TJSP 08/09/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
1750
comprovante da isenção, cuja declaração poderá ser obtida no seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view. Nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa definitiva deste
incidente. Intime-se. Limeira, 05 de setembro de 2022. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0007514-48.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Fernandes - Vistos. José Fernandes ajuizou
ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência, em face
do Município de Limeira e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pretendendo, em suma, a concessão da liminar para o
fim de realização imediata de uma cirurgia, diante do quadro grave que se encontra. A parte autora emendou a petição inicial,
requerendo o arquivamento da presente ação, tendo em vista o ajuizamento, no Juizado Especial da Fazenda Pública desta
Comarca, o processo sob nº 1012406-80.2022.8.26.0320, com o mesmo pedido e causa de pedir, incluindo, apenas, no polo
passivo, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira (fls. 46/47). Documentos (fls. 48/49). Pois bem. Concedo à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se
os autos. Reconheço a perda superveniente do interesse processual pela parte autora, uma vez que já ajuizado ação idêntica
em seu favor, cuja liminar foi deferida por este Juízo e, dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento
das verbas sucumbenciais, uma vez que a relação processual não chegou a ser formalizada. Custas na forma da lei. P.R.I. ADV: ANA CLAUDIA MIRANDA VIEIRA (OAB 478294/SP)
Processo 0008958-53.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Jorge Luis Ferreira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foram emitidos Mandados de Levantamento Eletrônicos,
em cumprimento à r. Sentença, encaminhados para conferência e posterior assinatura. - ADV: PAULO MARCOS PERRELLI
(OAB 85559/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0009031-25.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Alan Henrique Soares
de Oliveira - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão/
Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 0010369-83.2011.8.26.0320 (320.01.2011.010369) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ferposs Industria Metalurgica Ltda - Vistos. Fls. 114/115: Anote-se. No maí, retornem os autos ao arquivo. Intimese - ADV: ANDRÉ LUIS ORTIZ DE CAMARGO (OAB 412594/SP)
Processo 0010490-04.2017.8.26.0320 (processo principal 0003953-85.2000.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Anna
de Lourdes Geraldelo Simas - Vistos. Fls. 103 Em que pese a manifestação do exequente, mantenho a decisão de fls. 98, pois
o ônus de demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da
justiça é do credor, e não do Juízo, de modo que a pesquisa solicitada se mostra inviável. Além disso, os sistemas de pesquisas
disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) tem como escopo o auxílio na satisfação do crédito perseguido, de modo
a agilizar e viabilizar eventual constrição judicial, e não para consultas com a finalidade de comprovar de alteração financeira
do beneficiário da gratuidade da justiça. O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim já decidiu, conforme julgados
abaixo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Execução de honorários advocatícios Executada beneficiária
da Justiça Gratuita Inexistência nos autos de alteração da situação financeira da executada Ônus do exequente na comprovação
da cessação do estado de hipossuficiência Inviável as diligências requeridas, uma vez que constitui ônus da parte demonstrar a
alteração da capacidade financeira da executada Não cabe do Judiciária atuar como órgão de consulta esporádica ou prévia das
condições econômicas das partes, a permitir o processamento da execução Decisão reformada Recurso provido.” (TJSP; Agravo
de Instrumento 2247639-98.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2021; Data de Registro: 17/02/2021). - Grifos meus. “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa nos sistemas INFOJUD, RENAJUD
e BACEJUD para a averiguação da capacidade financeira atual dos agravados, beneficiários da gratuidade, para revogação
da benesse e início da execução das verbas de sucumbência às quais foram condenados. Insurgência recursal da pleiteante.
Ônus de diligenciar para verificar se ocorreu alteração da situação financeira dos autores que é da ré, ora agravante. Bacenjud,
Renajud e Infojud. Ferramentas destinadas à busca de bens penhoráveis após o insucesso da exequente nessa pesquisa.
Inviabilidade de sua utilização como forma de comprovação da alteração da capacidade econômica das partes. Decisão mantida.
Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2162013-48.2019.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão
Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2019; Data de Registro:
26/08/2019). - Grifos meus. “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Executada beneficiária da justiça gratuita. Impugnada que não
comprovou as alterações da situação econômica da empresa-impugnante. Hipótese de revogação da benesse não configurada.
O cumprimento de sentença não é processo investigativo, a fim de se apurar a possibilidade de modificação financeira da
executada, não se justificando o deferimento do pedido de pesquisas, via Infojud, Bacenjud e Renajud. Ônus da recorrente de
trazer aos autos elementos concretos de suas alegações. Decisão preservada. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Inexistência de provas de que a exequente tenha incorrido em qualquer das hipóteses do artigo 80 do CPC. Litigância de má-fé
não reconhecida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0028352-32.2018.8.26.0100; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão
Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2019; Data de Registro:
07/02/2019). - Grifos meus. Assim, requeira o exequente o que de direito, para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se o Município de Limeira, através do Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0018005-76.2006.8.26.0320 (320.01.2006.018005) - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Mamute Equipamentos
Industriais Ltda - Vistos. Reitere-se o ofício. Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0018300-64.2016.8.26.0320 (processo principal 0014839-26.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Servidão Administrativa - Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas - Maria Helena Giacon de Camargo - - Dorival Camargo
- Vistos. Fls. 176 Primeiramente, verifique a Serventia junto ao Portal de Custas a existência de eventual valor remanescente
resultante do montante transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme informação de fls. 145. Após,
tornem os autos. Intime-se. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), JOSE ROBERTO OURO (OAB 43051/SP),
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0019004-53.2011.8.26.0320 (320.01.2011.019004) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Delta Usinagem e Fundidos Ltda - EXM PARTNES - Vistos. Reitere-se o ofício. Intime-se. - ADV: REINALDO DE
MELLO (OAB 118413/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP)
Processo 0019820-79.2004.8.26.0320 (320.01.2004.019820) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Renato Alves Sc Ltda - Vistos. Considerando a informação do Banco do Brasil e a juntada do Formulário-MLE nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º