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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2022

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2022

Processo 1013553-74.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lourdes dos Santos Cardoso Lima
- Arlinda dos Santos Moraes - - Maria Aparecida dos Santos Pereira - - Osvaldina dos Santos Cardoso de Oliveira - - Antonio
dos Santos Cardoso - - Creuza dos Santos Cardoso Morais - - Jose dos Santos Cardoso - - Fátima Senhoria Cardozo Inácio e
outro - Adão dos Santos Cardoso e outro - Vistos. Fls. 274: Intime o inventariante a apresentar novo plano de partilha, na forma
indicada pelo Sr. Partidor Judicial. Nesse sentido, sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo
e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá
a inventariante apresentar novas declarações de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em
petição autônoma. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1013572-51.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Kiyoshi Konishi - Luciano Kenji
Konishi - - Lucio Yoshiaki Konishi - Vistos. Fls. 187/189: Por primeiro, proceda o peticionário, o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado
211/2019, disponibilizado em 12/02/2019. Anoto, que na inércia os autos permanecerão arquivados. Int. - ADV: SAMUEL DE
ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP)
Processo 1013653-24.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.M.L. - Fl. 28: Providencie
o patrono da autora a juntada da procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão dos autos. Sem prejuízo,
aguarde-se pela audiência. Int. - ADV: JULIANO CESAR DO AMARAL (OAB 416782/SP)
Processo 1013653-24.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.M.L. - L.R.C.L. - Manifeste-se o
requerente sobre a resposta de Oficio de fls. 32/34. - ADV: JULIANO CESAR DO AMARAL (OAB 416782/SP), ALVARO TELLES
JUNIOR (OAB 224654/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1013653-24.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.M.L. - L.R.C.L. - Fls. 35/40:
Defiro a habilitação e os benefícios da gratuidade processual ao requerido, anote-se. Aguarde-se pela audiência. Int. - ADV:
JULIANO CESAR DO AMARAL (OAB 416782/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ
RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1013849-62.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claúdio Onório da Silva - Vistos. Fls.
229: Intime o inventariante a apresentar novo plano de partilha, na forma indicada pelo Sr. Partidor Judicial. Nesse sentido,
sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira
incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar novas declarações
de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma. Prazo de 10 dias. Int. - ADV:
ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1013916-56.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.D.H.V. - Vistos. Proceda a serventia à queima
das custas processuais. Nomeio Karina Del Hoyo Vargas curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias,
intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se o mesmo,
possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar
o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado
do(a) citando(a). Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos
termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por
questão de celeridade processual, manifeste-se o(a) curador(a) nomeado(a), se tem interesse na realização do exame pericial
no(a) interditado(a), pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o Sr. Perito a designar data, sendo que a
perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do(a)
interditando(a), oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, com a determinação de que o perito deverá se dirigir ao
endereço do(a) interditando(a), caso este(a) não possa se locomover. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico,
informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do(a) curador(a), a fim de facilitar a realização da perícia no dia.
Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01
Qual o estado de saúde física geral da(o) interditanda(o)? 02 Qual o estado de saúde psíquica da(o) interditanda(o)? 03 Para o
tratamento da(o) interditanda(o) há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver
cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode a(o) interditanda(o),
atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a(o)
interditanda(o) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade
é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a
incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o(a) interditando(a) pode praticar de modo
normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese
de ser a(o) interditanda(o) possuidor(a) de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr.
Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada
eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora
abaixo indicada como termo de curador provisório do(a) interditando(a) Nelson Vargas CPF nr. 53885872820 RG 4.367.798
Rua Nassimen Mussi, 366 Em razão das restrições causadas pela pandemia da Covid-19, proceda o patrono a impressão do
presente termo, coleta da assinatura do(a) curador(a) e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Intimem-se. Ciência ao MP e DPE. - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), WILSON
MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1013929-55.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.P.L. - Vistos. Concedo a parte autora os
benefícios da gratuidade processual. Nomeio Santa Rodrigues Pimentel de Lima curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos
e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e,
se o mesmo, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias
para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada
sobre o estado do(a) citando(a). Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador
especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para
impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se o(a) curador(a) nomeado(a), se tem interesse na realização
do exame pericial no(a) interditado(a), pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00
(quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o Sr. Perito a designar
data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições
de locomoção do(a) interditando(a), oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, com a determinação de que
o perito deverá se dirigir ao endereço do(a) interditando(a), caso este(a) não possa se locomover. Expeça-se o ofício a ser
enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do(a) curador(a), a fim de facilitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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