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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2008

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2008

MALHEIROS (OAB 131512/SP)
Processo 1001498-57.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora na página 100
e julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o
desbloqueio do veículo, objeto da presente ação, encaminhando-se o feito ao Renajud para a providência. Deixo de condenar a
requerente em sucumbência porque não houve a citação do réu. P.I. cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001960-43.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Leme Batista Associacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Asbapi - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem as partes eventual
interesse na designação de audiência de conciliação virtual. Int. - ADV: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/
SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), JOÃO VITOR
CONTI PARRON (OAB 429366/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP)
Processo 1002013-34.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mirian Aparecida
Silva de Lima - Banco do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento (pág. 294). Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL
BARBOSA (OAB 358587/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP)
Processo 1002058-33.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1007122-24.2019.8.26.0344) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - D. Olea Emprendimentos S/c Ltda. - Glaucia Helena Rodrigues - Vistos. Por ora, ao cartório para certificar eventual
decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP),
RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 1002557-90.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DORI ALIMENTOS LTDA - WISNNER
FERREIRA BORGES - - GERALDO FERREIRA BORGES - - MARIA APARECIDA DA SILVA BORGES - - EDIVALDO FERREIRA
BORGES - - ELITA FERREIRA BORGES e outros - Prefeitura do Municipio de Uberlandia - - Luisa Valdireni de Oliveira Vistos. Páginas 1.804/1.806: Comunique-se, por malote digital, o Juízo da 3º Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, processo
nº 0000252-88.2014.5.03.0103, informando da ausência de numerário suficiente à quitação do crédito, conforme decisão de
páginas 1.208/1.214. Sem prejuízo, anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (páginas 1.812/1.826). Mantenho a
decisão agravada. Diante do efeito suspensivo concedido ao Agravo, conforme decisão de páginas 1.835/1.836, aguarde-se
o seu julgamento. No mais, considerando-se o ofício de páginas 1.830/1.832 expedido nos autos da Carta Precatória sob nº
5016803-95.2022.8.13.0702, em trâmite pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, aguarde-se eventual manifestação
da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, requisite-se ao Juízo Deprecado a devolução da Carta
Precatória, tendo em vista o seu cumprimento, conforme conforme páginas 1.808/1.811. Int. - ADV: DANILO VICENTE PAES
(OAB 324558/SP), BRUNO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 139600/MG), ALEANDRO SILVA RAMOS (OAB 94285/MG),
VITOR FIGUEIREDO FREITAS (OAB 160984/MG), ALEXANDRE CALIXTO DE ALMEIDA (OAB 105518/MG), ANA CAROLINA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 32096/DF)
Processo 1005476-71.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem as partes eventual interesse na designação de audiência de
conciliação virtual. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE
FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1006728-12.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Alexandra Chaia Pereira - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem as partes eventual
interesse na designação de audiência de conciliação virtual. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), GABRIELA CHAIA PEREIRA DE CARVALHO E SILVA (OAB 461132/SP)
Processo 1007062-17.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Viana & Meneses
Ltda - Telefônica Brasil S.A. - Manifeste-se a requerente acerca da petição e comprovante de depósito de páginas 229/232,
informando se o valor depositado satisfaz o seu crédito. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1008432-60.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Recebo a petição de página 38 como emenda à inicial. Ao Cartório para anotar que o executado trata-se de Espólio,
representado pelo cônjuge Aline Ferreira Garcia. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o executado, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado na
página 38, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil,
constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à
sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais
serão reduzidos pela metade caso o executado realize a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, §
1º, do CPC). Poderá o executado oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou
caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos
artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja
permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na
forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/
SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1008732-22.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Josiele Aparecida Silva Costa - Vistos. Concedo ao requerente o prazo de 05 (cinco) dias para que restitua o veículo à
requerida, sob pena de não o fazendo incorrer em multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) até efetiva entrega. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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