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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2009

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2009

- ADV: GRAZIELE ARAUJO NUNES TANAKA (OAB 338634/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009020-04.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Paixão da Silva
- Banco C6 Consignado S.A. - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito judicial à página 297. - ADV:
DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ OTÁVIO BENEDITO
(OAB 378652/SP)
Processo 1009352-68.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Considerando-se os resultados negativos das pesquisas já realizadas, expeçam-se ofícios à CPFL, DAEM, VIVO,
CLARO e TIM para que informem a este Juízo se o requerido possui cadastro nessas empresas e, em caso positivo, que
informem o endereço constante. Os ofícios, depois de assinados e liberados nos autos, deverão ser impressos pelo requerente
para as providências ulteriores. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009450-53.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha de Jesus
Pereira Felipe - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (M.L.E.) em
favor da perita (depósito de página 427), observando-se os dados bancários informados no formulário (página 493). Intimem-se
as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo da Perita do juízo, facultada a apresentação
de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II,
intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1009524-10.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora na página 100 e julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio do veículo, objeto da presente ação,
encaminhando-se o feito ao Renajud para a providência. Deixo de condenar a requerente em sucumbência porque não houve
a citação do réu. P.I. cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1009838-19.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dorival Inacio de Souza - COMPANHIA
DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem as partes eventual interesse
na designação de audiência de conciliação virtual. Int. - ADV: RÔMULO MARCELLO FRANCO DE CASTRO (OAB 438799/SP),
CLAUDIA MARIA VILLADANGOS PEREGRINA (OAB 136055/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1009914-43.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo
Francisco dos Santos - Maria do Carmo Mendes Marques - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelo documento de página 35, defiro à requerida
a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Sobre a contestação de páginas 28/31, manifeste-se
o requerente em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO
(OAB 46622/SP)
Processo 1010063-39.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Eugênia
de Souza Sornas - - Rafaella Sornas Rodrigues - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Páginas 94/106: Anote-se a interposição do
agravo de instrumento. Fica mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez)
dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Manifestem-se as autoras, no prazo de
15 (quinze) dias, ante a contestação e documentos de páginas 127/148. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), PAULO CESAR FERREIRA SORNAS (OAB 120390/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP)
Processo 1010292-96.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Caio Vinicius Silva Moraes Vistos. Concedo o prazo de mais 10 (dez) dias, improrrogáveis, para que o autor comprove o seu estado de hipossuficiência ou
providencie o recolhimento das custas judiciais, conforme determinado, sob pena do cancelamento da distribuição e revogação
da tutela (CPC, art. 290). Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1010430-63.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Rodrigues
Borges - Vistos. Recebo a petição de página 33 como emenda à inicial. Às anotações. Outrossim, instado a emendar a inicial
quanto ao valor da causa, nos termos do art, 292, II, V e VI, comparece o autor esclarecendo que deixa a critério deste Juízo a
valoração do dano moral, devendo ser aplicado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Entretanto, se já é possível
desde logo mensurar, o pedido deve ser apresentado de forma específica na inicial, não se admitindo pedido genérico. Ademais,
o fato do autor sugerir um valor já serve de estimativa do montante indenizatório, se acolhida sua pretensão. De todo modo,
por se tratar de indenização a um bem jurídico não patrimonial, o pedido de indenização por dano moral guarda consigo um
razoável grau de imprevisibilidade quanto a sua posterior fixação, já que depende não só da prova de sua extensão, como do
prudente arbítrio do magistrado que deverá levar em conta a situação fática da demanda, as condições das partes e a gravidade
da lesão. Nesse passo, dado o alto grau de subjetividade, não pode a parte simplesmente deixar à prudente estimativa do
julgador quando o próprio autor pode fazê-lo, de início, para servir de parâmetro numa futura e eventual condenação da parte
contrária. A dor, o sofrimento, a angústia, o abalo moral, etc, levando-se em consideração a condição de quem sofre, a princípio
só podem ser mensurados por ele mesmo. Óbvio que não se pode conferir ao pedido de indenização por dano moral tecido na
inicial o mesmo grau de solidez que se dá àquele pedido cujo valor encontra-se consubstanciado em títulos, documentos, ou
em qualquer outra prova mais robusta quanto à liquidação do quantum devido. Mas, como já exposto, ninguém melhor do que
aquele que se considera prejudicado para quantificar, em valor, o abalo moral. Assim sendo, mantenho o despacho de página
29. Aguarde-se pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias o cumprimento daquela determinação quanto ao valor da causa, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1010577-89.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial
São Bento II - Fabio Bermejo Brauioto - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes às páginas 76/78. Em consequência, declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido
pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o
cumprimento em arquivo, que deverá ser comunicado para fim de extinção. Intimem-se. - ADV: SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN
(OAB 122569/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1010629-85.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Rafael Rodrigues Linard - - Juliana Favero Ramos - Ante as devoluções, negativas, das cartas de citação dos requeridos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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