TJSP 08/09/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2005
RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), MARCOS ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP), FABIANA DINIZ ALVES
(OAB 98771/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG)
Processo 1011687-94.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Fernanda de
Moura - Clarice Domingos da Silva - Clarice Domingos da Silva - - Nayane Roma Yassuda - Priscila Fernanda de Moura - Face
a apelação apresentada pela requerente às páginas 843/849, ficam os requeridos intimados a apresentarem suas contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício
do juízo de admissibilidade. - ADV: LARYSSA MACEDO MOURA (OAB 438413/SP), CAMILA DA GLORIA TOMAZ (OAB 421556/
SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
Processo 1013090-35.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Vistos, Nos termos do artigo 854, do CPC defiro o pedido determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do
débito pelo Sistema SISBAJUD (R$ 32.522,17 pág. 175) emeventuais contas existentes em nome do executado Éder Eduardo
Soares - CPF nº 371.895.898-80, junto às instituições financeiras. Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda o Cartório a
transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes.
Intime-se o executado por carta para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa
a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos
interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD negativo - páginas 271/272). - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1013659-31.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Luzinete de Fatima Rosa - C E R T I D Ã
O: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de páginas 23/25, expedi o Ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis
de Marília/SP, o qual, após assinado, deverá ser impresso pela requerente, através do Sistema SAJ, a fim de ser encaminhado
ao referido Cartório. - ADV: RAFAEL DI PIETRO GERZELI (OAB 314702/SP)
Processo 1013762-38.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1013845-54.2022.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível Compra e Venda - Viviani Veiculos Rio Claro Ltda - Certifico e dou fé que foi determinada a SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO
DA TUTELA DEFERIDA, ficando autorizada a retirada do veículo, objeto desta ação, da sede da requerida pelo autor somente
após a realização da perícia, conforme determinação dos autos do procedimento comum sob o nº 1013845-54.2022.8.26.0344,
movidos por Antonio César Lodovici Koury contra Viviani Veículos Rio Claro Ltda. e Outro, ao qual foi apensado nesta data. ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 1013913-14.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Página 481: Aguardar a devolução da Carta Precatória. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1014577-06.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cristian Nogueira
Fonseca dos Santos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
“iesp” - - Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marília - Uniesp (Faculdade de Marília) - - Banco do Brasil S.a. - Manifestar
o requerente sobre a petição de página 387. - ADV: NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP), JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), SERGIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1014947-82.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - K.K. - P.S.C.S.G. - Certifico e
dou fé que expedi o ofício à Ciretran, que será liberado nos autos digitais, após assinatura, para impressão e encaminhamento
pela parte interessada, devendo ser instruído nos termos do r. Despacho de pág. 282 (cópia de pág. 231/238, 254/256 e 282).
- ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2022
Processo 0001092-87.2019.8.26.0344 (processo principal 1006656-64.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Lais de Toledo Moraes - Vistos. Defiro a pesquisa sobre a existência de veículos em nome da executada pelo
sistema Renajud. Determino desde já a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se
ciência às partes. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA
(OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 0001521-93.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0031942-18.2005.8.26.0344) (processo principal 003194218.2005.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Municipio de Marilia - Toshitomo Egashira - Carlos Henrique Credendio Vistos, Forme-se novo volume a partir desta decisão. Ciência ao exequente do Ofício de fls. 217, oriundo da 1ª Vara Cível de
Marília/SP. A petição de fls. 218/219 diz respeito ao Processo principal nº 0031942-18.2005.8.26.0344. Portanto, junte-se a
petição naqueles autos e reitere-se a solicitação destinada ao Juízo da E. 4ª Vara Cível de Marília/SP (fls. 1.266 e 1.268/1.269
do principal). Em melhor análise dos autos, observa-se que a decisão de fls. 191 determinou a intimação do Ministério Público
para que se manifestasse sobre a petição de fls. 159/162. Contudo, quem deve se manifestar sobre aludido pedido é o
exequente Município de Marília, pelo que concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO COSTILHAS (OAB
181103/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/
SP), MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP),
WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
Processo 0003414-75.2022.8.26.0344 (processo principal 1010741-30.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Rogerio Franco - American Life Companhia de Seguros - Manifestar o requerente sobre a petição e comprovante de depósito
judicial de páginas 53/55. - ADV: CINTIA PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP),
CAMILA BRESSAN DE SOUZA (OAB 272255/SP), RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 0004675-08.2004.8.26.0344 (344.01.2004.004675) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Toshikazu
Kakuda - - Neide Aparecida Dias Kakuda - Banco Santander Banespa Sa - Vistos, O depósito judicial de fls. 1.409 diz respeito
à garantia realizada no Cumprimento de Sentença promovido por Luís Toshikazu Kakuda e Neide Aparecida Dias Kakuda em
face do extinto Banco Banespa S/A, atual Banco Santander S/A. Mencionado Cumprimento de Sentença era relativo à execução
de multa, apenso ao Processo nº de Ordem 1.510/04 e numeração única 0004675-08.2004.8.26.0344, que tramitava pela E.
4ª vara Cível de Marília/SP. Em razão da designação deste Juízo para atuar no Processo principal, todos os demais processos
relacionados foram redistribuídos a esta 5ª Vara Cível de Marília/SP. O requerido Banco Banespa S/A (Banco Santander S/A)
propôs Embargos à Execução e o Cumprimento de Sentença foi julgado extinto, por ausência de título executivo. O Egrégio
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