-10.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Republica
Urbana Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo de
instrumento nº 2206286-10.2022.8.26.0000, aguarde-se seu julgamento. Int. Jundiaí, 05 de setembro de 2022. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 1005487-45.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gleogo Promoção de
Vendas Ltda - Rede Formula Ghw Ltda. Me - Maravilhas da Terra Produtos Naturais Ltda - Vistos. 1- Não há que se falar
em suspensão na forma do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, porque ainda não houve o deferimento do processamento da
recuperação judicial e ainda é incerto se o crédito exigido nesta demanda se submete aos efeitos da recuperação. Indefiro,
portanto, o requerimento formulado a fls. 291/293. 2- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, de modo que, se nada
for requerido em trinta dias, os autos serão arquivados. Int. Jundiaí, 05 de setembro de 2022. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO
(OAB 227912/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), THIAGO PRADO FONSECA SANTOS (OAB 26883/GO)
Processo 1006008-53.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Alphaville Jundiaí - Vistos.
A parte autora noticiou a fls. 164 a formalização de acordo extrajudicial e o pagamento integral do débito pela parte ré. Diante
disso, conclui-se que a parte autora deixou de ter interesse de agir para a demanda, em razão de fato superveniente ao
ajuizamento. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 05 de
setembro de 2022. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1006815-73.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Mandado nº: 309.2022/028313-9 Situação: Emitido em 05/09/2022
16:26:33 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1007340-60.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Tendo em vista que houve o recolhimento das despesas
correspondentes, expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado. Int. Jundiaí, 02 de setembro de 2022. - ADV: CELMA
APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB
187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1007367-48.2016.8.26.0309/01">1007367-48.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007367-48.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Wilson Roberto Zanata Me - Guia Mais Marketing Digital Ltda - Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial do
Brazil - Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão retro. 2-Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para o
prosseguimento da demanda. Findo o prazo, e na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 05 de setembro de
2022. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/
SP), MATEUS FONSECA PELIZER (OAB 153725/SP)
Processo 1007483-44.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Mandado nº: 309.2022/028244-2 Situação: Emitido em 05/09/2022 14:48:03 Local:
Cartório da 2ª. Vara Cível - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1007655-20.2021.8.26.0309 - Imissão na Posse - Aquisição - Vinícius Leite Biscaro - - Célia Storani Biscaro Maria Regina Storani - - Fernando Storani - Vistos. 1-Ante a anuência manifestada pelos réus a fls. 605/5606 e a ausência de
impugnação por parte dos autores, conforme certidão de fls. 610, acolho a proposta apresentada pelo perito a fls. 588/601 e
fixo os honorários em R$ 7.840,00, autorizado o depósito em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas. 2-Ciente do
depósito da primeira parcela dos honorários periciais a fls. 607/609. 3-Aguarde-se a comprovação, pelos réus, do depósito das
prestações faltantes dos honorários periciais. Depositadas todas as prestações, intime-se o perito para dar início aos trabalhos
e apresentar o laudo no prazo de trinta dias. 4-Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem
e apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, se o caso, no prazo de quinze dias, na forma do artigo 477, § 1º,
do Código de Processo Civil. 5-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 05 de setembro de 2022. - ADV: TARCISIO
GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), TAYNA GOMES FARIA (OAB 430981/SP)
Processo 1007796-10.2019.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Hospital Santa Elisa Ltda - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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