TJSP 08/09/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2015
reais e oitenta e dois centavos fl. 132), observando-se o que determina o art. 3º, inciso III da Lei 8.009/90, in verbis: Art. 3º: A
impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza,
salvo se movido: (...) III pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com
o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (...) Portanto,
poderá o Sr. Oficial de Justiça penhorar quaisquer bens de propriedade do executado, posto que inaplicáveis as disposições
legais de proteção ao bem de família. Determino ainda que seja feita a constatação do veículo utilizado pelo executado, devendo
o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça certificar todos os dados desse veículo. Expeça-se carta precatória. Int. e prov. - ADV: LILIAN
SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 0001855-83.2022.8.26.0344 (processo principal 1014233-88.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.T.S.P. - Vistos. Fls. 123/126: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV:
CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 0002460-29.2022.8.26.0344 (processo principal 1017248-70.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - M.R.M. - Fl. 35: Intime-se novamente a parte exequente para que recolha as taxas das pesquisas deferidas à fl.
32, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, determino a suspensão da presente ação pelo prazo de um ano nos termos do artigo
921, inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil, ficando suspensa a prescrição intercorrente nesse período, arquivando-se os
autos. Int. - ADV: MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP)
Processo 0003038-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1015284-76.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - F.F.S.S. - L.S.M. - Vistos. Fls. 103/1642: Manifeste-se o Ministério Público. Sem
prejuízo, manifeste-se parte exequente acerca da impugnação e documentos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIANA
ZAMBOM FAVINHA (OAB 390325/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0003259-29.2009.8.26.0344 (344.01.2009.003259) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.G. - - R.M.G. R.R.G. - Vistos. Fls. 666/678: Diante das informações prestadas, cumpra-se o reforço de penhora determinado às fls. 651.
Intime-se. - ADV: RICARDO ROCHA GABALDI (OAB 104494/SP), ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP), CESAR
AUGUSTO CARLI (OAB 142310/SP), LAURO SOARES DE SOUZA NETO (OAB 79561/SP), RAFAELA MANHÃES GABALDI
(OAB 460200/SP)
Processo 0003338-51.2022.8.26.0344 (processo principal 1000045-27.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - P.G.F.D. - Fls. 54: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES
(OAB 407277/SP)
Processo 0005266-71.2021.8.26.0344 (processo principal 1006606-33.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.P.R. - E.R.R. - Vistos. Fls. 157/159: Manifeste-se a parte exequente sobre os pagamentos realizados, devendo
informar se houve a quitação do débito, ou se o acordo anteriormente homologado ainda se encontra em vigência pelas partes,
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP), REINALDO BARAGAO DE SOUZA (OAB 248335/SP)
Processo 0005771-28.2022.8.26.0344 (processo principal 1020367-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.C.O. - E.G.O. - Fls. 70/71: Ciência à parte exequente. Aguarde-se pelo
cumprimento integral do acordo homologado à fl. 65. Int. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP), ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), LETICIA GOMES BENELI (OAB 413054/SP)
Processo 0006445-40.2021.8.26.0344 (processo principal 1009408-77.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.P.S. - Fls. 134/136: Ciente. Por ora, aguarde-se por mais 15 dias a comprovação
pelo i. Patrono do acolhimento da renúncia pela Defensoria Pública Estadual. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/
SP)
Processo 0006568-04.2022.8.26.0344 (processo principal 1016180-17.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.M.S.M. - Vistos. Fls. 83/85: Considerando que o executado apresentou o
pagamento parcial do débito uma vez que o valor depositado à fl. 85 se refere ao valor atualizado até 10/07/2022, sendo
necessário o pagamento das parcelas vencidas no decorrer do processo para o deferimento do pedido, indefiro, por ora, o
pedido de expedição de contramandado de prisão, o que poderá ser reanalisado com a vinda do pagamento integral do débito
alimentar. Ademais, indefiro o pedido de suspensão deste feito haja vista que o executado não comprovou que foi deferida
tutela antecipada na ação de exoneração de alimentos em trâmite. Manifeste-se a parte exequente informando o valor do débito
remanescente, em 05 dias. Intime-se DPE. - ADV: WEVILLING FONTOURA ALVES (OAB 366260/SP)
Processo 0007117-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1003945-91.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.S. - Fls. 43: Defiro a habilitação nos autos e concedo ao executado os benefícios
da gratuidade processual. Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa e documentos de fls. 32/42, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: GUSTAVO ADOLFO MESQUITA SERVA CORAINI (OAB 226956/SP)
Processo 0007284-65.2021.8.26.0344 (processo principal 1011170-26.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.G.C. - C.A.A. - Vistos. Fl. 80: Considerando que a tentativa
de conciliação restou infrutífera, bem com a exequente não aceitou a proposta de parcelamento do débito (fls. 69 e 74/75),
manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas Renajud e Arisp realizadas às fls. 60 e 62/65, bem como em termos de
prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de inércia, os autos serão suspensos nos termos do artigo 921, III, CPC. Intimese. - ADV: ALESSANDRO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB 445329/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP)
Processo 0007503-44.2022.8.26.0344 (processo principal 1003936-85.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.T.S. - Vistos. Fl. 17: Cumpra-se com urgência fls. 07 e 14. Int. - ADV: ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0008130-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1015424-42.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.L.S. - V.K.D.L. - Fls. 117/118: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias. Int - ADV: IAN SOUSA (OAB
280293/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 0010050-91.2021.8.26.0344 (processo principal 1017339-97.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - V.S.R. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. - ADV: JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 128153/SP)
Processo 0013934-36.2018.8.26.0344 (processo principal 0026568-11.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.A.S. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fls. 116, bem como a concordância do Ministério Público
(fls. 119), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso
II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro dos
órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito
em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público,
o que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º