TJSP 08/09/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2014
Processo 1012545-57.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza Maria Santana Pires Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. e outros - Fls. 63/291. Retornem os autos à Dra. Amanda Campos Muniz da Silva OAB/
SP 442.525 para regularizar a representação processual, juntando procuração nos autos. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB
100445/PR), AMANDA CAMPOS MUNIZ DA SILVA (OAB 442525/SP)
Processo 1013731-18.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - C E R
T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Busca e Apreensão e Citação, o qual, após assinado, será remetido
à Central de Mandados, devendo o advogado do requerente entrar em contato com o referido Cartório, a fim de fornecer os
meios necessários ao(à) Oficial(a) de Justiça que cumprirá a diligência. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1013767-02.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Aducacional (Colégio Cristo Rei) - Ava Ann Evans Menezes e outro - Ante a devolução, negativa, da
carta de citação do executado Jackson Luiz, de pág. 420, constando como “desconhecido no local”, manifeste-se a exequente,
informando o atual endereço do executado, bem como que deverá recolher nova tarifa postal ou diligência do oficial de justiça,
se for o caso. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2022
Processo 1013801-35.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - C E
R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Busca e Apreensão e Citação, o qual, após assinado, será remetido à
Central de Mandados, devendo o advogado da requerente entrar em contato com o referido Cartório, a fim de fornecer os meios
necessários ao(à) Oficial(a) de Justiça que cumprirá a diligência. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO
DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0672/2022
Processo 0000551-49.2022.8.26.0344 (processo principal 1002263-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - L.R.S. - Vistos. Fls. 178: O Judiciário não poderá permanecer
inerte diante das frustradas tentativas do menor de cumprir o que se decidiu, pois a resistência implica em desprestígio e
descrédito da instituição e do processo civil, com ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF.O Tribunal se sente obrigado a agir de ofício
para impedir que o alimentante (...), utilize manobras tendenciosas, embora formalmente legais, para obstruir a execução e
impor, com isso, uma completa inutilidade do trabalho judiciário, principalmente em se cuidando de interesse de menor e que
está associado à dignidade humana (art.1º, III, da CF). Assim, se o art. 461, § 5º, do CPC, permite que o Juiz atue em favor do
regular cumprimento d execução de tutelas (obrigação de fazer e de não fazer), nada obsta que adote outras não tipificadas,
com a inscrição no SERASA, para convencer o alimentante de que é preciso pagar a pensão estabelecida pela sentença. As
pessoas dependem de crédito e de cadastro sem inscrições para o exercício de atividades do cotidiano, de sorte que poderá
o alimentante, para evitar a inscrição de seu nome, saldar a dívida... (TJSP. 4ªCâmara de Direito Privado, AI nº. 494.728-4/600, rel. Des. Enio Zuliani, j. 15.3.2007). Depreende-se dos autos que o executado não vem efetuando depósitos dos valores
relativos à pensão alimentícia desde 07/2019 e atualmente é devedor da importância, corrigida até o mês 09/2022, de R$
13.010,72 (fls. 178) Assim sendo, defiro o requerido pela parte exeqüente e determino a inscrição do nome do executado
no cadastro do SERASA e SPC, conforme os dados acima indicados. A presente decisão servirá como certidão para fins de
protesto extrajudicial da existência da dívida, devendo a parte exequente providenciar a impressão da presente certidão pela
internet para as providências cabíveis junto ao competente Tabelionato de Protesto. Determino a suspensão da presente ação
pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil, ficando suspensa a prescrição
intercorrente nesse período. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como ofício e certidão. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em
papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça , em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. - ADV: PAULO SERGIO MORELATTI (OAB 118926/SP)
Processo 0000552-34.2022.8.26.0344 (processo principal 1002263-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - L.R.S. - Fl. 218: Defiro, remetam-se os autos ao contador
judicial para apuração do débito devido. Com a vinda do parecer da contadoria, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, ao MP. Int. - ADV: PAULO SERGIO MORELATTI (OAB 118926/SP)
Processo 0001443-60.2019.8.26.0344 (processo principal 0013671-48.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.A.F.S. - M.L.G.J.T.I.A. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico,
conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando
apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas,
os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em
Cartório. Nada Mais.. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOSE CESAR SIMOES
SANCHES (OAB 405969/SP), GERDVAN JOSE FREITAS CORDEIRO (OAB 44353/PE)
Processo 0001816-23.2021.8.26.0344 (processo principal 1008997-29.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.S.O. - Vistos. Fls. 145/147: Considerando-se: a) o valor da dívida; b) a
inexistência de bens registrados em nome do devedor; e c) que inexistem outros meios expropriatórios que melhor possam
atender à satisfação da dívida exequenda, DETERMINO que se expeça mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos
bens quantos bastam para a satisfação da dívida, cujo débito importa em R$ 9.298,82 (nove mil, duzentos e noventa e oito
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