TJSP 08/09/2022 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA
(OAB 249051/SP)
Processo 0005237-59.2022.8.26.0320 (processo principal 1001266-54.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Claudemir Marsal - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos. Considerando a divergência de cálculos apresentados pelas partes remetam-se os
autos ao Setor de Contadoria desta Comarca, para a correta elaboração do demonstrativo de cálculo atualizado do débito, no
prazo legal. Intime-se. - ADV: JULIANA DA SILVA MARSAL DIAS (OAB 362916/SP)
Processo 0005707-86.2005.8.26.0320 (320.01.2005.005707) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Eletro Metalurgica Lintemani Ltda - Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584
- ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0005809-15.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Silvia
Helena Martins Ramos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP)
Processo 0005842-39.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Clinica Arcaro Ltda
Me - Vistos. Tendo em vista o informado na certidão de fl. 115, proceda ao levantamento do crédito ao exequente, a partir do
processo nº 0005843-24.2021.8.26.0320, tendo como referência o formulário MLE de fl. 104, levantando neste feito apenas o
valor informado nele (R$ 494,98 com atualizações). O outro depósito deverá ser levantado exclusivamente em seu incidente
requisitório correspondente. - ADV: LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP)
Processo 0005843-24.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Lucas de Araujo
Feltrin - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, conforme indicam fls. 96/97, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte exequente para que proceda
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme
Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno
Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção
deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB
274113/SP)
Processo 0006169-18.2020.8.26.0320 (processo principal 1013683-73.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liminar - Ondapel Industria de Embalagens Ltda - Vistos. Fls. 30/31 - Tendo em vista a ausência de impugnação (fls. 39), fica a
indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Diante da transferência
do valor bloqueado às fls. 25/26 para conta a disposição deste Juízo já ter sido realizada (fls. 38), proceda a serventia o
levantamento do valor depositado em favor do exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS, observandose o formulário juntado às fls. 32 pelo credor. Ademais, defiro os pedidos do exequente, devendo ser expedida certidão nos
termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, assim como a inclusão do executado no rol de inadimplentes, via sistema
SERASAJUD, independentemente do recolhimento de custas, conforme já decidido às fls. 21/22 destes autos. Intime-se. - ADV:
RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RICARDO FUMAGALLI NAVARRO
(OAB 161868/SP)
Processo 0006341-23.2021.8.26.0320/05 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Nelson Augusto Vital
- IPML - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de
petição, bem como se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº
915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Após,
voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP), DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0006408-85.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxas - F Calderari Cirulli Me - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0006530-64.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009667-71.2021.8.26.0320) (processo principal 100966771.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Roberto Paulo Eleutério - Vistos. Fls. 23 Observese. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem conclusos para as deliberações
necessárias. Intime-se. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 0006585-15.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010042-48.2016.8.26.0320) (processo principal 101004248.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Espólio
de Penido Syahlberg e outros - Vistos. Ante o pagamento integral da dívida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema
PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: ANGÉLICA DE
MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0006671-83.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003836-13.2019.8.26.0320) (processo principal 100383613.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Luana Cristina
de Souza Silva - Vistos. Ante a concordância da parte devedora aos cálculos apresentados às pág.04/17, intime-se o(a)
credor(a) para que realize o cadastramento eletrônico do incidente de Precatório/Requisição de Pequeno Valor, nos termos
do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo observar que, junto com a petição, o(a) advogado(a) deverá preencher todos
os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág.
02), e anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução
e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso). Deverá também informar no cadastro se possui
isenção de Imposto de Renda sobre o crédito aqui requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente,
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