TJSP 08/09/2022 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
1912
expeça-se a serventia o alvará . Arbitro os honorários nos termos do Convênio OAB-SP/Defensoria Pública. Expeça-se a
certidão. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000139-34.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdovino Bernardo
Naves - Sudaclube de Serviços (SUDAMERICA) - - Banco Bradesco S.A. - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de
Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela parte
nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo
legal, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com
as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ANDRE LUIZ
LUNARDON (OAB 477684/SP)
Processo 1000183-53.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Bianchi - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o
laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze)
dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos a titulo de honorários periciais, em favor do perito judicial,
conforme formulário apresentado. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB
441633/SP)
Processo 1000213-88.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdovino Bernardo Naves Bradesco Vida e Previdência S/A - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s)
intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal
de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010
NCPC). - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/
SP), RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP)
Processo 1000276-50.2021.8.26.0334 (apensado ao processo 1000427-16.2021.8.26.0334) - Procedimento Comum Cível Cédula de Crédito Bancário - Aparecida Augusto Teixeira Castelão - Banco Pan S.A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos
autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de
sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ),
no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico
intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput,
das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim,
cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289,
parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados
os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência
em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se
decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência
e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo:
extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência,
procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral
de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve
ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos,
de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das
NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob
pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se,
ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos
e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por
fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/
SP)
Processo 1000325-57.2022.8.26.0334 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Benedito Santana de Oliveira - Aparecida Maria de Oliveira - Vistos. Aguarde-se o protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Deverá o inventariante acompanhar
o processamento e juntar aos autos o comprovante da homologação. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. - ADV: CLEITON
LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
Processo 1000335-04.2022.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - Considerando a falta de
tempo hábil para citação do requerido, declaro prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. Redesigno a audiência
de conciliação para o dia 27 de outubro de 2022, às 11h30min, expedindo-se carta precatória para citação e intimação do
requerido, bem como, intimando-se a requerente e seu advogado, nos termos da decisão de fls. 42/43. Int. - ADV: BIANCA
VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP)
Processo 1000342-30.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wilton Florentino de Paula BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão.
3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer
que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído
pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor
não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto
peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ).
5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação
descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado
no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do
processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se decorrido o prazo
de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
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