Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1913

  1. Página inicial  > 
« 1913 »
TJSP 08/09/2022 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1913

improcedência (situação do processo: extinto). Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas
processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a
vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o
Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja
custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquivese, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV:
MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP)
Processo 1000351-55.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdovino Bernardo Naves Banco Bradesco S.A. - Vistos. Defiro o pedido de realização da perícia grafotécnica postulada pela parte autora. Para o estudo
técnico, nomeio oexpert MARCEL SATO, e-mail ([email protected]), regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares
da Justiça que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para
se manifestar em 05 dias sobre a possibilidade de realização da perícia nos documentos juntados em fls. 99/104 e eventuais
documentos anexados aos autos com assinaturas no nome do autor. Caso positivo, intimem-se as partes para apresentarem os
quesitos e indicar assistentes técnicos em 5 dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para apresentar a proposta de
honorários. Com a resposta, dê-se vista às partes. Quanto ao ônus da prova, conforme ensinam Teresa Arruda Alvim Wambier,
Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogério Licastro Torres de Melo: A presunção de legitimidade
(a qualidade de se reputarem verdadeiros e autênticos até prova em contrário) é própria dos documentos públicos. Havendo
impugnação do documento público, caberá ao impugnante demonstrar a sua falsidade material ou ideológica. 1.1. O documento
particular, contudo, somente se presume verdadeiro no que tocas aos fatos contrários ao interesse de seu autor (arts. 408 e
412 do NCPC). Daí porque a autenticidade é fundamental nessa espécie de registro. Nos termos do inc. I do art. 428 do NCPC,
havendo a impugnação da sua autoria, cessa a fé do documento particular. (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo
Civil: artigo por artigo 2ª ed. Editora Revista dos Tribunais págs. 783/784) Nessa perspectiva, como o contrato a ser periciado foi
juntado pela parte requerida, incide a regra estabelecida pelo inciso II do art. 429 do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe
o custeio da prova, com o pagamento dos honorários ao perito. No mesmo sentido: ÔNUS DA PROVA - Falsidade de assinatura
- Atribuição à parte que produziu o documento, e que com base nele, sustenta alegado direito subjetivo - Inteligência do
disposto no artigo 429, II, do CPC de 2015 - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento desprovido.(TJSP;Agravo de
Instrumento 2140048-43.2021.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Presidente Epitácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 12/08/2021; Data de Registro: 12/08/2021). Agravo de Instrumento. Execução
de contrato de locação. Falsidade de assinatura suscitada pela fiadora. Designação de perícia grafotécnica. Ônus e custeio da
prova corretamente atribuídos ao Exequente, pois produziu o documento. Aplicação do art. 429, II, do CPC. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2033276-22.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Santo André -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022) Portanto,
apresentada a proposta e não havendo controvérsia sobre o valor do trabalho técnico, deverá a parte requerida efetuar o
depósito dos honorários periciais em 15 dias. Com o pagamento, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos,
consignando que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias. Em caso de não haver possibilidade da
realização da perícia nos documentos juntados aos autos, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000367-43.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mauricio Antonio Pereira e outro - Aguarde-se o julgamento definitivo do AI nº 2066028-47.2022.8.26.0000 interposto (entre as
mesmas partes e versando sobre a penhorabilidade ou não do mesmo imóvel). Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/
SP)
Processo 1000381-90.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Olivio Tedoro Ferreira BANCO DAYCOVAL S.A. - Considerando a discordância do requerente sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido,
aguarde-se a juntada do contrato em cartório, na forma já determinada. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000384-79.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fernanda Moraes Cunha Banco C6 Consignado S.A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Intime-se
o requerente para manifestação acerca da petição e depósito de fls. 334/337. Eventual cumprimento de sentença, que deverá
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30
dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não
devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte
promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único,
das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em
julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação
do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se decorrido o prazo
de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
improcedência (situação do processo: extinto). Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas
processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a
vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o
Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja
custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquivePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo